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norma nº 1367/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 1995
Date 1995-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.
native_id2432

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P r e f e i f u r a M u n i e i p a 1 de Pato Branco 
LEI N.o 1.367 
Data: 26 de junho de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal abrir C~di to Adicional Espe￾cial para os fins que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica autorizadc o Executivo Municipal abrir 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no 
Orçamento vigente - Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de 1994, para 
custeio das obras de ampliação da Escola de SENAC, criando na Unidade 
Orçamentária a seguinte dotação: 
03.00 
03.01 
0301.03070251.58 
4.1.1.0 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Ampliação da Escola do SEl\AC 
Obr·as e Instalações R$ 100.0CC,OO 
Art. 2º - Para dar cobe,rtura &o crédito aberto 
no artigo anterior é indicado como recurso a anLlação pE1rcia1 da dotação 
orçamentária con~.ignEtda nc orçamento vigente, a saber: 
05.00 DEPART.AMEN'I'O DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
0!'.::·02.16885341.09 Aqvisiçeo de Equipamentos Rodoviários 
4.1.2.0 Equip. e Mct. Perm. R$ 100.000,00 
Art. 3º - Revogando as dispeosiçÕes em contrário, 
esta Lei entrará em vigor nEt di::1ta da sua publicação. 
Géibinete do 
em 26 de junho de 1995. 
Brarico, 

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