| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N. 0 1.364 Data: 07 de junho de 1995. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1014, de 04 de março de 1991. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A disposição contida na norma do artigo 47, da Lei nº 1014, de 04 de março de 1991, passa a viger com a seguinte redação: Art. 4 7 - Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que: I injustificadamente nao - cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala; II ausentar-se sem motivo justificado dos plantões a que estiver escalado; III deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar; IV - deixar de dar caráter prioritário ao exercfoio das funções de Conselheiro; V usar bens, eguipamentos e servidores destinados ao Conselho Tutelar em proveito proprio ou de terceiros; VI ter comportamento pessoal e social incompativel com o exerc~cio das funções de conselheiro. ParÉlgrafo primeiro . A perda do mandato de conselheiros será decretada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direi tos da Criança e do Adolescente de Pato Branco. As demais punições previstas em lei são de competência do prÓprio Conselho Tutelar. Par~rafo segundo. Qualquer cidadão é parte legitima para promover denuncia contra membros do Conselho Tutelar. Parágrafo terceiro. O procedimento instaurado por denÚncia contra membro de Conselho Tutelar, por prática de qualquer das infrações previstas nesta Lei, será processado por Comissão Especial designada pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Pato Branco, composta por três ( 3) membros do prGprio Colegiado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, assegurada ampla defesa. Prefeitura 1flunicipal de tpato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 Parágrafo quarto. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direi tos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, no prazo de sessenta ( 60) dias da sua publicação. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 1995.