| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1994 |
| Date | 1994-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação do restaurante-escola e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.324 Data: 29 de setent>ro de 1994. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o SENAC /PR para implantação do restaurante-escola e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado do Paraná - SENAC/PR, destinado à implantação, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco, mediante a outorga de permissão de uso das instalações do mesmo destinado a restaurante, pelo prazo de 1 O (dez) anos, podendo ser prorrogada através de expressa autorização legislativa. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar, em até 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de 1995, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6 , Oümm (seis milimetros) de espessura, com 700, 00m2 (setecentos metros quadrados) de área construida, com exceção da laje do teto, destinada à ampliação da Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita à Rua Tapajós, nº 440, em Pato Branco. Art. 3º - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado do Paraná - SENAC/PR, em contrapartida da execução da obra a que se refere o artigo antecedente, implantará o restauranteescola referido no artigo 1º desta Lei, cujas atividades devem se iniciar até 30 de outubro de 1994. Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicey;ão. Gabinete do Prefeito M em 29 de setembro de 1994.