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norma nº 1355/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 1995
Date 1995-04-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal outorgar permissão para execução do Serviço de Transporte Urbano de Passageiros.
native_id2420

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.355 
Data: 12 de abril de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal outorgar permissão para execu￾ção do Serviço de Transporte Urbano 
de Passageiros. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autori￾zado a outorgar, mediante contrato, permissão para as empresas L.P. 
Tra-isportes Coletivos Ltda., pessoa jurldica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 79.857 .058/0001-06, estabelecida à Avenida 
Tupy, 105, em Pato Branco, Estado do Paraná, e Transângelo Transportes 
Coletivos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 85.011.252/0001-79, estabelecida à Rua Tamoio, 1592, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, executarem o serviço de Transporte 
Coletivo Urbano d~ Pass~eiros da cidade de Pato Branco, objeto do 
Edital de Concorrencia Publica nº 03/94, de 05 de dezembro de 1994, 
de conformidade com a Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, Lei nº 
1.216, de 31 de maio de 1993, e Lei nº 1.348, de 31 de dezembro de 
1994. 
Par~raf'o ~Único - A permissão a que se refere o "caput" 
deste artigo tera vigencia pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogada por igual período, em havendo interesse pÚblico justificado, 
mediante prévia autorização legislativa. 
Art. 2º - Revogando as disp~siçÕes em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua 
Gabinete em 12 
de abril de 1995. 

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