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norma nº 1323/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 1994
Date 1994-09-23
EmentaAutoriza permuta de imóvel com Pedro Caldato.
native_id2386

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.3B 
Data: 23 de setembro de 1994. 
SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel 
com PEDRO C.ALDATO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar 
a parte da Chácara nº 25-19, do NÚcleo Bom Retiro, com área de 4.026,91 
m2 (quatro mil e vinte e seis metros e noventa e um cent~metros quadra￾dos), constante da Matrfoula nº 23.508 do Cartório do 1º Offoio do Re￾gistro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de pro￾priedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com parte da Ch~ara 
nº 25-18, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.500,00m2 (três mil e qui￾nhentos metros quadrados) , constante da Matricula nº 23. 507 do mesmo 
Offoio, de propriedade de Pedro Caldato e sua esposa Alvira Cadorin 
Caldato, inscritos no CPF sob nº 126.227.619-53. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar 
R$ 2. 000, 00 (dois mil reais) , em 30 de setembro de 1994, para Pedro 
Caldato e sua esposa Alvira Cadorin Caldato, a titulo de tornas em face 
da diferença de valores dos imóveis objeto da permuta de que trata o 
artigo antecedente. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
setembro de 1994. 
ij 

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