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← Pato Branco (PR)

norma nº 1353/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 165 da Lei Municipal nº 205, de 9 de dezembro de 1975 (Código Tributário Municipal).
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.353 
Data: 24 de março de 1995. 
SÚMULA: Acrescenta parágrafo Único ao 
artigo 165 da Lei Municipal nº 205, de 09 
de dezembro de 1975 (CÓdigo Tributário Mu 
nicipal). -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo Único ao artigo 165 
da Lei Municipal nº 205, de 09 de dezembro de 1975 (Código Tributário 
Municipal), passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 165-••• 
''Parágrafo único - Verificando o encerramento das atividades 
estabelecidas no artigo 163 e seus parágrafos, poderá o contabilista 
responsável pela empresa solicitar ao Departamento competente da Prefeitura 
Municipal, baixa do alvará de licença, sem Ônus, devendo a dÍvida, se 
existente, permanecer em aberto na responsabilidade do empresário". 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março 
de 1995. 

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