| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 165 da Lei Municipal nº 205, de 9 de dezembro de 1975 (Código Tributário Municipal). |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.353 Data: 24 de março de 1995. SÚMULA: Acrescenta parágrafo Único ao artigo 165 da Lei Municipal nº 205, de 09 de dezembro de 1975 (CÓdigo Tributário Mu nicipal). - A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo Único ao artigo 165 da Lei Municipal nº 205, de 09 de dezembro de 1975 (Código Tributário Municipal), passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 165-••• ''Parágrafo único - Verificando o encerramento das atividades estabelecidas no artigo 163 e seus parágrafos, poderá o contabilista responsável pela empresa solicitar ao Departamento competente da Prefeitura Municipal, baixa do alvará de licença, sem Ônus, devendo a dÍvida, se existente, permanecer em aberto na responsabilidade do empresário". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1995.