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norma nº 1319/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 1994
Date 1994-08-31
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano para Boldrini & Cia Ltda.
native_id2382

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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T o ~........ LEI N.0 1.319 
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Data: 31 de agosto de 1994. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel 
urbano para Boldr:i.ni & Cia Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
o lote nº 18 da quadra nº 651, com área de 543,89m2 (quinhentos 
e quarenta e três metros e oi tenta e nove centimetros quadrados), 
matriculado sob nº 19 .810 no Cartório do 1º Offoio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa 
A. Boldr:i.ni & Cia Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº 81.108.508/0001-
00, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A doação de que trata o artigo antecedente 
fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) 
anos, contados da outorga da escritura pÚblica; 
II - destinação do imóvel exclusivamente à atividade 
industrial; 
III - prazo de 12 (doze) meses para implantação definitiva 
e entrada em atividade da indÚstria prevista no pedido protocolado 
sob nº 139792/92, da Prefeitura Municipal, contados da publicação 
desta Lei; 
D/ cumprimento integral das exigências da Lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993; 
V - reversão do imóvel ao doador, com perda integral 
das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor 
do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta 
Lei; 
VI - outorga da escritura pÚblica de doação somente 
apÓs a defini tiva entrada em atividade da indÚstria pretendida, 
da qual obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, 
assim como da respectiva matricula. 
VII - edificação de barracão com área de 100,00m2 (cem 
metros quadrados) e ampliação do mesmo em mais 50, 00m2 (cinquenta 
metros quadrados) , apÓs transcorrido o prazo estipulado no inciso 
III. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, espe￾cialmente a Lei nº 1.167, de 11 de novembro de 1992, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
31 de setembro de 1994. 

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