| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Institui obrigatoriedade à médicos e odontólogos da rede municipal de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2405 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.340 Data:05 de dezembro de 1994. SÚMULA: Institui obrigatoriedade à médicos e 09ontÓlo€;os da rede ~ nicipal de saude e d~ outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica insti tu!Ítda obrigatoriedade à médicos e odontólogos providos em cargo pÚblico de caráter efetivo ou em comissão da rede municipal de saúde, da emissão de prescrições e atestados médicos datilografados ou manuscritos em letra de forma legível. Art. 2º - O não cumprimento ao disposto contido nesta Lei, acarretar& na aplicação de penalidades constantes na Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que insitu~ o regime jur~dico dos servidores p~blicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&rio. Gabinete do Prefeito Pato Branco, em 05 de dezembro de 1994.