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norma nº 1359/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 1995
Date 1995-05-23
EmentaAcrescenta novo dispositivo a Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993.
native_id2424

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.359 
Data: 23 de maio de 1995. 
SÚMULA: Acrescenta novo disposi ti￾vo a Lei Municipal nº 1. 207, de 03 
de maio de 1993. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica acrescentado novo dispositivo a Lei Munici￾pal nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, passando a vigorar com a seguinte 
redação: " As empresas donatárias de imóvel pÚblico, durante a vigência 
da cláusula de inalienabilidade, deverão possuir em seu quadro f'uncio￾nal, adolescentes (14 a 18 anos), como forma de incentivo ao ingresso 
dos mesmos no mercado de trabalho, observada a legislação pertinente, 
na seguinte proporção: 
I - até 10 empregados 
II - de 11 a 20 empregados 
III- de 21 a 40 empregados 
IV - de 41 a 60 empregados 
V - de 61 a 80 empregados 
VI - de 81 a 100 empregados 
VII- acima de 100 empregados 
para cada 20 empregados. 
01 aprendiz; 
02 aprendizes; 
03 aprendizes; 
04 aprendizes; 
06 aprendizes; 
08 aprendizes; 
acrescenta-se 02 aprendizes 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete 
de maio de 1995. 
em 22 

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