| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo contratar, por prazo determinado, dois técnicos agrícolas. |
| native_id | 2422 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.357 Data: 24 de abril de 1995. SÚMULA: Autoriza o Executivo contra tar, por prazo determinado, dois técni cos agrÍcolas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar dois ( 2) técnicos agrícolas, por prazo determinado, até 31 de de~embro de 1995, para atender os serviços de conservação de solo e agua. _ Art. 2º- - Os empregados de que trata o artigo antecedente serao regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com carga horária de quarenta ( 40) horas semanais, cuja remuneração obedecerá aquela prevista para funções assemelhadas da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Quadro Próprio, constante da Lei nº 951/90, no nível básico nela previsto. Art. 3º- - A contratação de que trata esta Lei precedida de teste seletivo, na forma prevista na Lei nº 1.078/91. , sera Art. 4º- - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete de abril de 1995 .