| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1994 |
| Date | 1994-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás |
| native_id | 2398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.335 Data: 29 de novembro de 1994. SÚMULA: Autoriza o Executivo vender ações da empresa Petmleo Brasileiro S/A - Petrobrás. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a venda das ações ordinárias e preferenciais da empresa PetrÓleo Brasileiro S.A - PEI'ROBRÃs, através de bolsa de valores ou outro Órgão usado no mercado de ações, pelo valor da respectiva cotação. Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias contados da venda das ações no mercado, o Executivo prestará contas ao Legislativo Municipal infonnando, o nÚmero de ações negociadas, o valor da cotação auferida, o montante total arrecadado e o valor da corretagem. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a disposição contida no artigo 2º da Lei nº 1154, de 16 de outubro de 1992, e exclusivamente no que se refere às ações de que trata esta Lei. Gabinete do Prefeito Mun · · pal de 29 de novembro de 1994.