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norma nº 1342/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1995.
native_id2407

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LEI N. 1.342 
Data: 15 de deze1bro de 1.994. 
SúMULA: Esti1a a receita e fixa a despesa do MllRicípio, para o exercício de 1.995. 
A Câ1ara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1. - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1.995, discriminado pelos anexos in￾tegrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos 
instituídos pelo Viunicípio, estima a receita em R$ 67.104.000,00 (Sessenta e sete milhões, cento e quatro mil reais) e 
fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2. - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na 
\'orma da legis1;:;.ção vigente e das especit'icações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 8.840.000,00 
Receitas de Contribuições R$ 90.000,00 
Receita Patrimonial R$ 2.650.000,00 
Receita Industrial R$ 194.000,00 
Receitas de Serviços R$ 26.770.000,00 
Transferências Correntes R$ 500.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 830.000,00 R$ 39.874.000,00 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Cr~dito R$ 6.000.000,00 
Alienação de Bens R$ 600.000,00 
Transferências de Capital R$ 12.030.000,00 R$ 18.630.000,00 
SUBTOTAL R$ 58.514.Ht,H 
,, 
e.. RECEITAS DAS FUNDAÇOES E FUNDO 
2.1 RECEITAS CORRENTES R$ 7.860.000,00 
2.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 740.000,00 
SUBTOTAL R$ 8.600.000,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 67.114.tte,ee 
Art. 3. - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composi￾do com o seguinte desdobramento: 
I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.4tt.Ht,ee 
----------------- 01- GAMARA MUNICIPAL R$ 1. 400. 000 ,00 
II- PODER EXECUTIVO R$ s1.1M.eee,ee 
--------------- 02- GOVERNO MUNICIPAL R$ 6.978.000,00 
03- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇM R$ 6 .651. 000,00 
04- DEPARTAMENTO DE FIN1~NÇAS R$ 2.645.000,00 
05- DEPARTAHENTO DE OBRAS E VIACM R$ B .130 .000,00 
06- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 13. 031. 000' 00 
07- DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COHUNITARIOS R$ 1.650. 000,00 
08- DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 1. 692. 000' 00 
09- DEPARTAMENTO DE EDUCACM R$ 15.429.000,00 
10- DEPARTAMENTO DE INflOSTRIA E COMtRCIO R$ 575.000,00 
ii- DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO R$ 323.000,00 
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS no TESOURO MUNICIPAL R$ 58.504.000,00 
DESPESAS A CONTA DAS FUNDAÇOES E FUNDO R$ 8.600.000,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 67.114.ltt,ee 
Art. 4. - Os Orgãos da Administração Indireta, Fundações e Fundos instituídos pelo Município, que recebem trans￾ferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma da legislação em vigor. 
Parágrafo único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder 
Executivo Municipal, na torma do inciso I, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 5. - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez 
por cento ) do total da despesa. fixada nesta Lei. 
Inc. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensação entre as fontes de rernrsos or￾dinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. 
Inc. 2. - Os remanejamentos úe dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, 
nao serã.o computados para o 1 imite fixado no caput deste artigo. 
:nc. 3. - Fica também autorizada e não será computada para deito do limite fixado no caput deste artigo,a suple￾mentação pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, sobre a previsão orçamentária, das dota￾ções que correspondert'm a ap 1 icação das respectivas rnceitas transferidas vinculadas e de operações de crédito. 
Art. 6. - Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu parágrafo único da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março 
de 1. 964, rica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas uni￾dades or~amentárias e a distribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. 
?arágraro único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computados para 
efeito do limite rixado no art. 5. desta Lei. 
Art. 7. - Durante a execução ori;amentária, o executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para a￾JUstar os dispêndios ao e1etivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita de 
conformidade com a Constituição Federal. 
' o 
Art. B. - Fica o Poder executivo autorizado a proceder trimestralmente, por Decreto, a correção dos Orçamentos 
próprio, da Administraç:ão Diret<1., Fundaç:Ões, Fundos e Empresas Públicas <1.té o limite do Indice de Preç:os ao Consumidor -
real - IPCr ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre, a partir de 01 de janeiro de l..995. 
Parágraro único - A autorizar;ão de que trata o caput deste artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das re￾ceitas municipais. 
Art. 9. - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposir;Ões em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1994. 

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