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norma nº 1356/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaInstitui no Município de Pato Branco Projeto “ATLETA TALENTO” em apoio ao esporte amador e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.356 
Data: 20 de abril de 1995. 
SÚMULA: Institui no Município de Pa 
to Branco o Projeto "ATLETA TALENTO" 
em apoio ao esporte amador e dá ou￾tras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituldo no MunicÍpio de Pato Branco, o 
Projeto "ATLETA TALENTO" a ser desenvolvido pela Administração Munici￾pal no âmbito de atuação da Fundação de Esportes de Pato Branco, 
com os seguintes objetivos básicos: 
I - situar o MunicÍpio de Pato Branco na posição de 
destague no cen~io esportivo estadual, nacional e internacional 
atraves da formaçao de equipes de elevado nível técnico, nas várias 
modalidades esportivas; 
II - estimular e avaliar as crianças que apresentarem 
vocação para os esportes praticados pelas equipes represent~ativas 
do Municipio, nos Jogos Abertos e Jogos da Juventude do Parana, en￾caminhando-as aos programas de formação e treinamento de atletas; 
III apoiar financeiramente crianças que se destaquem 
nas escolinhas de formação e que assinalem perspectivas promissoras 
dentro da modalidade desportiva; 
IV - apoiar financeiramente atletas de bom nível técnico, 
a fim de que venham a reforçar as equipes esportivas respresentativas 
do Munic!Í;pio de Pato Branco; 
V - Impedir a evasão de atletas de alto n:l vel para ou￾tros centros dotados de maior infra-estrutura. 
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos preconizados 
nesta Lei, compete à Fundação de Esportes de Pato Branco promover: 
I - a participação de empresas e de insti tuiçÕes pÚbli￾cas e privadas, para colaborarem com a Administração Municipal, visando 
ampliar as possibilidades de atendimento ao Projeto; 
II a divulgação do Projeto, objetivando despertar 
em toda a cormm.idade pato-branquense o interesse pela prática de 
esportes. 
Prefeitura 1flunícipaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Art. 3º - O Projeto "ATLE'TA TALENTO" será caracterizado 
predominantemente por auxílio financeiro concedido mensalmente aos 
atletas enquadrados, em unidade denominada "benefício" , correspondendo 
cada uma a 26 (vinte e seis) UFIR - Unidade Fiscal de Referência 
- ou outro Índice que venha a sucedê-lo, de acordo com a seguinte 
tabela: 
a) atletas iniciantes - até 05 benef~cios; 
b) atletas juvenis até 10 benef;cios; 
c) atletas adultos - até 15 benef~cios; 
d) atletas de alto nivel - até 20 beneficies. 
Art. 4º - A escolha dos atletas para enquadramento 
na tabela constante no artigo anterior será determinada pelo nlvel 
de aprimoramento, reconhecido por indicação do técnico da respectiva 
modalidade, com formação profissional comprovada e que esteja atuando 
como técnico em equipe representativa da FESPATO, dando-se preferên￾cia aos atletas mais carentes do Munic~pio. 
Par$grafo ~co Gozará dos benefícios constantes 
desta Lei o atleta que comprovar assiduidade, bom desempenho escolar 
e ser eleitor do Munic:Í:pio de Pato Branco, se tiver mais do que 16 
(dezesseis) anos de idade. 
Art. 5º - A seleção dos atletas para participação no 
Projeto "ATLE'TA TALENTO" será efetuada por comissão especial constitui￾da dos seguintes membros: 
a) Presidente da FESPATO; 
b) Diretor Geral da FESPATO; 
c) um representante do Departamento de Educação; 
d) um representante da APES - Associação Pato-branquense 
dos Estudantes Secundaristas; 
e) um representante da Associação Comercial e Industrial 
de Pato Branco; 
f) um representante do Clube de Imprensa de Pato Branco; 
g) um representante da União das Associações de Morado￾res de Bairros de Pato Branco. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir 
financeiramente para o desenvolvimento do Projeto, principalmente 
na atribuição de Benefícios aos Atletas Iniciantes. 
Art. 7º - Revogando as disposições em contrário, esta 
lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Pato Branco, em 20 
de abril de 1995. 

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