| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Concede isenção de IPTU e Taxas a aposentados, pensionistas e deficientes físicos. |
| native_id | 2408 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.343 Data: 15 de dezerrbro de 1994. SÚMULA: Concede isenção de 1PTU e Taxas a aposentados, pensionistas e deficientes fisicos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das taxas dos serviços pÚblicos incidentes sobre imóveis urbanos arrecadados junto do mesmo, os aposentados, pensionistas e deficientes fisicos que: I - Auferirem rendimentos mensais globais de até 02 (dois) salários m~nimos; II - sejam proprietários de 01 (um) único imóvel do Município, com benfeitorias com área construida de até 70,00m2 (setenta metros quadrados) . Art. 2º - A isenção será concedida a requerimento do interessado que comprovar o preenchimento das condições previstas no artigo anterior, mediante a apresentação de certidão atualizada do Registro de Imóveis desta Comarca, constando (o)s bem(s) de que seja proprietário e comprovante de rendimento, anualmente. Parágra:ro Único - Constatada, a qualquer tempo, a perda das condições que autorizam a isenção concedida por esta Lei, será imediatamente cassado o direi to à mesma, e lançados os valores relativos à isenção irregularmente havida, acrescidos de todos os encargos previstos em lei. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995. Gabinete de dezembro de 1994. Branco, em 15