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norma nº 1324/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 1994
Date 1994-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação do restaurante-escola e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.324 
Data: 29 de setent>ro de 1994. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu￾nicipal celebrar convênio com o SE￾NAC /PR para implantação do restau￾rante-escola e dá outras providên￾cias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado 
do Paraná - SENAC/PR, destinado à implantação, pelo mesmo, de restau￾rante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco, mediante 
a outorga de permissão de uso das instalações do mesmo destinado 
a restaurante, pelo prazo de 1 O (dez) anos, podendo ser prorrogada 
através de expressa autorização legislativa. 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Munici￾pal a executar, em até 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de 
1995, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, 
de 6 , Oümm (seis milimetros) de espessura, com 700, 00m2 (setecentos 
metros quadrados) de área construida, com exceção da laje do teto, 
destinada à ampliação da Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita à Rua Tapajós, nº 440, 
em Pato Branco. 
Art. 3º - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 
do Estado do Paraná - SENAC/PR, em contrapartida da execução da 
obra a que se refere o artigo antecedente, implantará o restaurante￾escola referido no artigo 1º desta Lei, cujas atividades devem se 
iniciar até 30 de outubro de 1994. 
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicey;ão. 
Gabinete do Prefeito M em 29 
de setembro de 1994. 

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