| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1994 |
| Date | 1994-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel urbano de propriedade de João Pedro Bortot e outros em dação em pagamento de lançamentos tributários. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.326 DATA: 03 DE OUTUBRO DE 1994 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel urbano de propriedade de João Pedro Bortot e outros em dação em pagamento de lançamentos tributános. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu,. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber parte do quinhão nº 8, com área de 7.540,00m2 (sete mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de João Pedro Bortot, Maria Bemardete Bortot, Simão Roque Bortot, Wilmar Agostinho Bortot, Paulo Tadeu Bortot, Lúcia Marli Bortot, Jacinta Inêz Bortot, e Francisco Abel Bortot, matriculado sob nº 9.250, junto ao Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em dação em pagamento para quitação de débito fiscal relativo a lançamento de taxa pavimentação sobre parte do mesmo imóvel, no valor de Cr$ 66.676.632,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), referente à pavimentação já executada com 1.518,00m2 (um mil, quinhentos e dezoito metros quadrados) de área, e demais 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados) de pavimentação a ser executada sobre outra parte do mesmo imóvel, em loteamento que nele será implantado, pelos proprietários. Art. 2º - Para consecução da dação em pagamento constante do artigo antecedente fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os lançamentos de taxa de pavimentação efetuados sobre o imóvel ali referido, assim como a executar 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) de pavimentação em ruas do loteamento que os proprietários implantarão no mesmo imóvel. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1994.