| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 1995 |
| Date | 1995-05-23 |
| Ementa | Acrescenta novo dispositivo a Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.359 Data: 23 de maio de 1995. SÚMULA: Acrescenta novo disposi tivo a Lei Municipal nº 1. 207, de 03 de maio de 1993. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentado novo dispositivo a Lei Municipal nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: " As empresas donatárias de imóvel pÚblico, durante a vigência da cláusula de inalienabilidade, deverão possuir em seu quadro f'uncional, adolescentes (14 a 18 anos), como forma de incentivo ao ingresso dos mesmos no mercado de trabalho, observada a legislação pertinente, na seguinte proporção: I - até 10 empregados II - de 11 a 20 empregados III- de 21 a 40 empregados IV - de 41 a 60 empregados V - de 61 a 80 empregados VI - de 81 a 100 empregados VII- acima de 100 empregados para cada 20 empregados. 01 aprendiz; 02 aprendizes; 03 aprendizes; 04 aprendizes; 06 aprendizes; 08 aprendizes; acrescenta-se 02 aprendizes Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete de maio de 1995. em 22