| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel com Pedro Caldato. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.3B Data: 23 de setembro de 1994. SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com PEDRO C.ALDATO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a parte da Chácara nº 25-19, do NÚcleo Bom Retiro, com área de 4.026,91 m2 (quatro mil e vinte e seis metros e noventa e um cent~metros quadrados), constante da Matrfoula nº 23.508 do Cartório do 1º Offoio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com parte da Ch~ara nº 25-18, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) , constante da Matricula nº 23. 507 do mesmo Offoio, de propriedade de Pedro Caldato e sua esposa Alvira Cadorin Caldato, inscritos no CPF sob nº 126.227.619-53. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar R$ 2. 000, 00 (dois mil reais) , em 30 de setembro de 1994, para Pedro Caldato e sua esposa Alvira Cadorin Caldato, a titulo de tornas em face da diferença de valores dos imóveis objeto da permuta de que trata o artigo antecedente. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de setembro de 1994. ij