| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.067, de 8 de outubro de 1991, e autoriza doação da Reserva Industrial nº 2 - C para Estofados Piacentini Ltda. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.360 Data: 29 de maio de 1995. SÚMULA: Revoga a Lei nQ 1.067, de 08/10/91, e autoriza doação da Reserva Industrial nQ 2-C para Estofa dos Piacentini Ltda. - A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei NQ 1.067, de 08 de outubro de 1991. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nQ 2-C, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), constante da Matricula nQ 23.057 do Cartório do lQ OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Estofados Piacentini Ltda, pessoa jurÍdica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nQ 73.279.002/0001-35, CAD-ICMS nQ 316.03900-L, estabelecida à Rua Ulisses ViganÓ, 355, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - destina-se exclusivamente à atividade industrial, conforme proposto no Protocolo nQ 169780/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco; II - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pÚblica de doação; III - implantação definitiva do projeto de ampliação da indÚstria de móveis e estofados constante do Protocolo referido na alínea I, no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei; IV - integral cumprimento das disposições da Lei nQ 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nQ 1.260, de 18 de novembro de 1993; V - outorga da escritura pÚblica de doaç§ID somente apGs o efetivo intcio das atividades industriais sobre o imovel objeto da doação, da qual deve constar o texto integral desta Lei, assim como da sua respectiva transcrição na Matricula nQ 23. 05 7; VI - reversão do imóvel ao doador, com perda em seu Prefeitura 1flunícipaL de 'Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO favor de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei. Art. 32 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1995.