| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1994 |
| Date | 1994-09-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.078/91, e prorroga os efeitos das Leis nºs 1.281/93, 1.289/94 e 1.290/94. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.325 Data: 29 de setembro de 1994. SúMULA:Altera dispositivos da Lei nº 1078/91 e prorroga os efeitos das Leis nºs 1281/93, 1289/94 e 1290/94 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na disposição do artigo 2º da Lei nº 1078, de 25 de novembro de 1991, ficam inclu!Í.dos os seguintes incisos: "VI - a conclusão de obras em andamento; VII - atender serviços de caráter temporário." Art. 2º - A norma do inciso III do artigo 3º da Lei nº 1078, de 25 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "terão vigência máxima de 2 (dois) anos." Art. 3º - Ficam prorrogados, até 29 de dezembro de 1995, os efeitos da Lei nº 1281, de 23 de dezembro de 1993 e, até 23 de março de 1996, os efeitos, respectivamente, das Leis nºs. 1289 e 1290, datadas de 18 de março de 1994. Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete de setembro de 1994.