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norma nº 1326/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 1994
Date 1994-10-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber imóvel urbano de propriedade de João Pedro Bortot e outros em dação em pagamento de lançamentos tributários.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.326 
DATA: 03 DE OUTUBRO DE 1994 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a rece￾ber imóvel urbano de propriedade de 
João Pedro Bortot e outros em dação 
em pagamento de lançamentos tributá￾nos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu,. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber parte do 
quinhão nº 8, com área de 7.540,00m2 (sete mil, quinhentos e quarenta metros 
quadrados), de propriedade de João Pedro Bortot, Maria Bemardete Bortot, Simão 
Roque Bortot, Wilmar Agostinho Bortot, Paulo Tadeu Bortot, Lúcia Marli Bortot, 
Jacinta Inêz Bortot, e Francisco Abel Bortot, matriculado sob nº 9.250, junto ao 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, em dação em pagamento para quitação de débito fiscal relativo a 
lançamento de taxa pavimentação sobre parte do mesmo imóvel, no valor de Cr$ 
66.676.632,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e 
trinta e dois cruzeiros), referente à pavimentação já executada com 1.518,00m2 (um 
mil, quinhentos e dezoito metros quadrados) de área, e demais 1.200,00 (um mil e 
duzentos metros quadrados) de pavimentação a ser executada sobre outra parte do 
mesmo imóvel, em loteamento que nele será implantado, pelos proprietários. 
Art. 2º - Para consecução da dação em pagamento constante do artigo 
antecedente fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os lançamentos de 
taxa de pavimentação efetuados sobre o imóvel ali referido, assim como a executar 
1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) de pavimentação em ruas do 
loteamento que os proprietários implantarão no mesmo imóvel. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
1994. 

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