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norma nº 1360/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 1995
Date 1995-05-29
EmentaRevoga a Lei nº 1.067, de 8 de outubro de 1991, e autoriza doação da Reserva Industrial nº 2 - C para Estofados Piacentini Ltda.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.360 
Data: 29 de maio de 1995. 
SÚMULA: Revoga a Lei nQ 1.067, de 
08/10/91, e autoriza doação da Re￾serva Industrial nQ 2-C para Estofa 
dos Piacentini Ltda. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica revogada a Lei NQ 1.067, de 08 de outubro de 
1991. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
a Reserva Municipal nQ 2-C, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos 
metros quadrados), constante da Matricula nQ 23.057 do Cartório do 
lQ OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, para Estofados Piacentini Ltda, pessoa jurÍdica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob nQ 73.279.002/0001-35, CAD-ICMS nQ 
316.03900-L, estabelecida à Rua Ulisses ViganÓ, 355, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - destina-se exclusivamente à atividade industrial, 
conforme proposto no Protocolo nQ 169780/95 da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco; 
II - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados 
da outorga da escritura pÚblica de doação; 
III - implantação definitiva do projeto de ampliação 
da indÚstria de móveis e estofados constante do Protocolo referido 
na alínea I, no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação 
desta Lei; 
IV - integral cumprimento das disposições da Lei nQ 
1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nQ 
1.260, de 18 de novembro de 1993; 
V - outorga da escritura pÚblica de doaç§ID somente 
apGs o efetivo intcio das atividades industriais sobre o imovel objeto 
da doação, da qual deve constar o texto integral desta Lei, assim 
como da sua respectiva transcrição na Matricula nQ 23. 05 7; 
VI - reversão do imóvel ao doador, com perda em seu 
Prefeitura 1flunícipaL de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
favor de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, 
em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei. 
Art. 32 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 
de maio de 1995. 

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