| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 1995 |
| Date | 1995-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal outorgar permissão para execução do Serviço de Transporte Urbano de Passageiros. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.355 Data: 12 de abril de 1995. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal outorgar permissão para execução do Serviço de Transporte Urbano de Passageiros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar, mediante contrato, permissão para as empresas L.P. Tra-isportes Coletivos Ltda., pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 79.857 .058/0001-06, estabelecida à Avenida Tupy, 105, em Pato Branco, Estado do Paraná, e Transângelo Transportes Coletivos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 85.011.252/0001-79, estabelecida à Rua Tamoio, 1592, em Pato Branco, Estado do Paraná, executarem o serviço de Transporte Coletivo Urbano d~ Pass~eiros da cidade de Pato Branco, objeto do Edital de Concorrencia Publica nº 03/94, de 05 de dezembro de 1994, de conformidade com a Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, Lei nº 1.216, de 31 de maio de 1993, e Lei nº 1.348, de 31 de dezembro de 1994. Par~raf'o ~Único - A permissão a que se refere o "caput" deste artigo tera vigencia pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, em havendo interesse pÚblico justificado, mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º - Revogando as disp~siçÕes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua Gabinete em 12 de abril de 1995.