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norma nº 1369/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 1995
Date 1995-07-28
EmentaInstitui o Plano de Carreira, Cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
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( 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ESTADO DO PARANÁ 
DE 
NO 1.369/95 
PATO 
DATA: 28 de julho de 1.995 
SúMULA: 
BRANCO 
Institui o Plano de Carreira, Cargos 
e Salários dos Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1Q Fica instituído no Serviço Público 
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de cargos e 
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e 
dignificação das funções dos servidores públicos da administração 
direta do município. 
Art. 2Q O plano de classificação de cargos e 
salários aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela 
lei nQ 1.245//93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 3Q - Faz parte do plano, Grupos Ocupacionais, 
anexos I, II III; Quadro de Carreiras, anexo IV; Fichas de 
Avaliação de desempenho, anexos V, VI, VII e VIII; Tabela de 
Créditos· para promoção dos servidores, anexo IX; Regulamento 
Geral de concurso para provimento de Cargo, anexo X; e Normas 
para Avaliação de Desempenho, anexo XI, partes integrantes desta 
lei. 
1 
Art. 4Q - As funções ou cargos públicos do município 
são os criados, mantidos ou transformados por lei especifica, à 
qual encontra-se constituída dos seguintes grupos ocupacionais: 
I Técnico: abrange as funções cujas tarefas 
requerem grau elevado de atividade mental, bem como, de 
conhecimentos teóricos e práticos, a nível de segundo e de 
terceiro graus; 
II Administrativo: 
atividades estejam ligadas a 
transferência e preservação de 
tarefas relacionadas ao âmbito da 
nível de primeiro e segundo graus; 
abrange as funções cujas 
preparação, sistematização, 
papéis, documentos e outras 
Administração, com formação a 
III Operacional: compreende as funções cujas 
tarefas requerem conhecimentos práticos de trabalho, limitados a 
uma rotina predominantemente de esforço físico, em conformidade 
com as especificações da descrição de cargos dos anexos III, IV e 
V, da lei que dispõem sobre a organização do quadro de pessoal da 
administração direta municipal. 
Art. 5Q - O candidato habilitado em concurso público 
ou no que rege o artigo 19 - das disposições constitucionais 
transitórias, e admitido na forma da lei, passa a integrar o 
respectivo grupo ocupacional, mediante o enquadramento na função 
ou cargo e nível salarial. 
Art. 6Q - A carreira e o desenvolvimento profissional 
no exercício dos cargos do serviço público municipal é 
disciplinada pelo disposto nesta lei. 
Art. 7Q - Os cargos e suas 
são as constantes dos anexos III, IV e 
sobre a organização do quadro de pessoal 
municipal, no qual se definem as funções 
mesmos e seu agrupamento em classes. 
respectivas atribuições 
V, da lei que dispõem 
da administração direta 
inerentes a cada um dos 
Art. 8Q - A criação de novos cargos será precedida da 
descrição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve 
possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a que 
pertence e fixação dos seus vencimentos. 
Art. 9Q A movimentação de pessoal, que se 
caracteriza por admissão, transferência, deslocamento e 
exoneração deve ser precedida de proposta formal do diretor do 
departamento interessado ao diretor do departamento de 
administração, que opinará a respeito e a encaminhará ao Chefe do 
Executivo para decisão. 
Art. 10 - A admissão no serviço público municipal só 
ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público, 
obedecidas as condições previstas em lei. 
\ 
) 
CAP1TULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 
mediante decreto 
obrigatoriamente, 
grupo ocupacional 
11 
do 
o 
e o 
o ato de enquadramento será 
executivo municipal, no qual 
nome do servidor, cargo, nível 
motivo que deu origem ao ato. 
efetuado 
constará, 
salarial, 
Art. 12 - O Executivo Municipal procederá mediante 
Decreto, enquadramento e reenquadramento dos servidores da 
administração direta na forma disposta nesta lei, no prazo máximo 
de 30(trinta) dias, contados de sua publicação, contendo nome, 
grupo ocupacional, data de admissão, cargo e nível salarial. 
Art. 13 Por ocas1ao do enquadramento e/ou 
reenquadramento o servidor em nenhuma hipóteses terá redução de 
seus vencimentos fixos e adicionais por tempo de serviço. 
Art. 14 - O departamento de administração, através do 
setor de recursos humanos tomará as providências cabíveis quanto 
as alterações dos assentamentos funcionais de cada servidor. 
Art. 15 - Para implantação do Plano de Carreira, 
Cargos e Salários previstos nesta lei, os atuais servidores 
públicos municipais da administração direta, aprovados em 
concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a 
reenquadramento funcional, ajustando-se-os dentro da estrutura 
dos cargos públicos municipais e respectivos níveis de 
vencimentos previstos nas Tabelas de vencimentos dos anexos I, 
II, III desta lei, com bas~ nas funções que os mesmos venham 
exercendo. 
§ lQ - Além dos critérios previstos no "caput" deste 
artigo, o reenquadramento levará em conta o tempo de serviço, o 
nível salarial e o desempenho verificado em avaliação específica. 
§ 2Q - Para efeito de reenquadramento, 
níveis representados por "números" de 1 a 15(um 
corresponderão a respectiva letra de "a" à "o". 
CAP1TULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
os atuais 
a quinze) , 
Art. 16 o servidor nomeado para ocupar cargo 
público municipal fica sujeito a estágio probatório, pelo período 
de 2(dois} anos, durante o qual será submetido a periódicas 
avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25 da lei 
nQ 1.245 de 17 de setembro de 1.993. 
§ lQ As avaliações serão feitas em 03(três) 
ocasiões a partir da nomeação: a primeira ao término do sexto 
mês; a segunda ao término do primeiro ano e a terceira e última 
até o vigésimo quarto mês. 
§ 2Q - Na segunda avaliação poderá o servidor passar 
do piso de admissão para o piso de mérito, desde que obtenha 
classificação mínima média 7(sete). 
§ 3Q - Nas duas primeiras avaliações o servidor que 
obter classificação inferior a média 7(sete), será orientado 
sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu 
desempenho. 
§ 4Q - A média mínima disposta nos parágrafos segundo 
e terceiro deste artigo, serão verificadas, submetendo os 
servidores a avaliação individual de desempenho, constante no 
anexo V, parte integrante desta lei. 
§ 5Q - Considerado inapto, ou verificada a prática de 
infração funcional, o servidor será desligado do serviço público 
municipal. 
Art. 17 - A avaliação de desempenho será 
Comissão de Avaliação, conforme prevê o artigo 25 
1.245, de 17 de setembro de 1.993. 
feita 
da lei 
por 
nQ 
Art. 18 Os servidores do quadro único serão 
avaliados conforme normas para avaliação de desempenho, anexo XI, 
parte integrante da presente lei. 
Art. 19 - A avaliação de desempenho a que se refere o 
artigo 25 da lei nQ 1.245, de 17 de setembro de 1.993, aplicar￾se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal, 
conforme anexo V. 
Art. 20 - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos 
públicos municipais, divididos em 03(três) grupos ocupacionais, 
são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexo I, II, e III 
desta lei, para carga horária de 40(quarenta) horas semanais, 
assim previstos: 
I - classes funcionais são as frações dos planos que 
agrupam cargos similares e de igual amplitude de vencimentos; 
II cargos são as unidades da administração 
municipal, com denominação própria, número e vencimentos 
estabelecidos em lei que os criar e com atribuições definidas nos 
anexos III, IV e V da lei que dispõem sobre a organização do 
quadro de pessoal da administração direta municipal; 
III - níveis salariais são as unidades de amplitude 
dos vencimentos de cada urna das classes, representados pelos 
valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de 
4% (quatro por cento) para cada um dos níveis, tornando-se por 
base do piso de mérito previsto nas Tabelas de Vencimentos, não 
4 
cumulativos; 
IV - as tabelas prevêem 2 (dois} pisos; de admissão e 
de mérito, e 15 (quinze} níveis salariais, representados pelas 
letras "A" a "O". 
Parágrafo único: Podem ocorrer nomeações para cargos 
com carga horária semanal inferior, com a respectiva e 
proporcional redução dos vencimentos. 
CAPtTULO IV 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 21 - Fica assegurado aos servidores integrantes 
do quadro único de pessoal da Prefeitura, o direito a promoção 
nos termos dispostos nesta lei. 
Art. 22 Para efeito desta lei, haverá duas 
modalidades de promoção: 
I PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a 
elevação do servidor -de um nível para outro, imediatamente 
superior àquele que pertence, dentro da mesma classe, a cada dois 
anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, 
desde que obtenha no mínimo pontuação 7(sete}, conforme anexos 
VI, VII, VIII e IX. 
Parágrafo un1co: Poderá o servidor progredir dois 
níveis em relação àquele em que se encontra, se obtiver no mínimo 
pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII e IX. 
II - VETADO 
Parágrafo único: VETADO 
Art. 23 - Não serão beneficiados com promoção os 
servidores que: 
I - estiverem em estágio probatório; 
II - estiverem em disponibilidade; 
III estiverem em licença para tratamento de assunto~ particulares. 
IV tiverem recebido formalmente 2 (duas) 
advertências ou uma suspensão de serviço; 
V tiverem faltado ao serviço, sem motivo 
justificado em dias consecutivos ou alternados, em número de dias 
úteis, igual ou superior a 7 (sete} dias por ano; 
eletivo; 
artigo, 
classe. 
VI - estiverem em licença para desempenho de mandato 
VII - submetidos a processo administrativo; 
Parágrafo único: Não se enquadra para efeitos deste 
o servidor público eleito para direção de sindicato de 
Art. 24 São requisitos básicos concorrer a 
Promoção Vertical: 
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho de 
nova função; 
b) grau de instrução; 
c) tempo na função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art. 25 - Para efeito de promoção no serviço público, 
adotar-se-á, para cada grupo ocupacional, 5(cinco) fatoresJ além 
dos fatores dispostos no artigo 25 da lei nQ 1.245/93, na forma 
disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX. 
§ 1Q - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo 
com as finalidades e filosofia de ação administrativa municipal. 
§ 2Q - O departamento de administração, através do 
Setor de Recursos Humanos se encarregará das formalidades 
burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho. 
Art. 26 - t permitido ao servidor apresentar recurso 
contra sua classificação no processo de avaliação para promoção 
horizontal e vertical. r 
§ 1Q - Para atendimento do que dispõe o "caput" deste 
artigo, o servidor terá 15 (quinze) dias para recorrer, a partir 
da data da publicação do resultado. 
§ 2Q - O Departamento de Administração apreciará o 
recurso interposto pelo servidor no prazo de 15 (quinze) dias 
contados da data da protocolação. 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 27 Os cargos de provimento 
destinam-se a atender, cargos de chefia, assessoria, 
Diretoria e Coordenadoria. 
em comissão 
Secretaria, 
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão 
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e serão ocupados 
pref eren.cialmente por servidores de Carreira Técnica ou 
Profissional do Município, ou por cidadãos que possuam 
experiªncia administrativa e habilitação profissional. 
Art. 28 - O Prefeito Municipal poderá conceder aos 
ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela 
prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação 
exclusiva, cujo percentual será de no mínimo 10% (dez por cento) 
e no máximo 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração básica do cargo. 
Parágrafo un1co: Fica a critério e conveniência do 
Prefeito Municipal estabelecer para cada cargo em comissão o 
adicional a ser concedido. 
CAPÍTULO VI 
DO CONCURSO PúBLICO 
Art. 29 O concurso público para provimento de 
cargos no âmbito da administração direta do município de Pato 
Branco reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regime Jurídico 
dos servidores públicos, bem como as contidas no anexo X, parte 
integrante da presente lei. 
CAPtTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 30 - VETADO 
Parágrafo único: VETADO 
Art. 31 As disposições desta lei se aplicam 
exclusivamente aos servidores regidos pela lei nQ 1.245, de 17 de 
setembro de 1.993, com excessão dos cargos de provimento em 
comissão, não passíveis de carreira. 
Art. 32 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da 
vigência desta lei será realizado concurso interno para 
efetivação dos servidores municipais estáveis na forma prevista 
no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 
da Constituição Federal. 
§ lQ - O tempo de serviço público municipal desses 
servidores será contado como título, à razão de (0,5) meio ponto 
por ano de serviço efetivo até o limite de 05 (cinco) pontos. 
§ 2Q - Exclusivamente para os efeitos deste artigo, a 
comprovada experiência das funções do cargo pretendido supre o 
requisito de instrução. 
§ 3Q Os servidores não aprovados no concurso 
interno previsto neste artigo permanecerão em quadro em extinção, 
não lhes aplicando as disposições desta lei. 
§ 4Q - Os servidores aprovados no concurso previsto 
nesse artigo passarão a ser regidos pela lei nQ 1.245, de 17 de 
setembro de 1.993. 
7 
Art. 33 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas 
funções não inerentes às de seu cargo poderá ser concedida· 
gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento) sobre 
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo unice: Fica a critério do 
Municipal estabelecer gratificação de função até o 
estabelecido no "Caput" deste artigo, mediante decreto. 
Prefeito 
limite 
Art. 34 - Fica estabelecido o mês de outubro como 
data base da categoria. 
Art. 35 - As especificações e respectivas pontuações 
constantes no anexo IX desta lei, será acrescida a média das 
avaliações de desempenho dos respectivos grupos ocupacionais. 
obedecerão 
desta lei. 
Art. 36 - As aplicações das avaliações de 
as normas constantes no anexo XI, parte 
desempenho 
integrante 
Art. 37 - Revogando as disposições em contrário, esta 
lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 1Q de julho de 1.995. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de julho de 1.995 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL TgCNICO 
CLAS: : CARGO: : PISO: : NfVEL SALARIAL 1 1 1 1 
-----'---------------'--------'-----------------------~-------------------1 
: : :ABC O E F G H : 
: : P.A. : 492 139 511 133 530 1 27 549,21 568 1 14 587 108 606 103 624 197 
: OESENHISTA : 456, 36 
: TOPóGRAFO : P .M. : K L M N O 
: TÉCNICO AGRÍCOLA : 473 146 : 643,90 662,84 681,78 700,71 719 166 738 1 59 757,52 1 
1 
1 1 1 1 __ 1 ___________ 1 _____ 1 __________ ~---------------------------------1 
: : :ABC D E F G H : 
: : P.A. : 614,50 638,14 661,76 685,41 709,04 732,67 756,31 779,94 : 
II : ASSISTENTE SOCIAL : 568,14 : 
: TÉCNICO CONTÁBIL : PJ!. : J K L M N 
: 590,87 : 803,58 827,21 850,84 874,49 898,11 921,75 
o 
945.38 
1 
1 
1 
1 
__ 1 1 1 1 1 __________ 1 ____ 1 ______________________________________________ 1 
: : :ABC O E J G H : 
: : P.A. : 843,58 876,02 908,46 940,92 973,37 1005,80 1038,25 1070,69 : 
IJl : TESOUREIRO : 779, 94 : 
: ELETROTÉCNICO : P .M. : 1 J K L M N O 
: 811i13 : 1103,13 1135,59 1168,03 1200,48 1232,92 1265,36 1297,81 __ 1 1 ___________ 1 1 _______ 1 1 _________________________________________ 1 1 
: : :ABC O E F G H : 
: AOM!N!STRAOOR : P.A. : 982,59 1010,38 1058,17 1095,96 1133,75 1171,55 1209,35 1247,14 : 
IV : CONTADOR : 908,46 : 
: ENGENHEIRO AGRÔNOMO : P .M. : l J K L M N O 
: VETERINÁRIO : 944,80 : 1284,93 1322,72 1360,51 1398,30 1436,09 1473,89 1511,68 ____ 1 1 1 1 1 _____________ 1 _____ 1 __________________________________ 1 
: : :ABC D E F G H : 
: : P.A. :1226,26 1273,42 1320,59 1367,76 1414,92 1462,08 1509,25 1556,27 
V : ENGENHEIRO CIVIL : 1133, 75 
: PROCURADOR : P, M. : I J K L M N O 
: : 1179,10 : 1603,57 1650,74 1697,90 1745,06 1792,23 1839,39 1886,55 1 1 1 1 
__ l_~---------~'----1---------~---~------------~----~--~~~-----I 
VALORES REFERENTE AO M~S DE ABRIL DE 1995. 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
CLAS: : CARGO: PISO: : Nf VEL SALARIAL __ 1 1 ____ 1 1 ______ 1 1 ________ 1 1 1 1 1 1 A B e D E F G H 
1 1 1 1 P.A. : 151,63 157 ,60 163,30 169,13 174,81 180, 79 186,62 192,45 
: CONTINUO : 140,20 1 1 1 P.M. 1 1 1 J K L M N o 1 : 145,80 : 198,28 204, li 209,95 215, 78 221,60 227 ,44 233,28 1 1 1 ____ 1 1 ________ 1 1 1 , _____ , ----------' 1 1 1 1 A B c D E F G H 
1 
1 P.A. : 189,08 196,34 203,62 210,88 218,16 225,43 232, 71 239 t 97 
II AGENTE SOCIAL : 174,81 1 1 
AUX. AOllINISTRATIVO 1 P.M. 1 1 1 J K L M N o 
: 181180 : 247,25 254,53 261, 79 269,06 276,33 283,64 290.88 1 1 ------ 1 ___ , ------------ 1 1 1 1 A B c D E F G H 1 1 1 1 P.A. : 298,88 310,37 321,87 333137 344,86 356.35 367 ,85 379,35 
III l TELEFONI SrA : 276, 33 
: ASSIST.AOMINIST. 1 1 1 P.M. 1 J K L M N o 
: FISCAL LIMP.PúBL. : 287,40 390,84 402,35 413,83 425,54 437 ,04 448, 54 460,05 1 1 1 --' 1 1 1 -' A B c D E F G H 1 1 1 1 1 P.A. : 422, 74 438,99 455,25 411,50 487,78 504,03 520,29 536,54 1 1 1 
IV l SECRETARIA 390,84 1 1 1 1 
l ASSIST. AOMINIST. II P.M. 1 1 J K L M N o 1 1 1 
400,47 1 552,80 569,07 585,32 601,58 617,84 634,10 650,35 1 1 1 1 1 1 --'------------ ----'---- ______________ I 
1 A B c D E F G H 1 
1 1 
ASSIST. ADMINIST III : P.A. 492139 511133 530,27 549,21 568, 14 587 ,08 606,03 624 t 97 1 
1 
V SECRET. OE GABINETE : 476116 1 1 
FISCAL DE TRIBUTOS 1 P.M. 1 J K L M N o 1 1 1 
FISCAL DE EDIFICAÇÕESI 473,46 643190 661159 681, 78 700,71 719,66 738159 151,52 1 1 --________ 1 1 I 
VALORES REFERENTE AO MRS OE ABRIL DE 1995-. -----
___________ I 
10 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
CLAS~fCÃiiGõ-: ------------PISO~:------- NÍVEL SALARIAL -----------------------: 
1 1 1 1 
----'------------'-------'------------------------------------------' 
: GARI : : A B C D E F G H : 
: COVEIRO : P.A. : 151,63 157160 163,30 169,13 174,81 180, 79 186,62 192,45 : 
: ZELADOR : 140,20 
: AUXILIAR COZINHEIRO : P.M. 
: FAXINEIRO : 145,80 
: MERENDEIRA 
I J K L M N O 
: 198,28 204,11 109,95 215,78 221,60 227,44 233,28 1 
1 
1 1 1 1 
---'-----------'---'---------------------------------' 
: : :ABC O E F G H : 
: AUX. OE SERV.GERAIS : P.A. : 218,28 226,74 235,14 243,53 251,93 260 132 268,73 277,13 
II : GARI CAMINHÃO 1 : 201,86 : 
: FRENTISTA : P.M. : J K L M N 
: JARDINEIRO : 209,95 : 285,51 293,92 302,32 310,71 319,12 327,51 
: COZINHEIRO 
: OPERADOR BRITADOR 
: MARTELETEIRO 
: MARROEIRO 
: VIGIA 
o 
335, 90 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
___ 1 1 1 1 1 ___________ 1 ___ , ______________________________________ 1 
: CARPINTEIRO : : A B C D E F G H : 
: BORRACHEIRO : P.A. : 296,95 308,37 319,80 331,22 342,64 354.06 365,47 376,89 : 
III : PEDREIRO : 274, 55 
: PINTOR : PJ!. : I J K L 
: MOTORISTA I : 285,51 : 388,31 399,73 411,15 422158 1 1 1 
--'-------------'----'------------------
: CHAPEADOR : : A B C D E F 
: SOLDADOR : P.A. : 368,22 382,38 396,55 410, 70 424,86 439,02 
IV : MESTRE DE OBRAS : 340,45 
o 
456)84 
G 
453)20 
: ELETRECISTA : P.M. K L M N O 
H 
467' 36 
: MOTORISTA]] : 354,06 : 481,52 495,68 509,84 524,0l 538,17 m,n 566,48 1 
__ :_op. DE MÁQ .RODOV. l __ : ____ : ________________________________________________ : 
: : :ABC D E F G H 
: OP.DE MÁQ.ROOOV. II : P.A. : 412,41 428,27 444,12 459,98 475,98 491,72 507,57 523,43 
V : MARCENEIRO : 381) 29 
: INST.APREND.INDUST. : P.M. 
: MECÂNICO MANUTUTENÇÃO: 396,55 
: MOTORISTA III : 
: OP. MÁQUINA ROO. III : 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 1 1 
-----'------------'-----'-
VALORES REFERENTE AO Mes DE ABRIL DE 1995. 
I J K L M 
539)30 555)16 571)01 586,87 
J.J. 
N 
618161 
o 
634, 46 
QUADRO DE CARREIRAS 
- CONTÍNUO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III - ADMINISTRÀDOR 
- SECRETARIA - SECRETÁRIA GABINETE 
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE - TESOUREIRO - CONTADOR 
- TÉCNICO AGRÍCOLA - ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
- ELETRECISTA - ELETROTÉCNICO 
- PEDREIRO OU CARPINTEIRO - MESTRE DE OBRA 
- MOTORISTA I - MOTORISTA II 
- OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I - OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA II 
- ZELADOR / FAXINEIRO OU COVEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/FRENTISTA/JARDINEIRO OU VIGIA 
- GARI - GARI DE CAMINHÕES 
- AUXILIAR DE COZINHA - COZINHEIRO 
1? 
(continuação do anexo IV) 
CARREIRAS ISOLADAS 
- ASSISTENTE SOCIAL - DESENHISTA TÉCNICO - ENGENHEIRO CIVIL - PROCURADOR - MÉDICO VETERINÁRIO - AGENTE SOCIAL - FISCAL DE EDIFICAÇÕES - FISCAL DE LIMPEZA URBANA - FISCAL DE TRIBUTOS - TELEFONISTA - BORRACHEIRO - INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - MARCENEIRO - MARTELETEIRO - MARROEIRO - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - MERENDEIRA - SOLDADOR - CHAPEADOR - PINTOR 
ANEXO V 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 
FATORES 
ASSIDUIDADE - Considere 
o aí111ero de faltas que o 
servidor aprese1ta por 
jastificativa ou nio se o 
servidor falta seu 
trabal•o dentro do 
-.,isto. 
II 
DISCIPLINA - Anlie tendo 
e111 vista a 1tmira pela 
qual acata e cunpre as 
ordens recebidas e a fom 
pela qual segue noms 
estabelecidas. 
III 
INICIATIYA - Yontade, 
esforço pessoal e 
dedicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada vez H 
sua fuaçio 
IY 
PllOOUTIYIDAOE - Conpm a 
qaalidade de trabal•o 
apresentado co111 aquela que 
é a esperada. 
V 
RESPDHSABILIDAOE - Avalie 
a 111aneira co1110 o empregado 
se dedica 10 trabalho, e 
se faz o serviço se111pre 
dentro do prazo 
estipulado. 
PÉSSiftO 
1A 3 
Não comparece no trabal•o 
no nínino 03 (três) dias 
por nês sen justificá-los. 
Atrasa-se 111ais de 10 (dez) 
vezes por 11ês. 
É i1discipli1ado, não 
gosta de receber orde1s 
mostrando-se contratei to e 
revoltado quando é chamado 
ateaçio. Seu co11porta111eato 
constitui 1a1 exemplo para 
OS deHiS. É 
constantenente punido por 
falta de discipliaa. 
Rio te111 interesse pelo 
trabalho, nen vontade de 
progredir. Rotineiro en 
s1as funções, duYidoso seu 
aproveitaaento hturo. 
É auito Yagaroso para a 
função exercida. Rio 
comgue produzir nais 
depressa. Prod11çào abaixo 
da qmtidade desejável. 
É inpossível depender de 
seus serviços, 
necessitando constante 
vigilância. 
REGULAR 
4 A6 
Nio coaparece no trabalho 
ao 11íni1110 02(dois) dias 
por 111ês sem justificá-los. 
Atrasa-se mais de 07 
(sete) vezes por 111ês. 
Precisa ser le1brado das 
necessidades de acatar as 
nor111as discipliaares da 
eapresa. Já foi 
verbal111e1te advertido por 
seu nau co11porta11ento. 
É rotileiro, não gosta de 
introdezir melhoria H 
forma de trabalho. Não te11 
iniciativa. 
Rit1110 de trabalho 
relatimeate lento. 
Precisa ser lenbrado e 
estinalado pm produzir 
nais depressa. Produção e111 
quantidade regular. 
Mio se pode contar sempre 
com os res1ltados 
desejados se111 bastante 
fiscalização. 
14 
eon 
1 A8 
Não co111parece no trabalho 
10 ní1i1110 01(11) dia por 
11ês, justificando-as. 
Atrasa-se mais de cinco 
vezes por mês. 
Nio ema problema ao 
receber ordeas e c111prí￾las. Procm H 11eUor 
forea possível cumprir as 
regras discipliaares da 
e111presa. 
Interessa-se pelo qae faz. 
De1101stra vontade em 
progredir. Algumas vezes 
to111a iniciatiYa m 
soluções de problm no 
trabalho. 
É ativo 10 dese11pe1•0 de 
suas tarefas. Produção e11 
boa qmtidade. 
Pode-se depender dele(a) 
exercndo 1111a fiscalização 
11oml. 
ómo 
9 AlO 
Raramente falta. 
Habitaal11ente é poatual. 
Pode-se estar tranqüilo 
qaanto a presteza co11 q1e 
recebe e ca11pre uma ordea. 
Age de acordo colll as 
aormas disciplinares 
estabelecidas. Constitui 
UI!! exemplo para os demais. 
Todo o trabal•o que 
execata prima pela boa 
qualidade e atenção qae é 
feito. Denonstra grande 
interesse e111 aperfeiçoar￾se. Sua iniciatiu ao 
trabalho favorece o boi!! 
aadaneato do mesno. 
Executa as tarefas co111 
grande eficiência e 
rapidez. nem qae não 
kaja a11e1to de serviço, 
produz 111ais do qne o 
necessário. 
fterece a máxima confiança. 
Hão é preciso 
fiscalização. 
ANEXO VI 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO TÉCNICO 
FATORES 
ASSIDUIDADE - COlsidere o 
aúmero de faltas que o 
servidor apresenta por 
justificativa ou não se o 
servidor falta seu 
trabalho dentro do 
previsto. 
II 
IHSCIPLillA - Anlie teado 
e11 vista a nuei ra pela 
qual acata e c111pre as 
ordens recebidas e a furna 
pela qual segae noreas 
estabelecidas. 
Ili 
IlllCIATIYA - Yoatade, 
esforço pessoal e 
dedicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada m 
mais na sua f unçio. 
IY 
ATIYIDADE - Compare a 
qualidade de trabalho 
apresntado con aquela que 
é esperada. 
V 
RESPONSABILIDADE - Avalie 
a 1aneira co110 o e11pregado 
se dedica no trabalho, e 
se faz o serviço se111pre 
dentro do prazo 
estipalado. 
PÉSSinO 
1 A3 
Não co11pmce no trabaJ ho 
10 ní1ino 07 (sete) dias 
por 110, sea justificá￾los. Atrasa-se aais de 
lO(dez} vezes por aês. 
É indisciplinado, não 
gosta de receber ordens, 
111ostr11do-se contrafeito e 
revoltado quaado é chmdo 
atenção. Seu co11porta1ento 
constitui ma1 exe1plo para 
os denais. Já recebei 
s1spensio e/ou iaquérito 
ad111inistrativo. 
Situações novas oa 
imprevistas e fora da 
rotina, deixan-10 sen 
ação. Rotineiro en suas 
funções. 
É aoroso para sua fu1ção. 
Prod1çio abaixo da 
qmtidade desejável, seu 
trabalho está se111pre 
acaHlado. 
É onisso, esquece-se de 
suas obrigações, ten 
sempre desculpas emins. 
REGULAR 
4A 6 
Não mpmce 10 trabalho 
de 6 a 9 dias por ano, m 
j1stificá-los. Atrasa-se 
1ais de 06 (seis} mes 
por 111ês. 
É preciso mifim senpre 
se c1npri1 as ordeas 
recebidas. Já recebeu 
advertências por escrito. 
Hão gosta de i1troduzir 
nelhoria Ra foma de 
trabalho. É capaz de 
perceber situações alg111as 
vezes sen iniciativa. 
Precisa ser leabrado e 
estiR1lado pm produzir 
nais depressa. Trabalho 
leito. 
Evita co11pro11eter-se e11 
assu111ir respo1sabilidades, 
necessita supervisão de 
perto. 
.lS 
BOn 
1 A8 
lfão coapmce no trabaUo 
no 1í1i10 Ol (três) a os 
(ciaco} dias por aao, 
jastifimdo-as. Atrm-se 
111ais de OS(ci1co} mes 
por 111ês. 
Satisfaz quanto ao 
acata.eito das noraas 
disciplinares. quando 
comete qualquer falta 
procura retratar-se. llio 
inspira cai dados 
especiais. lfào causa 
problemas ao receber 
ordens e c111prí-las. 
Ten i1teresse por seu 
trabalho, esforçaado-se ea 
progredir. Conhece be111 
suas tarefas e age com 
dedicação e presteza. Ten 
habilidade suficiente para 
resolver situações fora da 
rotiaa. 
Rit10 de trabal•o rápido e 
produtivo. Costu1a exceder 
a qmtidade desejável, 
te1 condições de 
apresentar aelhores 
índices. 
Denonstra dedicação e 
caidado pelo q1e faz, 
tra1s111ite confiança pela 
seriedade e dedicação que 
dispensa às atiYidades. 
ónno 
9 A 10 
Apresenta apem de O 
(zero} a 02(duas) faltas 
ao ano. Habittah1e11te é 
pontual. 
Pode-se estar t r anqiil o 
qaa1to a presteza e boa 
vontade co11 qae cumpre uma 
orden. Age de acordo coa 
as normas disciplinares 
estabelecidas. Constitli 
11 exenplo para os denais. 
Saa iaiciativa favorece o 
bon andamento do trabalho. 
É ágil e rápido en dar 
solações em sit11ções 
iaesperadas. Prina pela 
boa qualidade. Oenonstra 
grande interesse. 
Execata as tarefas co111 
grande eficiência e 
rapidez. lles1110 qae não 
haja au11ento de smiço 
produz mais do que o 
necessário. 
Tramite absolata 
co1f ia1ça pela seriedade e 
dedicação que encara as 
suas atrib1ições. 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO TÉCNICO 
FATORES 
PREPARO 
Yl 
PROFISSIONAL￾Considere a 1ti1izaçio dos 
con•ecimentos teóricos na 
em1çio prática de 
trabalho. 
Vil - COHUNICAÇAD 
ili da de en saber OIYir 
e fazer-se entender. 
YIII - COOPERftÇiO -
Analise a atitude para com 
os colegas de trabalho e 
co11 os serviços que lhe 
são dados. 
II - EXPERIÊNCIA PRÁTICA -
Diz respeito ao ní Yel de 
·-' "ência profissional e 
.Juz capacidade de 
aquisição das experiências 
de trabalho. 
1 CAPACITAÇiO 
PROFISSIONAL - Considere 
co110 do111i Ra o serviço aa 
área de saa 
responsabilidade, e a 
forma a qual transnite 
conheci111entos aos seas 
subordiH.dos. 
PÉSSino 
1 A 3 
Apresenta falhas no 
conheci11e11to do trabaJ ho. 
Hão possui preparo técaico 
nenhum. 
Pouco se preocupa en 
compreender o qae lhe é 
dito. Está se11pre criudo 
problenas por falta 
absoluta de hbilidades e111 
fazer-se e atender pelos 
denais. 
É egoísta, e tea total 
falta de cooperação co111 os 
colegas e a c•etia. llio se 
pode esperar dele aada co111 
relação a e111presa e o 
trabaUo qae exec1ta. 
o 
Falta-lhe vivência nos 
problemas que deve 
resolver, parece que 1111ca 
trabalhou na função que 
está. Saa prática anterior 
en nada aj ada no 
desenpenho de suas 
funções. 
Falta-lhe conheci11ento 
geral e específico da 
seção que é responsável. 
YiYe pedindo a1xílio às 
pessoas qae con•ecelll os 
serviços. Há ocasiões que 
seus subordina dos sabem 
111is do que ele. Está 
despreparado para o cargo 
que ocupa. 
REGULAR 
4A 6 
Ainda te111 muito 
aprender. Precisa 
o que 
ser 
ajudado a resoher 
qaalquer problena fora da 
rotiaa. 
Está tentando nelhom sua 
comicaçio co11 os deaais. 
ftesao assi11 aio é o tipo 
de pessoa qae desenvolve 
Ulll clima agradável de 
relacionamento 
interpessoal. 
Esquiva-se de dar sua 
cooperação pessoal a 
e11presa 01 aos colegas. É 
necessário insistir 111ito 
para q1e dê sua cooperaçio 
ou contribuição pessoal. 
T el!I experiência 
necessária, mas 
insuficiente para o bom 
dese1pe11ho de suas 
funções. Precisa c011Yim 
nais con sea trabalho para 
adqairir maior tari111ba 
profissional. 
Seu IÍYel de capacitação 
profissional ainda aio lhe 
pernite resolm sozinko 
problemas aais complexos. 
É necessário que adquira 
mais vivência prática e 
solidif iqae nais seus 
co11hecinentos. 
16 
Bon 
7 A8 
Te11 H bom conheci11ento 
teórico e prático para 
resolver problena do Sei 
trabalho. 
Mio cria proble111as de 
conunicaçio. Consegue 
cODtornar SlaS 
deficiências a esse 
respeito. 
Colabora se11pre qae é 
solicitado. Proma 
deseavolver atitude de 
trabalho de equipe. 
TeD lllia boa prática para o 
deselllpe1ho de ms 
funções. 
Te111 11111 bo11 nível de 
capacitação profissional. 
Está capacitado para o 
cargo que ocapa. 
óTIHO 
9 AlO 
Conhece perfeitm1te o 
sei trabalho. As noções 
teóricas qae possui 
f avorecen seu 
aproveitaneato e11 qualquer 
função do setor. 
Ooaina qualquer tipo de 
relacionanento colll os 
outros. ftes110 e11 sihações 
111uito delicadas, sabe co110 
equilibrar o processo 
co1111nicativo. OuYindo e se 
fazendo eateader con 
Drmiriedades. 
Ten grande espírito de 
cooperaçio. Seapre 
disposto a ajudar a chefia 
e aos colegas. Coloca as 
necessidades da e111presa e11 
pri11eiro lugar. É comu111 
recorrer-se a ele cono 
pessoa prestativa e 
disposta a ajadar. 
A grande segurança que 
eYidmia na atuação 
profissional e resultante 
de m intensa experiência 
e prática anterior na sua 
especialidade. Sua função 
nio te111 segredos para ele. 
Seus recursos pessoais 
qaanto a capacitação 
profissional doli!ina todo e 
qualquer tipo de proble11a 
do setor. É considerado 
altmnte qualificado. 
Seus servidores são bem 
orientados e não se perdem 
no serviço, devido a sua 
habilidade especial es 
prepará-los 
funcionalmente. 
ANEXO VII 
FICHA OE AVALIAÇÃO OE DESEMPENHO 
FATORES 
I 
ASSIDUIDADE - Co1sidere o 
número de faltas que o 
servidor apresenta por 
j1stificativa ou nio se o 
servidor falta seu 
t.·ibalho dentro do 
1isto. 
II 
DISCIPLillA -Avalie tendo 
em vista a maneira pela 
qual acata e c11pre as 
ordens recebidas e a foraa 
pela qual segue normas 
estabelecidas 
III 
INICIRTIYA - Voatade, 
esforço pessoal e 
dedicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada yez 
Dais na saa função. 
n 
PRODUTnIDADE - Coopare a 
qualidade de trabalho 
apresentada com aquela que 
é esperada. 
y 
RESPONSABILIDADE - Avalie 
a llaneira colio o enpregado 
se dedica no trabalho, e 
se faz o serviço dentro do 
prazo estipulado. 
GRUPO ADMINISTRATIVO 
PÉSSiftO 
lA 3 
Ilia co11parece no trabalho 
no 1íni10 07(sete) dias 
por ano, sem justificá￾los. Atrasa-se nais de 
lO(dez) mes por 111ês. 
É indisciplinado, não 
gosta de receber ordens 
nostrando-se co1trafeito e 
revoltado qua1do é chamado 
atenção. Seu co1porta1eato 
constit1i 111aa exeaplo para 
os de111ais. Já recebeu 
suspensão e ou i nqaéri to 
adlllinistratiYo. 
Situações ROYiS OI 
imprevistas e fora de 
rotina, deixan-no sem 
ação. Rotiaeiro e111 
funções. 
É noroso para sua função. 
Produção abaixo da 
qmtidade desejável, seu 
trabalho está m1pre 
aculllUlado. 
É onisso, esqaece-se de 
suas obrigações, ten 
senpre desculpas evasivas. 
REGULAR 
4A 6 
llão co1parece 10 trabalho 
de 6 a 9 dias por ano sen 
j1stificá-Ios. Atrasa-se 
mais de 06 (seis} mes 
por 1J1ês. 
É preciso verificar se1pre 
se cumpriu as orde1s 
recebidas. Já recebeu 
advertências por escrito. 
llio gosta de introdazir 
11elhoria na foma de 
trabalho. É capaz de 
perceber situações algu11as 
vezes se111 iniciativa. 
Precisa ser lenbrado e 
estiaulado para produzir 
mais depressa. trabalho 
lento. 
Evita co111pro11eter-se e111 
assu111ir responsabilidades, 
necessita sopmisão de 
perto. 
17 
BOH 
1 A8 
llio conparece no trabalho 
no 1ínino 03 (três) a 05 
(cinco) dias por ano, 
justificando-os. Atrasa-se 
nais de 05 (cinco} vezes 
por 111ês. 
Satisfaz qaanto ao 
acab.nento das nornas 
disciplinares. Quaado 
conete qualquer falta 
procura retratar-se. Hio 
iaspira cai dados 
especiais. llào causa 
problenas ao receber 
ordens e c11prí-las. 
Te1 i1teresse por seu 
trabalho, esforçando-se e111 
progredir. Conhece ben 
sm tarefas e age co11 
dedicação e presteza. Tem 
habilidade suficiente para 
resolver situações fora de 
rotina. 
Ritlio de trabalho rápido e 
prodativo. Costm exceder 
a q11a1tidade desejável, 
ten mdições de 
apreseatar aelhores 
i&dices. 
Denonstra dedicação e 
cuidado pelo que faz, 
tra1snite confiança pela 
seriedade e dedicação que 
dispensa às atividades. 
ÓTJIO 
u 10 
Apresenta apenas de O 
(zero) a 02 (duas) faltas 
por ano. Kabit11ah1ente é 
ponhal. 
Pode-se estar tranqüilo 
qmto à presteza e boa 
vontade co111 que cumpre Ulila 
ordea. ftge de acordo com 
as normas disciplinares 
estabelecidas. Constitui 
0111 exe1plo para os de111ais. 
Saa iniciativa favorece o 
bon andallleato do trabalho. 
É ágil e rápido em dar 
solações e111 situações 
inesperadas. Prina pela 
boa qaalidade. Del!lonstra 
grande i1teresse. 
Execata as tarefas con 
gmde eficiência e 
rapidez. ftes1110 que não 
haja une11to de serviços 
prodaz 111ais do que o 
necessário. 
Transmite absoluta 
conf ia1ça pela seriedade e 
dedicação que encara suas 
atribuições. 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO ADMINISTRATIVO 
FATORES 
YI 
nmçAo E QUALIDADE NO 
TRABALHO - Considere o 
cuidado com o qual o 
servidor desempenha suas 
tarefas. len en coita o 
resultado final. 
m 
PRODUÇAO E RElfOiftEMTO -
"n111pare a qualidade de seu 
JaUo com aquele qae é 
esperado. 
YIII 
AGILIDADE num f Of 
RACIOCÍNIO - Considere até 
qae ponto o servidor 
consegue fazer valer su 
idéias e opiniões, 
facilidade de raciocinar 
rapida111ente para a 
resolução dos problemas 
que venha111 a sargi r na 
área que é responsável. 
li 
IllTERESSE PELO TRABALHO -
Vontade, esforço pessoal e 
dedicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada vez 
111ais na sua hnçio. 
1 
COftUMICAÇiO Habilidade 
e111 saber ouvir e fazer-se 
entender. 
PÉSSiftO 
1A 3 
Executa seu trabalho sen 
atenção. É descuidado con 
os nateriais e máqainas. O 
trabalho final é cheio de 
iaperfeições. 
É naito vagaroso para a 
fuaçio exercida, aio 
co1segue produzir nais 
depressa. Produção abaixo 
da quantidade desejável. 
Hio mtenta uma 
argumentação. Perde~se e 
enrola-se no meio do 
rac1ocmo. Hio possai 
agilidade mental para 
resolver problemas. Sua 
lentidão de raciocínio 
compro111ete a boa qualidade 
do discernill!ento que 
deveria ter. 
Não te11 interesse pelo 
trabalho, neo vontade de 
progredir. Rotineiro en 
suas funções. Duvidoso seu 
aproveita11ento futaro. 
Po1eo se preocupa e11 
co11preender o qae 1 he é 
dito. Está sempre criando 
problemas por falta 
absoluta de hbilidade e11 
fazer-se entender pelos 
de11ais. 
REGULAR 
4A 6 
ft qualidade de seu 
trabalho é regular. 
Precisa ser lembrado do 
cuidado co111 as náqui nas e 
1ateriais. Seu trabalho é 
passível de inperfeiçôes. 
Ritno de trabalho 
relatimeate le11to. 
Precisa ser lenbrado e 
estiRllado para produzir 
mais depressa. Prod1çio em 
guantidade regalar. 
nuito tímido e inseguro. 
Tenta fazer vai er sua 
idéias e opiaiões, 11as não 
consegue. Falta-lhe 
se1sibilidade para 
perceber e discriminar o 
problema qae por força do 
seu cargo deveria 
solucionar. Seu raciocínio 
é lento. 
É rotineiro, não gosta de 
introduzir nelhoria na 
forma de trabal•ar. Nio 
telll iaiciatiYa. 
Está tenta1do 111elhorar sta 
co11111icação con os demais, 
nerece 111es110 assin, não é 
o tipo de pessoa qae 
deseavolve am clina 
agradável de 
relacionamento 
interpessoal. 
eon 
7 A8 
Realiza seu trabalho co11 
atenção. Procura ser 
cuidadoso ao desenpenhar 
suas tarefas. A qaalidade 
de trabalho satisfaz. 
É ativo no dese11penho de 
suas tarefas. Prodaçio em 
boa quantidade. 
Consegue def eader seas 
pontos de vista. Nio 
apresenta problemas ao 
responder solicitações que 
exijan raciociaio. 
Iateressa-se pelo que faz. 
De111onstra voatade de 
progredir. Alg1aas vezes 
toma iaiciativa aa solução 
de probleoas no trabalho. 
Hão cria problemas de 
conunicação. Coasegue 
contornar saas 
deficiências a esse 
respeito. 
ónno 
9 A 10 
O Trabalho que executa é 
de excelente qualidade. 
Conserva as 111áquinas e 
material e111 perfeitas 
condições. 
fxecata as tarefas &Ollt 
grande eficiência e 
rapidez, 1Jtesno qne haja 
au11nto de serviço, produz 
11ais do que o previsto. 
Sua agilidade 11ental faz 
consegair defender 
qaalqner ponto de vista 
para quem quer qae seja. É 
brilhante por causa da 
facilidade de percepção e 
rapidez de raciocínio 
para resolver 
dificuldades. Sua 
perspicácia funcional 
sagere ser ele pessoa be111 
dotada. 
Todo o trabalho que 
executa prioa pela boa 
qaali da de e atenção co111 
que é feito. De111onstra 
grande interesse em 
aperfeiçoar-se. Sva 
iniciativa no trabalho 
favorece o bo111 andamento 
do servi o. 
Domina qualquer tipo de 
relacionalllento co11 os 
oatros. nes110 em situações 
n1ito delicadas sabe coao 
equilibrar o processo 
comunicativo, ouvindo e se 
fazendo ouvir con 
propriedades. 
ANEXO VIII 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO OPERACIONAL 
FATORES 
ASSIDUIDADE - Considere o 
número de faltas que o 
servidor apresenta por 
jastif icativa ou não se o 
servidor faJta seu 
traba1•o dentro do 
previsto. 
II 
nrscJPLIMA - Avalie tendo 
vista a maneira pela 
qual acata e cumpre as 
ordens recebidas e a forna 
pela qual segue normas 
estabelecidas. 
III 
IllICIATIYA - Vontade, 
esforço pessoal e 
dedicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada vez 
mais na função. 
IY 
PRDOUTIYIOftOE - Co111pare a 
qualidade de trabalho 
apresentado coa aquela. que 
é esperada. 
y 
RESPOHSABILIDADf - Avalie 
a 111aneira co1110 o e111pregado 
se dedica no trabalho, e 
se faz o serviço dentro do 
prazo estipulado. 
PÉSSlllO 
l A3 
Hão comparece no trabaUo 
no 11íni1110 07 (sete) dias 
por aao, sem jastificá￾Jos. Atrasa-se aais de dez 
Yezes por aês. 
É indisciplinado, não 
gosta de receber ordens 
11ostrando-se coatrafei to e 
revoltado quando é cha111ado 
ateação. Seu comportHento 
co11stitui mau exe111plo para 
os demais. Já recebeu 
suspensão e ou inquérito 
adllliaistrativo. 
Situações nous 08 
iwpmistas e fora de 
rotina, deixao-no sem 
ação. Rotineiro e111 suas 
f11ções. 
É 111oroso para m função. 
Produção abaixo da 
qaaatidade desejáYel, sen 
trabalho está seopre 
acumulado. 
É onísso, esquece-se de 
suas obrigações, ten 
senpre desculpas evasivas. 
RE6ULAR 
4H 
Hão conparece ao trabaUo 
de 6 a 9 dias por aao sem 
jastificá-Jos. Atrasa-se 
mais de 06 (seis) vezes 
por 111ês. 
É preciso verificar sempre 
se c111pri 1 com as ordens 
recebi das. Já recebeu 
advertências por escrito. 
Hio gosta de introdnzir 
11elhoria na foma de 
trabalho. É capaz de 
perceber sit1ações algumas 
vezes seo iniciativa. 
Precisa ser lenbrado e 
esti111ulado para produzir 
111is depressa. TrabaUo 
lento. 
Evita co111prometer-se e111 
assu111ir responsabilidades, 
necessita supmisio de 
perto. 
19 
BOH 
1 A8 
Hão co111parece no trabaUo 
ao 111ínino de 03 (três) a 
05 (ciRco) dias por ano, 
justificando-os. Atrasa-se 
nais de OS (cinco) Yezes 
por 111ês. 
Satisfaz qmto ao 
acatamento das 11or111as 
disciplinares. Qmdo 
co111ete qaalquer falta 
procura retratar-se. Hão 
inspira cuidados 
especiais. llào causa 
prob 1 e111a ao receber ordeas 
e m2rí-Ias. 
Teo interesse por seu 
trabalbo, esforçando-se em 
progredir. Conhece bem 
suas tarefas e age co111 
dedicação e presteza. Tem 
habilidade suficiente para 
resolver situações fora da 
rotina. 
Ritmo de trabaUo rápido e 
prod1tivo. Costm exceder 
a qmtidade desejável, 
tH condições de 
apresentar 111elhores 
índices. 
De111011stra dedicação e 
cuidado pelo que faz, 
tra1s111ite confiança pela 
seriedade e dedicação que 
dispensa às atividades. 
ónno 
9A 10 
Apresenta apenas de O 
(zero) a 02 (duas) faltas 
por ano. Habitualaente é 
po1tua1. 
Pode-se estar tranqiilo 
quanto à presteza e boa 
vontade co111 que cumpre 11111a 
ordem. Age de acordo co111 
as nornas disciplillares 
estabelecidas. Coastitui 
11111 exe111plo para os dmis. 
Saa iaiciativa favorece o 
bom a1da111e1to do trabalho. 
É áqil e rápido e111 dar 
sol1ções em sitaações 
inesperadas. Prima pela 
boa qualidade. De111onstra 
grande interesse. 
Executa as tarefas COA 
grande eficiência e 
rapidez. nes1110 que não 
haja me11to de serviço 
produz mais do que o 
necessário. 
Tramite absoluta 
confiança pela seriedade e 
dedicação que mm as 
suas atribuições. 
FICHA OE AVALIAÇÃO OE DESEMPENHO 
GRUPO OPERACIONAL 
FATORES PÉSSINO REGULAR BON Ó TINO 
~~~~~~~~~~~---'l~A~3'--~~~~~~--'-4~A_6~~~~~~~---'--7~A_8~~~~~~~-'~A_l_O~~~~ 
YI 
ATEHÇÃO E QUALIDADE NO 
TRABALHO - Considere o 
cai dado co111 o q1al o 
operário, desenpenha suas 
tarefas. Leve e111 conta o 
resultado final. 
VII 
PRODUÇÃO E RENO INEHTO -
r··'lpare a qaalidade do 
,Jiàl ho apresentado co11 
aquela que é esperada. 
AGILIDADE 
HABILIDADE 
YIII 
FÍSICA 
HANUAL 
E 
Considere a rapidez e a 
coordenação de novi111ento 
no deseDYolYinento do 
trabalho. 
II 
INTERESSE PELO TRABALHO -
Yontade, esforço pessoal e 
dedicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada vez 
: " e11 suas funções. 
X 
COOPERAÇÃO - Analise a 
atitude para co11 os 
colegas de trabalho e com 
o serviço que lhe é dado. 
Executa seu trabalho se11 
atenção. É descuidado com 
máquinas, ferra111e11tas e 
matéria-prima. Seu 
trabalho é cheio de 
imperfeições. 
É muito vagaroso para a 
função exercida, não 
consegae produzir mais 
depressa. Produção abaixo 
da quantidade desejável. 
É 10 desastrado. A sua 
falta de agilidade e 
habilidade não só 
prejudica o trabalho, mas 
poderá algan dia 
precipitar ao acidente. 
Não tem interesse pelo 
trabafü, m mtade de 
progredir. Rotineiro em 
suas funções. Duvidoso seu 
aproveitanento faturo. 
É egoísta e te111 111a total 
falta de cooperação com os 
colegas e a chefia. Não se 
pode esperar dele nada e111 
relação a empresa ou no 
trabalho que menta. 
A q1alidade de seu 
trabalho é regalar. 
Precisa ser lenbrado do 
cuidado com aáqui1as, 
ferramentas e matéria￾prima. Seu trabalho é 
passíYel de imperfeições. 
Rit1110 de trabalho 
relati mente lento. 
Precisa ser le11brado e 
estilllulado para produzir 
11ais depressa. Produção em 
quantidade regular. 
Te11 dificuldade de 
novi11entos ágeis. Algms 
vezes falta-lhe energia e 
vigor necessários ao 
desempenho de suas 
funções. 
É rotineiro, não gosta de 
introduzir 11elhoria na 
torna de trabalhar. Não 
ten iniciativa. 
Esqaiva-se eo dar 
cooperação pessoal a 
empresa ou aos colegas. É 
necessário insistir 11uito 
para que dê sua cooperação 
ou contribuição pessoal. 
?O 
Realiza sea trabalho com 
atenção. Procura ser 
cuidadoso ao desempenhar 
saas tarefas. A qualidade 
de seu trabalho satisfaz. 
É ativo no desenpenho de 
sm tarefas. Produção e111 
boa quantidade. 
Te111 agilidade e habilidade 
nan1al suficientes para o 
bo11 dese11penho de suas 
funções. 
Interessa-se pelo que faz. 
Demonstra voatade elll 
progredir. Algamas vezes 
toma iniciativa na solução 
de problenas no trabalho. 
Colabora senpre que é 
solicitado. Procura 
resolver atitude de 
trabalho em equipe. 
O trabalho que execata é 
de excelente qualidade. 
Conserva o maqui11ário, 
ferramentas e material 
usado em perfeitas 
condições. 
Executa as tarefas co111 
grande eficiência e 
rapidez, nesmo que haja 
aunento de seni ço produz 
111ais do que o previsto. 
Possui energia e 
resistência e disposição 
excelentes, contribuindo 
para a rápida execução de 
suas tarefas. mamente 
qualificado. 
Todo o trabalho que 
executa priwa pela boa 
qaalidade e atenção con 
que é feito. Demonstra 
grande interesse em 
aperfeiçoar-se. Sua 
iaiciatiYa no trabalho 
favorece o bo11 andamento 
do serviço. 
Te111 grande espírito de 
cooperação. Senpre 
disposto a ajudar a chefia 
e aos colegas. Coloca a 
necessidade da empresa em 
primeiro lugar. É &01111111 
recorrer-se a ele como 
pessoa prestativa e 
disposta a aj adar. 
TABELA DE CRÉDITOS PARA PROMOÇÃO DE SERVIDORES 
{:!11 il""I! 11::::: :::.i::: 1[) I :::u::: 
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO 
. Cursos de aperfeiçoamento treinamento 
ou atualização, relativo a área de 
atuação, promovidos órgãos oficiais 
.Curso de especialização relativo à 
área de atuação. 
10 a 50 hs 
51 a 150 hs 
151 a 300 hs 
acima de 300 hs 
duração acima de 450 hs 
0,25 
0,50 
1,00 
1,50 
2,00 
INSTRUÇÕES DA TABELA DE CRtDITOS PARA PROMOÇÃO DE SERVIDORES 
1. Agrupar os servidores por categoria funcional e por ordem 
alfabética. 
Ex.: 1. Antonio Souza - categoria: Serviços Gerais 
2. Benedito Antunes - categoria: Serviços Gerais 
2. Utilizando-se da 
categoria atribuir o 
fator. 
Ex.: 
1. Antonio Souza 
Ficha de Avaliação de Desempenho 
número de pontos correspondente a 
I 
14 
II 
20 
3. Efetuar a soma dos fatores. 
Ex.: I +II+ III+ . . . = 56 
por 
cada 
III 
22 
4. •Efetuar a média a partir do total dos pontos divididos pelo 
número dos fatores. 
Ex.: 8 + 10 + 7 + 9 + 10 = 44 44 5 = 8,8 Média 8,8 
5. o conceito será atribuído através da seguinte tabela: 
CONCEITO 
Excelente 
Sofrível Regular Bom Muito Bom 
MtDIA DE 1 A 2 3 A 4 5 A 6 7 A 8 
6. Classifica-se o servidor pela 
Ex.: Antonio Souza Média 
classificado 
melhor média obtida. 
8,8 será o 
Carlos Silva - Média 8,0 
7. Havendo empate, terá preferência 
I - Grau de Instrução 
II - Tempo de Serviço 
III - Casado e com maior número de filhos menores 
?l 
9 A 10 
primeiro 
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO SERVIDOR PÚBLICOMUNICIPAL 
REGULAMENTO GERAL 
1.0 Os concursos para provimento dos cargos públicos 
do município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do 
Prefeito Municipal, a vista da existência de vagas e das 
necessidades da Administração. 
1.1 Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Prefeito 
Municipal determinará a expedição de Portaria, autorizando a 
abertura do respectivo concurso. 
1.2 Autorizado o concurso, o Diretor do Departamento 
de Administração, expedirá Edital, que será assinado pelo 
Prefeito Municipal, com prazo de 15 (quinze) dias para as 
inscr1çoes, contados da data de sua publicação no órgão oficial 
do Município e que será divulgado, também pela imprensa local. 
1.3 O Edital deverá conter: 
1.3.1 A denominação dos cargos a serem providos, o 
respectivo número de vagas e nível de vencimentos; 
1.3.2 o prazo e os requisitos para a inscrição, 
inclusive os limites de idade; 
1.3.3 - Os documentos que o candidato deverá juntar 
no ato de inscr1çao e os que deverão ser apresentados pelo 
candidato habilitado, em caso de nomeação, no ato da posse; 
1.3.4 A modalidade das provas, bem como as matérias e 
programas sobre os quais as mesmas irão versar; 
1.3.5 - Os pesos e as notas mínimas de aprovação, em 
cada matéria e a média final de aprovação do conjunto; 
1.3.6 - Outros informes julgados necessários. 
1.4 Os concursos serão de provas 
subsidiariamente de provas práticas, oral e prova de 
de qualidades e aptidões. 
escritas e, 
verificação 
1.5 o prazo de validade dos concursos é de 02 
(dois) anos, a contar da publicação da homologação. 
1.5.1 Enquanto houve candidato aprovado e 
classificado e não convocado para investidura em determinado 
cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do 
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do 
concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos 
candidatos remanescentes. 
1.6 - A aprovação do concurso público não implicará 
obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados. 
1.7 A nomeação obedecerá rigorosa ordem de 
classificação dos candidatos aprovados por cargo, e será 
efetivada na medida das necessidades do município. 
2.0 Poderão candidatar-se aos cargos públicos do 
quadro funcional da Prefeitura Municipal de Pato Branco todos os 
cidadãos que preencham os seguintes requisitos: 
2.0.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado. 
2.0.2 Estar quite com as obrigações militares e 
eleitorais 
2.0.3 Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 
(dezoito) anos completos. 
2.0.4 Atender as condições especiais prescritas para 
o provimento do cargo. 
2.0.5 Para os cargos de continuo e Auxiliar 
Administrativo, poderão inscrever-se candidatos com 14 (quatorze) 
anos completos, dispensado o previsto nos itens "b" e "c" do 
presente artigo. 
3.0 - O pedido de inscrição será feito em formulário 
especial fornecido pelo órgão responsável, devendo ser 
preenchido, assinado pelo candidato e protocolado no local a ser 
indicado no Edital. 
3.0.1 Do candidato considerado analfabeto, se 
exigirá impressão digital no pedido. 
3.1 o pedido de inscrição deverá conter os 
seguintes dados: 
3.1.1 - Nome, qualificação e residência do candidato; 
3.1.2. número e tipo de documento que o 
identifique, comprovado mediante cópia do respectivo documento. 
3.1.3 - Para os cargos em que for exigida habilitação 
especifica ou exper1encia comprovada, a inscr1çao só será 
admitida com prévia comprovação documental desse requisito. 
3.2 Juntamente com a ficha de 
candidato deverá apresentar 02 (duas) fotografias 
tiradas de frente. 
inscrição, o 
tamanho 3x4, 
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um 
cartão ou ficha de identificação, cuja apresentação será 
obrigatória para ser admitido à realização das provas. 
3.4 Serão aceitos pedidos de 
procuração, sendo indeferido liminarmente o que 
todos os requisitos estabelecidos no Edital 
apresentado fora do prazo. 
inscrição por 
não preencher 
ou que seja 
3.4.1 Em caso de inscrição por procuração o 
procurador terá de apresentar documento de identidade, e anexar 
fotocópia do documento de identidade do candidato. 
3.4.2 - No caso de abertura de concurso para mais dB 
um cargo na mesma data, o candidato deverá indicar o natureza do 
cargo que pretende concorrer. 
3.5 - Para formalizar a inscr1çao, o candidato deverá 
comprovar o recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor será 
estipulado no Edital de chamamento do concurso público. 
4.0 Encerrado o prazo do edital, a comissão 
responsável pelo processamento do concurso, relacionará nos 
autos, os nomes dos candidatos inscritos, certificando se todos 
preencheram os requisitos indispensáveis e apontando as 
irregularidades, por ventura encontrados. 
4.1 - A vista do relatório, a comissão organizadora 
julgará as inscrições, declarando os candidatos que se acham 
habilitados à realização das provas e os que deixarem de ser 
admitidos, designando no mesmo despacho, data e local da 
realização das provas, que não poderá ser em prazo inferior a 30 
(trinta) dias. 
4.2 A decisão, com a designação das provas será 
publicada no órgão oficial do Municipio e divulgada pela imprensa 
local. 
4.3 - Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do 
candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à comissão 
organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação 
da decisão no órgão oficial do Municipio, ou da intimação pessoal 
do candidato. 
4.3.1 A comissão organizadora terá prazo de 05 
(cinco) dias contados da protocolização do pedido, disposto neste 
artigo, para exarar competente parecer. 
4.4. - O despacho que mantiver a decisão do pedido de 
reconsideração, caberá, nos mesmos prazos do artigo anterior, 
recurso do Prefeito Municipal, esgotando-se a instância com a 
decisão por ele proferida. 
5.0 - O Prefeito Municipal designará por Decreto para 
cada concurso, uma comissão organizadora composta de 03 (três) 
membros integrantes do quadro de servidor do municipio, dos quais 
um será o presidente. 
5.0.1 O presidente da Comissão organizadora do 
concurso público poderá de conformidade com as necessidades de 
cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de 
provas previstas no edital de chamamento. 
5.0.2. - A comissão organizadora prevista no "caput", 
deste artigo serão incorporados dois membros, sendo um indicado~ 
pela Câmara Municipal e outro pelo sindicato dos Servidores e 
Funcionários Públicos do Município de Pato Branco, sendo tais 
membros terão a incumbência de fiscalizar os atos relativos ao 
?4 
concurso público. 
5.1 - A elaboração das provas e dos testes, bem como 
sua realização e julgamento f ar-se-ão com a supervisão do 
Departamento de Administração Municipal. 
5.2 - Mediante autorização do Prefeito Municipal, a 
comissão organizadora poderá contratar instituição especializada 
para elaboração das provas. 
6.0 o candidato deverá comparecer ao 
provas, com pelo menos 15 (quinze) minutos antes 
designado, munido de cartão ou ficha de identificação 
ato da inscrição e exibindo documento de identidade. 
local das 
do horário 
expedido no 
6.1 A comissão organizadora do concurso público 
designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos 
impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de 
realização das provas, após avaliação individual de cada caso. 
6.1.1. - O candidato impossibilitado deverá solicitar 
a Comissão Organizadora do concurso público, por escrito e com 
justificativa, a constituição de banca especial para execução da 
prova, no mínimo 24 (vinte quatro) horas antes do horário marcado 
para o início da mesma. 
6.2 - Por ocasião da realização de concurso público, 
as vagas dos cargos, conforme artigo 4Q desta lei, poderão 
constar de provas práticas os quais auferirão as qualidades e 
condições dos candidatos. 
6.3 - Será eliminado do concurso o candidato que não 
comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada. 
6.4 - Será também eliminado o candidato que: 
6.4.1 - faltar a alguma prova; 
6.4.2 - se recusar a fazer qualquer provai 
6.4.3 se retirar do recinto, sem autorização da 
banca examinadora, ou fiscais de provas; 
6.4.4. se comunicar ou tentar comunicar-se com 
outros candidatos ou pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, 
durante as provas; 
6.4.5 - Que se utilizar de notas, impressos ou livros 
que não os expressamente permitidos no programa do edital; 
6.4.6- Que usar de incorreção ou descortesia para com 
os membros da banca examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou 
autoridades presentes. 
6.5 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar 
nos gabaritos de correção das provas, exceto a senha e o número, 
que serão fornecidos ao candidato. 
6.6 - A duração de cada prova, escrita, prática ou 
oral, constará no respectivo edital. 
/ 
6.6.1 Quando a realização das provas incluir 
testes ou entrevistas individuais, computar-se-á tempo de todas 
as provas, separadamente para cada candidato. 
6.7 Findo o tempo concedido para a solução das 
questões, as provas serão recolhidas e imediatamente entregues a 
banca examinadora, que terá 15 (quinze) dias de prazo, para a 
correção e julgamento. 
6.8 - O candidato que não obtiver nota mínima igual a 
4 (quatro) será considerado eliminado em qualquer das provas. 
6.9 A cada matéria corresponde uma prova em 
separado. 
6.10 - As provas escritas e práticas serão 
na escala de O (zero) ao 10 (dez} em nota que cada 
lançará na própria folha ou no gabarito. 
avaliadas 
examinador 
6.11 - Quando o concurso for de provas e títulos, a 
prova escrita será avaliada na escala de O (zero) a 7 (sete) e os 
títulos de O (zero) a 3 (três). 
6.12 Será considerada reprovado o candidato que 
obtiver média final inferior a 05 (cinco). 
6.13 - No caso de candidatos empatados com a mesma 
média final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de 
prioridade. 
6.13.1 - O candidato que esteja vinculado ao serviço 
público municipal há mais tempoi 
6.13.2 - maior nível de escolaridadei 
6.13.3 - maior nota na prova escrita; 
6.13.4 - maior nota na prova prática; 
6.13.5 - candidato mais idoso; 
6.14 A relação dos candidatos aprovados e a 
respectiva classificação será publicada no órgão oficial do 
Município, contados a partir da publicação o prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de 
recurso contra a ordem de classificação. 
6.14.1 O pedido de revisão de provas deverá ser 
dirigido à comissão organizadora, cabendo a esta decidi-lo. O 
recurso contra a ordem de classificação será dirigido ao Prefeito 
Municipal, a quem cabe a decisão final. 
6.15 - A avaliação final será feita segundo critérios 
estabelecidos por cargo, no edital de chamamento. 
6.16 -. O edital de homologação dos candidatos 
aprovados será feito em ri~oi6i~~rdem decrescente de médias e 
publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização da 
última prova. 
26 
6.17 - O chamamento para nomeação dos candidatos será 
feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo como edital 
de homologação do concurso. 
6.18 o candidato interessado terá o prazo de 05 
(cinco} dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do 
edital de classificação que será julgado em un1ca e última 
instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso 
Público; que prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco} 
dias úteis. 
7.0 Quando o concurso for de provas e títulos, 
estes deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro 
do prazo de 05 (cinco} dias, contados da data de publicação dos 
resultados. 
7.0.1 Quando o título for exigido como pré￾requisito para o concurso, sem ele não será aceita a inscrição. 
7.1 - Os valores dos títulos de cada concurso serão 
fixados no Edital de abertura e serão considerados exclusivamente 
para efeito de classificação. 
7.2 - Poderão ser considerados como títulos: 
7.2.1 - Diplomas de cursos oficiais concluídos que 
tenham relação com o cargo; 
7.2.2 - Certificados ou atestados de freqüência de 
conclusão de cursos correlatos; 
7.2.3 - experiência de trabalho comprovada; 
7.2.4 - habilitação em concurso da mesma natureza; 
7.2.5 - trabalhos publicados; 
7.2.6 - outras atividades reveladoras da capacidade 
do candidato; 
8.0 Vencidos os prazos dos recursos ou decididos 
estes, a comissão organizadora encarregada do concurso, elaborará 
relatório final, do qual deverá constar; 
8.0.1 - histórico do processamento do concurso; 
8.0.2 - ocorrências verificadas; 
8.0.3 - recursos interpostos e respectivas decisões; 
8.0.4 O parecer sobre a regularidade das diversas 
fases do concurso e deste como um todo, opinando pela homologação 
ou anulação do concurso. 
8.1 - A vista do relatório, e estando o concurso em 
ordem, será o mesmo homologado pelo Prefeito Municipal, mediante 
despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de 30 
(trinta) dias, contados da apresentação do relatório da Comissão 
encarregada do concurso. 
8.2. - A homologação será publicada no órgão oficial 
do Município, ocorrendo dessa publicação o prazo de 02 (dois} 
anos da validade do concurso, que poderá ser prorrogado por 
27 
de 02 (dois) anos, a critério do Prefeito Municipal. 
8.3 Ao candidato aprovado que o requerer, será 
expedido atestado que comprove sua classificação no concurso. 
8.4 O candidato aprovado, terá após sua nomeação, 
05 (cinco) dias de prazo para assumir o cargo. 
8.4.1 Aquele que não o fizer, estará 
automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à 
vaga. 
8.4.2 - O candidato aprovado que não desejar tomar 
posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu 
nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será 
chamado após a nomeação dos demais aprovados. 
8.5. - Quando chamado para tomar posse, o candidato 
terá que apresentar os originais dos documentos exigidos para 
inscrição e pontuação da prova de títulos, conforme previsto no 
edital de chamamento, além do disposto contido nos artigos 10 e 
19 da lei nQ 1.245/93. 
8.5.1 - Em caso de não apresentação dos documentos 
exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato 
será automaticamente considerado como desclassificado. 
9.0 O Prefeito Municipal poderá antes da 
homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, não 
assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação. 
9.1 Os casos omissos deste regulamento, serão 
resolvidos pela comissão organizadora do concurso. 
ANEXO XI 
NORMAS PARA AVALIAÇ~O DE DESEMPENHO 
1.0 - DAS FINALIDADES 
A presente norma tem por finalidade disciplinar o 
processo de Avaliação de desempenho para fins de Estágio 
Probatório e Progressão Funcional dos Servidores da Prefeitura 
Municipal, integrantes do Plano de Cargos e Salários. 
2.0 - DOS OBJETIVOS 
2.1 Implantar um sistema de avaliação, com 
sistemática de apreciação do desempenho dos servidores em seus 
cargos e dos seus potenciais de desenvolvimento, para que através 
disso, se possa reforçar os bons e melhores desempenhos e 
fornecer um FeedBack aos avaliados. 
2.2 - Verificar o comportamento e definir o grau de 
contribuição do servidor em relação ao desempenho de suas 
atribuições no cargo\função. 
2.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento, 
treinamento, readaptação e renovação. 
2.4 Oferecer Oportunidades para a melhoria do 
relacionamento e integração do servidor. 
2.5 Proporcionar ao servidor 
conhecer suas potencialidades e aprimorar seu 
2.6 - Identificar o servidor para 
3.0 - DA CLIENTELA 
a oportunidade 
desempenho. 
fins de promoção. 
de 
Serão avaliados os servidores ocupantes de cargos em 
estágio probatório ou efetivos, pertencentes ao qualquer grupo 
ocupacional do Quadro do Regime Jurídico único do Município. 
4.0 - DO PROCESSO 
4.1 - A avaliação consiste na apreciação sistemática 
do desempenho do servidor, segundo seu comportamento no trabalho, 
que se dará através das áreas funcionais e individuais. ~4.2 A avaliação de desempenho tomará por base a 
avaliação direta da chefia imediata. Da unidade onde o servidor 
permanecer maior tempo no interstício considerado. 
4.3 - O instrumento básico da avaliação de desempenho 
que será comum a todos os grupos é utilizado durante o período 
probatório com cinco fatores de desempenho, de acordo com a ficha 
de avaliação de estágio probatório, anexo. 
4.4 Além dos fatores utilizados para avaliar o 
perfil do probatório, mais cinco fatores são acrescentados na 
ficha de avaliação de servidores efetivos, anexo. 
4.5 A partir do parecer da chefia, 
29 
avaliação do servidor, a Comissão Permanente de Avaliação fará 
computação dos pontos obtidos pelo mesmo. 
4.6 o avaliador deverá, após a avaliação, em 
entrevista especifica para este fim, dar conhecimento ao avaliado 
dos critérios adotados na avaliação e do desempenho avaliado, 
obtendo neste momento a assinatura do servidor no referido 
instrumento. 
4.7 - Caso o avaliado não concorde com o resultado de 
sua avaliação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para recorrer 
a Comissão Permanente de Avaliação, cabendo a esta a solução do 
impasse. 
4.8 Efetuada a avaliação, a comissão emitirá 
parecer e encaminhará os formulários a divisão de pessoal, 
contendo assinaturas do avaliado, do avaliador e dos membros da 
comissão. 
4.9 - Da avaliação do estágio probatório: 
4.9.1 - O estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da data em que o servidor entrar em exercício. 
4.9.2 - Durante o período o servidor será submetido a 
avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25, da lei 
nQ 1.245 de 17 de setembro de 1.993. 
4.9.3 Fica instituida a ficha de avaliação de 
desempenho, anexo V, para fins de estágio probatório, documento 
que contém os aspectos a serem considerados na avaliação de cada 
fator, bem como os possíveis comportamentos do servidor aos quais 
se atribuirão notas numa escala de 1 (um) a 10 (dez). 
4.9.4 Se na primeira avaliação o servidor obter 
classificação inferior a média 7 (sete), será orientado sobre 
suas carências funcionais, visando a melhoria do seu desempenho. 
4.9.5 - A média mínima para fins de efetividade ao 
Serviço Público Municipal é 7 (sete), considerando a média das 
duas avaliações. 
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática 
de infração funcional, o servidor será desligado do Serviço 
Público Municipal. 
4.10 - Da avaliação dos servidores Efetivos: 
4.10.1 - Os servidores integrantes do Quadro un1co de 
pessoal da administração direta, tem assegurado direito 
promoção nos termos dispostos nesta lei. 
a 
4.10.2 As promoções tanto a nível diagonal 
(progressão salarial} ou vertical, ocorrerão mediante avaliação 
de desempenho. 
4.10.3 - Ficam instituídos as fichas de avaliação de 
desempenho, anexos VI, VII e VIII, para fins de promoção, 
documento que contém os aspectos a serem considerados na 
avaliação de cada fator, bem como os possíveis comportamentos do 
servidor, aos quais se atribuirão pontos numa escala de 1 (um) a 
10 {dez) em cada fator. 
4.10.4 - Para efeito da promoção, no periodo em que 
for avaliado, o servidor poderá usufruir de créditos, conforme 
especificações na tabela de créditos, anexo IX, quando 
devidamente comprovados, os quais serão acrescentados na 
final da avaliação. 
30 
5.0 - DO PERtODO 
5.1 - A avaliação de desempenho para os servidores 
efetivos ocorrerá até o 24Q (vigésimo quarto} mês de efetivo 
exercício de suas funções no cargo e será efetuado de acordo com 
cronograma de avaliação, anexos VI, VII e VIII, apresentado 
pela divisão de pessoal. 
5.2 As avaliações dos servidores em estágio 
probatório serão realizados nos períodos determinados no artigo 
16, parágrafo 1Q desta lei. 
6.0 - DOS AVALIADORES 
6.1 
coordenadores 
departamentos, 
de pessoal. 
São considerados como avaliadores os 
de setor, chefes de divisões ou diretores de 
os quais têm sob sua responsabilidade supervisão 
6.2 Os avaliadores devem estar devidamente 
familiarizados com os instrumentos, bem como das normas gerais da 
avaliação de desempenho. 
6.3 - Principies do Avaliador: 
a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de 
distinguir se as falhas apresentadas foram originadas pela má 
vontade, incapacidade técnica, falta de treinamento adequado ou 
por condições alheias à sua vontade; 
b) ter boa memória, não se deixar impressionar por 
acontecimentos mais recentes e sem levar em conta toda uma série 
de fatos que sucedem com o decorrer do tempo; 
c} ser imparcial, ter em mente que a avaliação de 
desempenho não é um ''ajuste de contas'', é um relatório sobre a 
atividade de alguém; 
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim 
poderá concluir se foi bem ou mal executado. 
6.4 O avaliador deve estar atento a não incorrer 
nos vicios mais comuns de avaliação: 
a) tendência ao avaliar, de distorcer nossos 
conceitos a respeito do avaliado, frente as opiniões de seus 
colegas e outras pessoas. 
Contaminação de julgamento isso compromete 
totalmente o processo de avaliação e desvirtua o seu objetivo 
principal que é o de descrever fielmente o individuo em si, para 
posteriormente compará-lo com as demais. 
b) tendência em apontar valores centrais, onde todos 
os avaliados com notas médias, ninguém será ótimo ou péssimo, 
todos são bons ou regulares; 
c) tendência a se influenciar pelo subjetivismo, 
levado a se projetar, inconscientemente, suas simpatias ou 
antipatias pessoais, quando julga o avaliado. 
31 
7.0 DAS COMPETtNCIAS 
7.1 - Compete a divisão de pessoal, com a apreciação 
do Diretor do Departamento de Administração, a implantação do 
sistema de avaliação, bem como da sua manutenção. 
7.2 - Compete a divisão de pessoal preparar e prestar 
apoio e assistªncia técnica as chefias durante o período de 
realização do processo de avaliação. 
7.3 Compete a divisão de pessoal elaborar o 
crono9rama de avaliação, de cada chefia, utilizado formulário 
próprio. 
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Os casos omissos a este regulamento serão analisados 
e apreciados pela comissão permanente de avaliação, a qual caberá 
o parecer final. 
3? 
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Nome do avaliado: 
Categoria Funcional: Plano Técnico DEPARTAMENTO: 
DATA __ / __ / __ . 
GRADUAÇÃO 
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO 
I - ASSIDUIDADE 
II - DISCIPLINA 
III - INICIATIVA 
IV - PRODUTIVIDADE 
V - RESPONSABILIDADE 
VI - PREPARO PROFISSIONAL 
VII - COMUNICAÇÃO 
VIII - COOPERAÇÃO 
IX - EXPERIENCIA PRÁTICA 
X - CAPACIDADE PROFISSIONAL 
TOTAL: 
MtDIA: 
AVALIADOR: ASSINATURA:~~~~~~~ 
PRESIDENTE DA COMISSÃO: ~~~~~~~~ ASSINATURA: -~~~~~~-
AVALIADO: 
ASSINATURA 
FICHA INDIVIDUAL OE AVALIAÇAO OE DESEMPENHO 
NOME DO AVALIADO:~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
DATA:~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Administrativo DEPARTAMENTO:~~~-
GRADUAÇÃO 
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO 
I - ASSIDUIDADE 
II - DISCIPLINA 
III - INICIATIVA 
IV - PRODUTIVIDADE 
V - RESPONSABILIDADE 
VI - ATENÇÃO E QUALIDADE NO TRABALHO 
VII - PRODUÇÃO E RENDIMENTO 
VIII - AGILIDADE MENTAL E DE RACIOCÍNIO 
IX - INTERESSE PELO TRABALHO 
X - COMUNICAÇÃO 
AVALIADOR:~~~~~~~~~~~~·ASSINATURA:~~~~~~~~~ 
PRESIDENTE DA COMISSÃO: ASSINATURA: ~~~~~~~~~ 
AVALIADO: 
ASSINATURA 
FICHA INDIVIDUAL OE AVALIAÇAO OE DESEMPENHO 
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Operacional DEPARTAMENTO: ___ _ 
DATA:~-------------~-------------- GRADUAÇÃO 
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO 
I - ASSIDUIDADE 
II - DISCIPLINA 
III - INICIATIVA 
IV - PRODUTIVIDADE 
V - RESPONSABILIDADE 
VI - ATENÇÃO E QUALIDADE NO TRABALHO 
VII - PRODUÇÃO E RENDIMENTO 
VIII - AGILIDADE FfSICA E HABILIDADE MANUAL 
IX - INTERESSE PELO TRABALHO 
X - COOPERAÇÃO 
AVALIADOR: ____________ .ASSINATURA: ________ ~ 
PRESIDENTE DA COMISSÃO: ASSINATURA: --------~ 
AVALIADO: 
ASSINATURA 
AVALIADORES 
PRESIDENTE DA COMISSÃO: 
DATA: __ / __ / __ 
SERVIDORES CATEGORIA FUNCIONAL 
MÉDIA 
AVALIAÇÃO 
INDIVIDUAL 
DESEMPENHO 
li:) 1i::::: 
ASSINATURA: 
CRÉDITO 
PARA 
PROMOÇÃO 
TOTAL CONCEITO 
1 ________________________________________________________________ _ 
2 ________________________________________________________________ _ 
1 
1 
.l .,._ .. .,., .. _ .. -- -. ... """' _ ........ -.. ., ..... -... ., ....................... ·-.. ····- .. ., .... -······ ..... . J . 
. 1 
lS 
16 
17 
J. 19 _______________________________________________________________ _ 
20 ______________________________________________________________ _ 
21 ______________________________________________________________ _ 
23 ______________________________________________________________ _ 
24 _______________________________________________________________ _ 
26 ______________________________________________________________ _ 
INSTRUÇÕES: 
1. - Utilizando-se da ficha de Avaliação de desempenho por 
categoria, atribuir o número de pontos correspondentes. 
Exemplo: Assiduidade 7; Disciplina 8; Iniciativa 9; 
Produtividade 10; Responsabilidade 9; Preparo Profissional 8; 
Comunicação 9; Cooperação 7; Experiência prática 6; Capacidade 
Profissional 9; 
2. Soma das Notas 7+8+9+10+9+8+9+7+6+9+ = 82 
82 10 = 8,20 
3. Média 8,20 Correspondente ao conceito "BOM" 
CONCEITO PÉSSIMO REGULAR BOM 
MÉDIA 1 A 3 4 A 6 7 A 8 
óTIMO 
9 A 10 
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i . .,.. 1: , •. -, ; ~ ,, - .. - - -:- -~ ·,• .• 
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'- ê--~ ""J},'0 I:i?ilNCG ANEXO ,])(, 
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?2002.77 2~ 00 2.SB 
44~0~-~2 45766.36 
22002 .. 7' 22J82.8B 
~7~C3.46 286~3.60 
4~G06~:2 ~57h6,:6 
!6506.5& 17166.62 
220~2.77 ~?8?2.88 
~~002.77 22882,88 
l2002.70 228B2.BS 
mn.20 
t~7S?7.0i 
2J798.20 
?.~'747.74 
475~7.01 
17:353.49 
29747.74 
23798.20 
2~798.2~ 
N6 N7 
24751}, 13 25740.14 
49500.89 51480.93 
24750.13 25]40.14 
30937.65 32175.16 
49500.89" 51480.93 
18567.63 19310.34 i 
30937.65 32115.16 
24750.13 25740.14 
ry4750.13 25740.14 
24750.13 25740.14 
--------------------------------------------- -·-------------------------------------------------------------------------------------------~ Recordt ;~~~~ -···· · J C~D "l\~~A ~T~~ ~1 N2 H3 H4 NS Hb N7 
10 2 i~:-:.·;:·::t .. :lârlini~.~r.-::-:v,:: t; "' u 4') 73:~:7i!3 , ~-63C .62 7V35.'::\ ··=33.27 9583.i:Ci 8j'26.74 9233.81 9655.16 
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