| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1995. |
| native_id | 2407 |
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LEI N. 1.342 Data: 15 de deze1bro de 1.994. SúMULA: Esti1a a receita e fixa a despesa do MllRicípio, para o exercício de 1.995. A Câ1ara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1. - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1.995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos instituídos pelo Viunicípio, estima a receita em R$ 67.104.000,00 (Sessenta e sete milhões, cento e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2. - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na \'orma da legis1;:;.ção vigente e das especit'icações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 1.1 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 8.840.000,00 Receitas de Contribuições R$ 90.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.650.000,00 Receita Industrial R$ 194.000,00 Receitas de Serviços R$ 26.770.000,00 Transferências Correntes R$ 500.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 830.000,00 R$ 39.874.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Cr~dito R$ 6.000.000,00 Alienação de Bens R$ 600.000,00 Transferências de Capital R$ 12.030.000,00 R$ 18.630.000,00 SUBTOTAL R$ 58.514.Ht,H ,, e.. RECEITAS DAS FUNDAÇOES E FUNDO 2.1 RECEITAS CORRENTES R$ 7.860.000,00 2.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 740.000,00 SUBTOTAL R$ 8.600.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 67.114.tte,ee Art. 3. - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composido com o seguinte desdobramento: I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.4tt.Ht,ee ----------------- 01- GAMARA MUNICIPAL R$ 1. 400. 000 ,00 II- PODER EXECUTIVO R$ s1.1M.eee,ee --------------- 02- GOVERNO MUNICIPAL R$ 6.978.000,00 03- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇM R$ 6 .651. 000,00 04- DEPARTAMENTO DE FIN1~NÇAS R$ 2.645.000,00 05- DEPARTAHENTO DE OBRAS E VIACM R$ B .130 .000,00 06- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 13. 031. 000' 00 07- DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COHUNITARIOS R$ 1.650. 000,00 08- DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 1. 692. 000' 00 09- DEPARTAMENTO DE EDUCACM R$ 15.429.000,00 10- DEPARTAMENTO DE INflOSTRIA E COMtRCIO R$ 575.000,00 ii- DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO R$ 323.000,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS no TESOURO MUNICIPAL R$ 58.504.000,00 DESPESAS A CONTA DAS FUNDAÇOES E FUNDO R$ 8.600.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 67.114.ltt,ee Art. 4. - Os Orgãos da Administração Indireta, Fundações e Fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na torma do inciso I, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 5. - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento ) do total da despesa. fixada nesta Lei. Inc. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensação entre as fontes de rernrsos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. Inc. 2. - Os remanejamentos úe dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, nao serã.o computados para o 1 imite fixado no caput deste artigo. :nc. 3. - Fica também autorizada e não será computada para deito do limite fixado no caput deste artigo,a suplementação pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, sobre a previsão orçamentária, das dotações que correspondert'm a ap 1 icação das respectivas rnceitas transferidas vinculadas e de operações de crédito. Art. 6. - Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu parágrafo único da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1. 964, rica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades or~amentárias e a distribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. ?arágraro único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computados para efeito do limite rixado no art. 5. desta Lei. Art. 7. - Durante a execução ori;amentária, o executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para aJUstar os dispêndios ao e1etivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita de conformidade com a Constituição Federal. ' o Art. B. - Fica o Poder executivo autorizado a proceder trimestralmente, por Decreto, a correção dos Orçamentos próprio, da Administraç:ão Diret<1., Fundaç:Ões, Fundos e Empresas Públicas <1.té o limite do Indice de Preç:os ao Consumidor - real - IPCr ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre, a partir de 01 de janeiro de l..995. Parágraro único - A autorizar;ão de que trata o caput deste artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das receitas municipais. Art. 9. - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposir;Ões em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1994.