| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | Cria o Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. |
| native_id | 2399 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.336 Data: 01 de dezembro de 1994. SÚMULA: Cria o Distrito Administrativo de são Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, cuja abrangência possui o seguinte território: ao NORTE, partindo do Rio Chopim e subindo pelo Rio Quebra Freio até a altura da estrada Domingos Simionato; ao SUL, partindo do Rio Chopim, subindo pelo Rio Ligeiro até a altura da estrada de Laranjeiras, déi por e'sta até a altura da estrada Padoan; a LESTE, pela margem do Rio Chopim, desde o Rio Quebra Freio até o Rio Ligeiro; a OESTE, partindo do Rio Quebra Freio, pela estrada Domingos Simionato, até a BR-158; seguindo pela mesma, no sentido Pato Branco a Coronel Vivida, até a estrada Padoan; seguindo por esta até a estrada Laranjeiras. Art. 2º - Na medida das possibilidades e das necessidades da comunidade distrital a Prefeitura Municipal implementará a descentralização dos serviços e ações previstas no artigo 2º da Lei nº 1. 277, de 21 de dezembro de 1993. Art. 3º - A Sede Distrital é a Vila São Roque do Chopim, cujo per~metro urbano será delimitado por lei espec~fica. Art. 4º - O Distrito de São Roque do Chopim será gerido na forma prevista na Lei n º 1 • 277, de 21 de dezembro ,1993. Gabinete dezembro de 1994. em 01 de