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← Pato Branco (PR)

norma nº 1336/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaCria o Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
native_id2399

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.336 
Data: 01 de dezembro de 1994. 
SÚMULA: Cria o Distrito Administrati￾vo de são Roque do Chopim. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de São Roque 
do Chopim, cuja abrangência possui o seguinte território: ao NORTE, 
partindo do Rio Chopim e subindo pelo Rio Quebra Freio até a altura 
da estrada Domingos Simionato; ao SUL, partindo do Rio Chopim, subindo 
pelo Rio Ligeiro até a altura da estrada de Laranjeiras, déi por e'sta 
até a altura da estrada Padoan; a LESTE, pela margem do Rio Chopim, 
desde o Rio Quebra Freio até o Rio Ligeiro; a OESTE, partindo do Rio 
Quebra Freio, pela estrada Domingos Simionato, até a BR-158; seguindo 
pela mesma, no sentido Pato Branco a Coronel Vivida, até a estrada 
Padoan; seguindo por esta até a estrada Laranjeiras. 
Art. 2º - Na medida das possibilidades e das necessidades 
da comunidade distrital a Prefeitura Municipal implementará a descentra￾lização dos serviços e ações previstas no artigo 2º da Lei nº 1. 277, 
de 21 de dezembro de 1993. 
Art. 3º - A Sede Distrital é a Vila São Roque do Chopim, 
cujo per~metro urbano será delimitado por lei espec~fica. 
Art. 4º - O Distrito de São Roque do Chopim será gerido 
na forma prevista na Lei n º 1 • 277, de 21 de dezembro ,1993. 
Gabinete 
dezembro de 1994. 
em 01 de 

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