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← Pato Branco (PR)

norma nº 1343/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaConcede isenção de IPTU e Taxas a aposentados, pensionistas e deficientes físicos.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.343 
Data: 15 de dezerrbro de 1994. 
SÚMULA: Concede isenção de 1PTU e 
Taxas a aposentados, pensionistas e 
deficientes fisicos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam isentos do recolhimento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano - IPTU e das taxas dos serviços pÚblicos incidentes 
sobre imóveis urbanos arrecadados junto do mesmo, os aposentados, 
pensionistas e deficientes fisicos que: 
I - Auferirem rendimentos mensais globais de até 02 (dois) 
salários m~nimos; 
II - sejam proprietários de 01 (um) único imóvel do Muni￾cípio, com benfeitorias com área construida de até 70,00m2 (setenta 
metros quadrados) . 
Art. 2º - A isenção será concedida a requerimento do 
interessado que comprovar o preenchimento das condições previstas 
no artigo anterior, mediante a apresentação de certidão atualizada 
do Registro de Imóveis desta Comarca, constando (o)s bem(s) de que 
seja proprietário e comprovante de rendimento, anualmente. 
Parágra:ro Único - Constatada, a qualquer tempo, a perda 
das condições que autorizam a isenção concedida por esta Lei, será 
imediatamente cassado o direi to à mesma, e lançados os valores relati￾vos à isenção irregularmente havida, acrescidos de todos os encargos 
previstos em lei. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995. 
Gabinete 
de dezembro de 1994. 
Branco, em 15 

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