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norma nº 1364/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N. 0 1.364 
Data: 07 de junho de 1995. 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nº 1014, de 04 de março de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A disposição contida na norma do artigo 47, da 
Lei nº 1014, de 04 de março de 1991, passa a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 4 7 - Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar 
da Criança e do Adolescente que: 
I injustificadamente nao - cumprir os plantões que 
lhe forem cometidos na escala; 
II ausentar-se sem motivo justificado dos plantões 
a que estiver escalado; 
III deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho 
Tutelar; 
IV - deixar de dar caráter prioritário ao exercfoio das 
funções de Conselheiro; 
V usar bens, eguipamentos e servidores destinados 
ao Conselho Tutelar em proveito proprio ou de terceiros; 
VI ter comportamento pessoal e social incompativel 
com o exerc~cio das funções de conselheiro. 
ParÉlgrafo primeiro . A perda do mandato de conselheiros 
será decretada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direi tos da 
Criança e do Adolescente de Pato Branco. As demais punições previstas 
em lei são de competência do prÓprio Conselho Tutelar. 
Par~rafo segundo. Qualquer cidadão é parte legitima 
para promover denuncia contra membros do Conselho Tutelar. 
Parágrafo terceiro. O procedimento instaurado por denÚncia 
contra membro de Conselho Tutelar, por prática de qualquer das infrações 
previstas nesta Lei, será processado por Comissão Especial designada 
pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Ado￾lescente de Pato Branco, composta por três ( 3) membros do prGprio 
Colegiado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 
2/3 (dois terços) dos seus membros, assegurada ampla defesa. 
Prefeitura 1flunicipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Parágrafo quarto. O Regimento Interno do Conselho Munici￾pal de Defesa dos Direi tos da Criança e do Adolescente e do Conselho 
Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, 
no prazo de sessenta ( 60) dias da sua publicação. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 
de junho de 1995. 

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