| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1995 |
| Date | 1995-07-28 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira, Cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. |
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(
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
DE
NO 1.369/95
PATO
DATA: 28 de julho de 1.995
SúMULA:
BRANCO
Institui o Plano de Carreira, Cargos
e Salários dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1Q Fica instituído no Serviço Público
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de cargos e
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e
dignificação das funções dos servidores públicos da administração
direta do município.
Art. 2Q O plano de classificação de cargos e
salários aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela
lei nQ 1.245//93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3Q - Faz parte do plano, Grupos Ocupacionais,
anexos I, II III; Quadro de Carreiras, anexo IV; Fichas de
Avaliação de desempenho, anexos V, VI, VII e VIII; Tabela de
Créditos· para promoção dos servidores, anexo IX; Regulamento
Geral de concurso para provimento de Cargo, anexo X; e Normas
para Avaliação de Desempenho, anexo XI, partes integrantes desta
lei.
1
Art. 4Q - As funções ou cargos públicos do município
são os criados, mantidos ou transformados por lei especifica, à
qual encontra-se constituída dos seguintes grupos ocupacionais:
I Técnico: abrange as funções cujas tarefas
requerem grau elevado de atividade mental, bem como, de
conhecimentos teóricos e práticos, a nível de segundo e de
terceiro graus;
II Administrativo:
atividades estejam ligadas a
transferência e preservação de
tarefas relacionadas ao âmbito da
nível de primeiro e segundo graus;
abrange as funções cujas
preparação, sistematização,
papéis, documentos e outras
Administração, com formação a
III Operacional: compreende as funções cujas
tarefas requerem conhecimentos práticos de trabalho, limitados a
uma rotina predominantemente de esforço físico, em conformidade
com as especificações da descrição de cargos dos anexos III, IV e
V, da lei que dispõem sobre a organização do quadro de pessoal da
administração direta municipal.
Art. 5Q - O candidato habilitado em concurso público
ou no que rege o artigo 19 - das disposições constitucionais
transitórias, e admitido na forma da lei, passa a integrar o
respectivo grupo ocupacional, mediante o enquadramento na função
ou cargo e nível salarial.
Art. 6Q - A carreira e o desenvolvimento profissional
no exercício dos cargos do serviço público municipal é
disciplinada pelo disposto nesta lei.
Art. 7Q - Os cargos e suas
são as constantes dos anexos III, IV e
sobre a organização do quadro de pessoal
municipal, no qual se definem as funções
mesmos e seu agrupamento em classes.
respectivas atribuições
V, da lei que dispõem
da administração direta
inerentes a cada um dos
Art. 8Q - A criação de novos cargos será precedida da
descrição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve
possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a que
pertence e fixação dos seus vencimentos.
Art. 9Q A movimentação de pessoal, que se
caracteriza por admissão, transferência, deslocamento e
exoneração deve ser precedida de proposta formal do diretor do
departamento interessado ao diretor do departamento de
administração, que opinará a respeito e a encaminhará ao Chefe do
Executivo para decisão.
Art. 10 - A admissão no serviço público municipal só
ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público,
obedecidas as condições previstas em lei.
\
)
CAP1TULO II
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art.
mediante decreto
obrigatoriamente,
grupo ocupacional
11
do
o
e o
o ato de enquadramento será
executivo municipal, no qual
nome do servidor, cargo, nível
motivo que deu origem ao ato.
efetuado
constará,
salarial,
Art. 12 - O Executivo Municipal procederá mediante
Decreto, enquadramento e reenquadramento dos servidores da
administração direta na forma disposta nesta lei, no prazo máximo
de 30(trinta) dias, contados de sua publicação, contendo nome,
grupo ocupacional, data de admissão, cargo e nível salarial.
Art. 13 Por ocas1ao do enquadramento e/ou
reenquadramento o servidor em nenhuma hipóteses terá redução de
seus vencimentos fixos e adicionais por tempo de serviço.
Art. 14 - O departamento de administração, através do
setor de recursos humanos tomará as providências cabíveis quanto
as alterações dos assentamentos funcionais de cada servidor.
Art. 15 - Para implantação do Plano de Carreira,
Cargos e Salários previstos nesta lei, os atuais servidores
públicos municipais da administração direta, aprovados em
concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a
reenquadramento funcional, ajustando-se-os dentro da estrutura
dos cargos públicos municipais e respectivos níveis de
vencimentos previstos nas Tabelas de vencimentos dos anexos I,
II, III desta lei, com bas~ nas funções que os mesmos venham
exercendo.
§ lQ - Além dos critérios previstos no "caput" deste
artigo, o reenquadramento levará em conta o tempo de serviço, o
nível salarial e o desempenho verificado em avaliação específica.
§ 2Q - Para efeito de reenquadramento,
níveis representados por "números" de 1 a 15(um
corresponderão a respectiva letra de "a" à "o".
CAP1TULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
os atuais
a quinze) ,
Art. 16 o servidor nomeado para ocupar cargo
público municipal fica sujeito a estágio probatório, pelo período
de 2(dois} anos, durante o qual será submetido a periódicas
avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25 da lei
nQ 1.245 de 17 de setembro de 1.993.
§ lQ As avaliações serão feitas em 03(três)
ocasiões a partir da nomeação: a primeira ao término do sexto
mês; a segunda ao término do primeiro ano e a terceira e última
até o vigésimo quarto mês.
§ 2Q - Na segunda avaliação poderá o servidor passar
do piso de admissão para o piso de mérito, desde que obtenha
classificação mínima média 7(sete).
§ 3Q - Nas duas primeiras avaliações o servidor que
obter classificação inferior a média 7(sete), será orientado
sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu
desempenho.
§ 4Q - A média mínima disposta nos parágrafos segundo
e terceiro deste artigo, serão verificadas, submetendo os
servidores a avaliação individual de desempenho, constante no
anexo V, parte integrante desta lei.
§ 5Q - Considerado inapto, ou verificada a prática de
infração funcional, o servidor será desligado do serviço público
municipal.
Art. 17 - A avaliação de desempenho será
Comissão de Avaliação, conforme prevê o artigo 25
1.245, de 17 de setembro de 1.993.
feita
da lei
por
nQ
Art. 18 Os servidores do quadro único serão
avaliados conforme normas para avaliação de desempenho, anexo XI,
parte integrante da presente lei.
Art. 19 - A avaliação de desempenho a que se refere o
artigo 25 da lei nQ 1.245, de 17 de setembro de 1.993, aplicarse-á para fins de efetividade ao serviço público municipal,
conforme anexo V.
Art. 20 - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos
públicos municipais, divididos em 03(três) grupos ocupacionais,
são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexo I, II, e III
desta lei, para carga horária de 40(quarenta) horas semanais,
assim previstos:
I - classes funcionais são as frações dos planos que
agrupam cargos similares e de igual amplitude de vencimentos;
II cargos são as unidades da administração
municipal, com denominação própria, número e vencimentos
estabelecidos em lei que os criar e com atribuições definidas nos
anexos III, IV e V da lei que dispõem sobre a organização do
quadro de pessoal da administração direta municipal;
III - níveis salariais são as unidades de amplitude
dos vencimentos de cada urna das classes, representados pelos
valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de
4% (quatro por cento) para cada um dos níveis, tornando-se por
base do piso de mérito previsto nas Tabelas de Vencimentos, não
4
cumulativos;
IV - as tabelas prevêem 2 (dois} pisos; de admissão e
de mérito, e 15 (quinze} níveis salariais, representados pelas
letras "A" a "O".
Parágrafo único: Podem ocorrer nomeações para cargos
com carga horária semanal inferior, com a respectiva e
proporcional redução dos vencimentos.
CAPtTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Art. 21 - Fica assegurado aos servidores integrantes
do quadro único de pessoal da Prefeitura, o direito a promoção
nos termos dispostos nesta lei.
Art. 22 Para efeito desta lei, haverá duas
modalidades de promoção:
I PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a
elevação do servidor -de um nível para outro, imediatamente
superior àquele que pertence, dentro da mesma classe, a cada dois
anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho,
desde que obtenha no mínimo pontuação 7(sete}, conforme anexos
VI, VII, VIII e IX.
Parágrafo un1co: Poderá o servidor progredir dois
níveis em relação àquele em que se encontra, se obtiver no mínimo
pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII e IX.
II - VETADO
Parágrafo único: VETADO
Art. 23 - Não serão beneficiados com promoção os
servidores que:
I - estiverem em estágio probatório;
II - estiverem em disponibilidade;
III estiverem em licença para tratamento de assunto~ particulares.
IV tiverem recebido formalmente 2 (duas)
advertências ou uma suspensão de serviço;
V tiverem faltado ao serviço, sem motivo
justificado em dias consecutivos ou alternados, em número de dias
úteis, igual ou superior a 7 (sete} dias por ano;
eletivo;
artigo,
classe.
VI - estiverem em licença para desempenho de mandato
VII - submetidos a processo administrativo;
Parágrafo único: Não se enquadra para efeitos deste
o servidor público eleito para direção de sindicato de
Art. 24 São requisitos básicos concorrer a
Promoção Vertical:
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho de
nova função;
b) grau de instrução;
c) tempo na função ou cargo;
d) tempo de serviço público municipal.
Art. 25 - Para efeito de promoção no serviço público,
adotar-se-á, para cada grupo ocupacional, 5(cinco) fatoresJ além
dos fatores dispostos no artigo 25 da lei nQ 1.245/93, na forma
disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX.
§ 1Q - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo
com as finalidades e filosofia de ação administrativa municipal.
§ 2Q - O departamento de administração, através do
Setor de Recursos Humanos se encarregará das formalidades
burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho.
Art. 26 - t permitido ao servidor apresentar recurso
contra sua classificação no processo de avaliação para promoção
horizontal e vertical. r
§ 1Q - Para atendimento do que dispõe o "caput" deste
artigo, o servidor terá 15 (quinze) dias para recorrer, a partir
da data da publicação do resultado.
§ 2Q - O Departamento de Administração apreciará o
recurso interposto pelo servidor no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data da protocolação.
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 27 Os cargos de provimento
destinam-se a atender, cargos de chefia, assessoria,
Diretoria e Coordenadoria.
em comissão
Secretaria,
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e serão ocupados
pref eren.cialmente por servidores de Carreira Técnica ou
Profissional do Município, ou por cidadãos que possuam
experiªncia administrativa e habilitação profissional.
Art. 28 - O Prefeito Municipal poderá conceder aos
ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela
prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação
exclusiva, cujo percentual será de no mínimo 10% (dez por cento)
e no máximo 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração básica do cargo.
Parágrafo un1co: Fica a critério e conveniência do
Prefeito Municipal estabelecer para cada cargo em comissão o
adicional a ser concedido.
CAPÍTULO VI
DO CONCURSO PúBLICO
Art. 29 O concurso público para provimento de
cargos no âmbito da administração direta do município de Pato
Branco reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regime Jurídico
dos servidores públicos, bem como as contidas no anexo X, parte
integrante da presente lei.
CAPtTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - VETADO
Parágrafo único: VETADO
Art. 31 As disposições desta lei se aplicam
exclusivamente aos servidores regidos pela lei nQ 1.245, de 17 de
setembro de 1.993, com excessão dos cargos de provimento em
comissão, não passíveis de carreira.
Art. 32 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
vigência desta lei será realizado concurso interno para
efetivação dos servidores municipais estáveis na forma prevista
no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal.
§ lQ - O tempo de serviço público municipal desses
servidores será contado como título, à razão de (0,5) meio ponto
por ano de serviço efetivo até o limite de 05 (cinco) pontos.
§ 2Q - Exclusivamente para os efeitos deste artigo, a
comprovada experiência das funções do cargo pretendido supre o
requisito de instrução.
§ 3Q Os servidores não aprovados no concurso
interno previsto neste artigo permanecerão em quadro em extinção,
não lhes aplicando as disposições desta lei.
§ 4Q - Os servidores aprovados no concurso previsto
nesse artigo passarão a ser regidos pela lei nQ 1.245, de 17 de
setembro de 1.993.
7
Art. 33 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas
funções não inerentes às de seu cargo poderá ser concedida·
gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento) sobre
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Parágrafo unice: Fica a critério do
Municipal estabelecer gratificação de função até o
estabelecido no "Caput" deste artigo, mediante decreto.
Prefeito
limite
Art. 34 - Fica estabelecido o mês de outubro como
data base da categoria.
Art. 35 - As especificações e respectivas pontuações
constantes no anexo IX desta lei, será acrescida a média das
avaliações de desempenho dos respectivos grupos ocupacionais.
obedecerão
desta lei.
Art. 36 - As aplicações das avaliações de
as normas constantes no anexo XI, parte
desempenho
integrante
Art. 37 - Revogando as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1Q de julho de 1.995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de julho de 1.995
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL TgCNICO
CLAS: : CARGO: : PISO: : NfVEL SALARIAL 1 1 1 1
-----'---------------'--------'-----------------------~-------------------1
: : :ABC O E F G H :
: : P.A. : 492 139 511 133 530 1 27 549,21 568 1 14 587 108 606 103 624 197
: OESENHISTA : 456, 36
: TOPóGRAFO : P .M. : K L M N O
: TÉCNICO AGRÍCOLA : 473 146 : 643,90 662,84 681,78 700,71 719 166 738 1 59 757,52 1
1
1 1 1 1 __ 1 ___________ 1 _____ 1 __________ ~---------------------------------1
: : :ABC D E F G H :
: : P.A. : 614,50 638,14 661,76 685,41 709,04 732,67 756,31 779,94 :
II : ASSISTENTE SOCIAL : 568,14 :
: TÉCNICO CONTÁBIL : PJ!. : J K L M N
: 590,87 : 803,58 827,21 850,84 874,49 898,11 921,75
o
945.38
1
1
1
1
__ 1 1 1 1 1 __________ 1 ____ 1 ______________________________________________ 1
: : :ABC O E J G H :
: : P.A. : 843,58 876,02 908,46 940,92 973,37 1005,80 1038,25 1070,69 :
IJl : TESOUREIRO : 779, 94 :
: ELETROTÉCNICO : P .M. : 1 J K L M N O
: 811i13 : 1103,13 1135,59 1168,03 1200,48 1232,92 1265,36 1297,81 __ 1 1 ___________ 1 1 _______ 1 1 _________________________________________ 1 1
: : :ABC O E F G H :
: AOM!N!STRAOOR : P.A. : 982,59 1010,38 1058,17 1095,96 1133,75 1171,55 1209,35 1247,14 :
IV : CONTADOR : 908,46 :
: ENGENHEIRO AGRÔNOMO : P .M. : l J K L M N O
: VETERINÁRIO : 944,80 : 1284,93 1322,72 1360,51 1398,30 1436,09 1473,89 1511,68 ____ 1 1 1 1 1 _____________ 1 _____ 1 __________________________________ 1
: : :ABC D E F G H :
: : P.A. :1226,26 1273,42 1320,59 1367,76 1414,92 1462,08 1509,25 1556,27
V : ENGENHEIRO CIVIL : 1133, 75
: PROCURADOR : P, M. : I J K L M N O
: : 1179,10 : 1603,57 1650,74 1697,90 1745,06 1792,23 1839,39 1886,55 1 1 1 1
__ l_~---------~'----1---------~---~------------~----~--~~~-----I
VALORES REFERENTE AO M~S DE ABRIL DE 1995.
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CLAS: : CARGO: PISO: : Nf VEL SALARIAL __ 1 1 ____ 1 1 ______ 1 1 ________ 1 1 1 1 1 1 A B e D E F G H
1 1 1 1 P.A. : 151,63 157 ,60 163,30 169,13 174,81 180, 79 186,62 192,45
: CONTINUO : 140,20 1 1 1 P.M. 1 1 1 J K L M N o 1 : 145,80 : 198,28 204, li 209,95 215, 78 221,60 227 ,44 233,28 1 1 1 ____ 1 1 ________ 1 1 1 , _____ , ----------' 1 1 1 1 A B c D E F G H
1
1 P.A. : 189,08 196,34 203,62 210,88 218,16 225,43 232, 71 239 t 97
II AGENTE SOCIAL : 174,81 1 1
AUX. AOllINISTRATIVO 1 P.M. 1 1 1 J K L M N o
: 181180 : 247,25 254,53 261, 79 269,06 276,33 283,64 290.88 1 1 ------ 1 ___ , ------------ 1 1 1 1 A B c D E F G H 1 1 1 1 P.A. : 298,88 310,37 321,87 333137 344,86 356.35 367 ,85 379,35
III l TELEFONI SrA : 276, 33
: ASSIST.AOMINIST. 1 1 1 P.M. 1 J K L M N o
: FISCAL LIMP.PúBL. : 287,40 390,84 402,35 413,83 425,54 437 ,04 448, 54 460,05 1 1 1 --' 1 1 1 -' A B c D E F G H 1 1 1 1 1 P.A. : 422, 74 438,99 455,25 411,50 487,78 504,03 520,29 536,54 1 1 1
IV l SECRETARIA 390,84 1 1 1 1
l ASSIST. AOMINIST. II P.M. 1 1 J K L M N o 1 1 1
400,47 1 552,80 569,07 585,32 601,58 617,84 634,10 650,35 1 1 1 1 1 1 --'------------ ----'---- ______________ I
1 A B c D E F G H 1
1 1
ASSIST. ADMINIST III : P.A. 492139 511133 530,27 549,21 568, 14 587 ,08 606,03 624 t 97 1
1
V SECRET. OE GABINETE : 476116 1 1
FISCAL DE TRIBUTOS 1 P.M. 1 J K L M N o 1 1 1
FISCAL DE EDIFICAÇÕESI 473,46 643190 661159 681, 78 700,71 719,66 738159 151,52 1 1 --________ 1 1 I
VALORES REFERENTE AO MRS OE ABRIL DE 1995-. -----
___________ I
10
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CLAS~fCÃiiGõ-: ------------PISO~:------- NÍVEL SALARIAL -----------------------:
1 1 1 1
----'------------'-------'------------------------------------------'
: GARI : : A B C D E F G H :
: COVEIRO : P.A. : 151,63 157160 163,30 169,13 174,81 180, 79 186,62 192,45 :
: ZELADOR : 140,20
: AUXILIAR COZINHEIRO : P.M.
: FAXINEIRO : 145,80
: MERENDEIRA
I J K L M N O
: 198,28 204,11 109,95 215,78 221,60 227,44 233,28 1
1
1 1 1 1
---'-----------'---'---------------------------------'
: : :ABC O E F G H :
: AUX. OE SERV.GERAIS : P.A. : 218,28 226,74 235,14 243,53 251,93 260 132 268,73 277,13
II : GARI CAMINHÃO 1 : 201,86 :
: FRENTISTA : P.M. : J K L M N
: JARDINEIRO : 209,95 : 285,51 293,92 302,32 310,71 319,12 327,51
: COZINHEIRO
: OPERADOR BRITADOR
: MARTELETEIRO
: MARROEIRO
: VIGIA
o
335, 90
1
1
1
1
1
1
___ 1 1 1 1 1 ___________ 1 ___ , ______________________________________ 1
: CARPINTEIRO : : A B C D E F G H :
: BORRACHEIRO : P.A. : 296,95 308,37 319,80 331,22 342,64 354.06 365,47 376,89 :
III : PEDREIRO : 274, 55
: PINTOR : PJ!. : I J K L
: MOTORISTA I : 285,51 : 388,31 399,73 411,15 422158 1 1 1
--'-------------'----'------------------
: CHAPEADOR : : A B C D E F
: SOLDADOR : P.A. : 368,22 382,38 396,55 410, 70 424,86 439,02
IV : MESTRE DE OBRAS : 340,45
o
456)84
G
453)20
: ELETRECISTA : P.M. K L M N O
H
467' 36
: MOTORISTA]] : 354,06 : 481,52 495,68 509,84 524,0l 538,17 m,n 566,48 1
__ :_op. DE MÁQ .RODOV. l __ : ____ : ________________________________________________ :
: : :ABC D E F G H
: OP.DE MÁQ.ROOOV. II : P.A. : 412,41 428,27 444,12 459,98 475,98 491,72 507,57 523,43
V : MARCENEIRO : 381) 29
: INST.APREND.INDUST. : P.M.
: MECÂNICO MANUTUTENÇÃO: 396,55
: MOTORISTA III :
: OP. MÁQUINA ROO. III :
1
1
1
1
1
1
1
1
1 1 1
-----'------------'-----'-
VALORES REFERENTE AO Mes DE ABRIL DE 1995.
I J K L M
539)30 555)16 571)01 586,87
J.J.
N
618161
o
634, 46
QUADRO DE CARREIRAS
- CONTÍNUO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III - ADMINISTRÀDOR
- SECRETARIA - SECRETÁRIA GABINETE
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE - TESOUREIRO - CONTADOR
- TÉCNICO AGRÍCOLA - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
- ELETRECISTA - ELETROTÉCNICO
- PEDREIRO OU CARPINTEIRO - MESTRE DE OBRA
- MOTORISTA I - MOTORISTA II
- OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I - OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA II
- ZELADOR / FAXINEIRO OU COVEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/FRENTISTA/JARDINEIRO OU VIGIA
- GARI - GARI DE CAMINHÕES
- AUXILIAR DE COZINHA - COZINHEIRO
1?
(continuação do anexo IV)
CARREIRAS ISOLADAS
- ASSISTENTE SOCIAL - DESENHISTA TÉCNICO - ENGENHEIRO CIVIL - PROCURADOR - MÉDICO VETERINÁRIO - AGENTE SOCIAL - FISCAL DE EDIFICAÇÕES - FISCAL DE LIMPEZA URBANA - FISCAL DE TRIBUTOS - TELEFONISTA - BORRACHEIRO - INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - MARCENEIRO - MARTELETEIRO - MARROEIRO - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - MERENDEIRA - SOLDADOR - CHAPEADOR - PINTOR
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
FATORES
ASSIDUIDADE - Considere
o aí111ero de faltas que o
servidor aprese1ta por
jastificativa ou nio se o
servidor falta seu
trabal•o dentro do
-.,isto.
II
DISCIPLINA - Anlie tendo
e111 vista a 1tmira pela
qual acata e cunpre as
ordens recebidas e a fom
pela qual segue noms
estabelecidas.
III
INICIATIYA - Yontade,
esforço pessoal e
dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada vez H
sua fuaçio
IY
PllOOUTIYIDAOE - Conpm a
qaalidade de trabal•o
apresentado co111 aquela que
é a esperada.
V
RESPDHSABILIDAOE - Avalie
a 111aneira co1110 o empregado
se dedica 10 trabalho, e
se faz o serviço se111pre
dentro do prazo
estipulado.
PÉSSiftO
1A 3
Não comparece no trabal•o
no nínino 03 (três) dias
por nês sen justificá-los.
Atrasa-se 111ais de 10 (dez)
vezes por 11ês.
É i1discipli1ado, não
gosta de receber orde1s
mostrando-se contratei to e
revoltado quando é chamado
ateaçio. Seu co11porta111eato
constitui 1a1 exemplo para
OS deHiS. É
constantenente punido por
falta de discipliaa.
Rio te111 interesse pelo
trabalho, nen vontade de
progredir. Rotineiro en
s1as funções, duYidoso seu
aproveitaaento hturo.
É auito Yagaroso para a
função exercida. Rio
comgue produzir nais
depressa. Prod11çào abaixo
da qmtidade desejável.
É inpossível depender de
seus serviços,
necessitando constante
vigilância.
REGULAR
4 A6
Nio coaparece no trabalho
ao 11íni1110 02(dois) dias
por 111ês sem justificá-los.
Atrasa-se mais de 07
(sete) vezes por 111ês.
Precisa ser le1brado das
necessidades de acatar as
nor111as discipliaares da
eapresa. Já foi
verbal111e1te advertido por
seu nau co11porta11ento.
É rotileiro, não gosta de
introdezir melhoria H
forma de trabalho. Não te11
iniciativa.
Rit1110 de trabalho
relatimeate lento.
Precisa ser lenbrado e
estinalado pm produzir
nais depressa. Produção e111
quantidade regular.
Mio se pode contar sempre
com os res1ltados
desejados se111 bastante
fiscalização.
14
eon
1 A8
Não co111parece no trabalho
10 ní1i1110 01(11) dia por
11ês, justificando-as.
Atrasa-se mais de cinco
vezes por mês.
Nio ema problema ao
receber ordeas e c111prílas. Procm H 11eUor
forea possível cumprir as
regras discipliaares da
e111presa.
Interessa-se pelo qae faz.
De1101stra vontade em
progredir. Algumas vezes
to111a iniciatiYa m
soluções de problm no
trabalho.
É ativo 10 dese11pe1•0 de
suas tarefas. Produção e11
boa qmtidade.
Pode-se depender dele(a)
exercndo 1111a fiscalização
11oml.
ómo
9 AlO
Raramente falta.
Habitaal11ente é poatual.
Pode-se estar tranqüilo
qaanto a presteza co11 q1e
recebe e ca11pre uma ordea.
Age de acordo colll as
aormas disciplinares
estabelecidas. Constitui
UI!! exemplo para os demais.
Todo o trabal•o que
execata prima pela boa
qualidade e atenção qae é
feito. Denonstra grande
interesse e111 aperfeiçoarse. Sua iniciatiu ao
trabalho favorece o boi!!
aadaneato do mesno.
Executa as tarefas co111
grande eficiência e
rapidez. nem qae não
kaja a11e1to de serviço,
produz 111ais do qne o
necessário.
fterece a máxima confiança.
Hão é preciso
fiscalização.
ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO TÉCNICO
FATORES
ASSIDUIDADE - COlsidere o
aúmero de faltas que o
servidor apresenta por
justificativa ou não se o
servidor falta seu
trabalho dentro do
previsto.
II
IHSCIPLillA - Anlie teado
e11 vista a nuei ra pela
qual acata e c111pre as
ordens recebidas e a furna
pela qual segae noreas
estabelecidas.
Ili
IlllCIATIYA - Yoatade,
esforço pessoal e
dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada m
mais na sua f unçio.
IY
ATIYIDADE - Compare a
qualidade de trabalho
apresntado con aquela que
é esperada.
V
RESPONSABILIDADE - Avalie
a 1aneira co110 o e11pregado
se dedica no trabalho, e
se faz o serviço se111pre
dentro do prazo
estipalado.
PÉSSinO
1 A3
Não co11pmce no trabaJ ho
10 ní1ino 07 (sete) dias
por 110, sea justificálos. Atrasa-se aais de
lO(dez} vezes por aês.
É indisciplinado, não
gosta de receber ordens,
111ostr11do-se contrafeito e
revoltado quaado é chmdo
atenção. Seu co11porta1ento
constitui ma1 exe1plo para
os denais. Já recebei
s1spensio e/ou iaquérito
ad111inistrativo.
Situações novas oa
imprevistas e fora da
rotina, deixan-10 sen
ação. Rotineiro en suas
funções.
É aoroso para sua fu1ção.
Prod1çio abaixo da
qmtidade desejável, seu
trabalho está se111pre
acaHlado.
É onisso, esquece-se de
suas obrigações, ten
sempre desculpas emins.
REGULAR
4A 6
Não mpmce 10 trabalho
de 6 a 9 dias por ano, m
j1stificá-los. Atrasa-se
1ais de 06 (seis} mes
por 111ês.
É preciso mifim senpre
se c1npri1 as ordeas
recebidas. Já recebeu
advertências por escrito.
Hão gosta de i1troduzir
nelhoria Ra foma de
trabalho. É capaz de
perceber situações alg111as
vezes sen iniciativa.
Precisa ser leabrado e
estiR1lado pm produzir
nais depressa. Trabalho
leito.
Evita co11pro11eter-se e11
assu111ir respo1sabilidades,
necessita supervisão de
perto.
.lS
BOn
1 A8
lfão coapmce no trabaUo
no 1í1i10 Ol (três) a os
(ciaco} dias por aao,
jastifimdo-as. Atrm-se
111ais de OS(ci1co} mes
por 111ês.
Satisfaz quanto ao
acata.eito das noraas
disciplinares. quando
comete qualquer falta
procura retratar-se. llio
inspira cai dados
especiais. lfào causa
problemas ao receber
ordens e c111prí-las.
Ten i1teresse por seu
trabalho, esforçaado-se ea
progredir. Conhece be111
suas tarefas e age com
dedicação e presteza. Ten
habilidade suficiente para
resolver situações fora da
rotiaa.
Rit10 de trabal•o rápido e
produtivo. Costu1a exceder
a qmtidade desejável,
te1 condições de
apresentar aelhores
índices.
Denonstra dedicação e
caidado pelo q1e faz,
tra1s111ite confiança pela
seriedade e dedicação que
dispensa às atiYidades.
ónno
9 A 10
Apresenta apem de O
(zero} a 02(duas) faltas
ao ano. Habittah1e11te é
pontual.
Pode-se estar t r anqiil o
qaa1to a presteza e boa
vontade co11 qae cumpre uma
orden. Age de acordo coa
as normas disciplinares
estabelecidas. Constitli
11 exenplo para os denais.
Saa iaiciativa favorece o
bon andamento do trabalho.
É ágil e rápido en dar
solações em sit11ções
iaesperadas. Prina pela
boa qualidade. Oenonstra
grande interesse.
Execata as tarefas co111
grande eficiência e
rapidez. lles1110 qae não
haja au11ento de smiço
produz mais do que o
necessário.
Tramite absolata
co1f ia1ça pela seriedade e
dedicação que encara as
suas atrib1ições.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO TÉCNICO
FATORES
PREPARO
Yl
PROFISSIONALConsidere a 1ti1izaçio dos
con•ecimentos teóricos na
em1çio prática de
trabalho.
Vil - COHUNICAÇAD
ili da de en saber OIYir
e fazer-se entender.
YIII - COOPERftÇiO -
Analise a atitude para com
os colegas de trabalho e
co11 os serviços que lhe
são dados.
II - EXPERIÊNCIA PRÁTICA -
Diz respeito ao ní Yel de
·-' "ência profissional e
.Juz capacidade de
aquisição das experiências
de trabalho.
1 CAPACITAÇiO
PROFISSIONAL - Considere
co110 do111i Ra o serviço aa
área de saa
responsabilidade, e a
forma a qual transnite
conheci111entos aos seas
subordiH.dos.
PÉSSino
1 A 3
Apresenta falhas no
conheci11e11to do trabaJ ho.
Hão possui preparo técaico
nenhum.
Pouco se preocupa en
compreender o qae lhe é
dito. Está se11pre criudo
problenas por falta
absoluta de hbilidades e111
fazer-se e atender pelos
denais.
É egoísta, e tea total
falta de cooperação co111 os
colegas e a c•etia. llio se
pode esperar dele aada co111
relação a e111presa e o
trabaUo qae exec1ta.
o
Falta-lhe vivência nos
problemas que deve
resolver, parece que 1111ca
trabalhou na função que
está. Saa prática anterior
en nada aj ada no
desenpenho de suas
funções.
Falta-lhe conheci11ento
geral e específico da
seção que é responsável.
YiYe pedindo a1xílio às
pessoas qae con•ecelll os
serviços. Há ocasiões que
seus subordina dos sabem
111is do que ele. Está
despreparado para o cargo
que ocupa.
REGULAR
4A 6
Ainda te111 muito
aprender. Precisa
o que
ser
ajudado a resoher
qaalquer problena fora da
rotiaa.
Está tentando nelhom sua
comicaçio co11 os deaais.
ftesao assi11 aio é o tipo
de pessoa qae desenvolve
Ulll clima agradável de
relacionamento
interpessoal.
Esquiva-se de dar sua
cooperação pessoal a
e11presa 01 aos colegas. É
necessário insistir 111ito
para q1e dê sua cooperaçio
ou contribuição pessoal.
T el!I experiência
necessária, mas
insuficiente para o bom
dese1pe11ho de suas
funções. Precisa c011Yim
nais con sea trabalho para
adqairir maior tari111ba
profissional.
Seu IÍYel de capacitação
profissional ainda aio lhe
pernite resolm sozinko
problemas aais complexos.
É necessário que adquira
mais vivência prática e
solidif iqae nais seus
co11hecinentos.
16
Bon
7 A8
Te11 H bom conheci11ento
teórico e prático para
resolver problena do Sei
trabalho.
Mio cria proble111as de
conunicaçio. Consegue
cODtornar SlaS
deficiências a esse
respeito.
Colabora se11pre qae é
solicitado. Proma
deseavolver atitude de
trabalho de equipe.
TeD lllia boa prática para o
deselllpe1ho de ms
funções.
Te111 11111 bo11 nível de
capacitação profissional.
Está capacitado para o
cargo que ocapa.
óTIHO
9 AlO
Conhece perfeitm1te o
sei trabalho. As noções
teóricas qae possui
f avorecen seu
aproveitaneato e11 qualquer
função do setor.
Ooaina qualquer tipo de
relacionanento colll os
outros. ftes110 e11 sihações
111uito delicadas, sabe co110
equilibrar o processo
co1111nicativo. OuYindo e se
fazendo eateader con
Drmiriedades.
Ten grande espírito de
cooperaçio. Seapre
disposto a ajudar a chefia
e aos colegas. Coloca as
necessidades da e111presa e11
pri11eiro lugar. É comu111
recorrer-se a ele cono
pessoa prestativa e
disposta a ajadar.
A grande segurança que
eYidmia na atuação
profissional e resultante
de m intensa experiência
e prática anterior na sua
especialidade. Sua função
nio te111 segredos para ele.
Seus recursos pessoais
qaanto a capacitação
profissional doli!ina todo e
qualquer tipo de proble11a
do setor. É considerado
altmnte qualificado.
Seus servidores são bem
orientados e não se perdem
no serviço, devido a sua
habilidade especial es
prepará-los
funcionalmente.
ANEXO VII
FICHA OE AVALIAÇÃO OE DESEMPENHO
FATORES
I
ASSIDUIDADE - Co1sidere o
número de faltas que o
servidor apresenta por
j1stificativa ou nio se o
servidor falta seu
t.·ibalho dentro do
1isto.
II
DISCIPLillA -Avalie tendo
em vista a maneira pela
qual acata e c11pre as
ordens recebidas e a foraa
pela qual segue normas
estabelecidas
III
INICIRTIYA - Voatade,
esforço pessoal e
dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada yez
Dais na saa função.
n
PRODUTnIDADE - Coopare a
qualidade de trabalho
apresentada com aquela que
é esperada.
y
RESPONSABILIDADE - Avalie
a llaneira colio o enpregado
se dedica no trabalho, e
se faz o serviço dentro do
prazo estipulado.
GRUPO ADMINISTRATIVO
PÉSSiftO
lA 3
Ilia co11parece no trabalho
no 1íni10 07(sete) dias
por ano, sem justificálos. Atrasa-se nais de
lO(dez) mes por 111ês.
É indisciplinado, não
gosta de receber ordens
nostrando-se co1trafeito e
revoltado qua1do é chamado
atenção. Seu co1porta1eato
constit1i 111aa exeaplo para
os de111ais. Já recebeu
suspensão e ou i nqaéri to
adlllinistratiYo.
Situações ROYiS OI
imprevistas e fora de
rotina, deixan-no sem
ação. Rotiaeiro e111
funções.
É noroso para sua função.
Produção abaixo da
qmtidade desejável, seu
trabalho está m1pre
aculllUlado.
É onisso, esqaece-se de
suas obrigações, ten
senpre desculpas evasivas.
REGULAR
4A 6
llão co1parece 10 trabalho
de 6 a 9 dias por ano sen
j1stificá-Ios. Atrasa-se
mais de 06 (seis} mes
por 1J1ês.
É preciso verificar se1pre
se cumpriu as orde1s
recebidas. Já recebeu
advertências por escrito.
llio gosta de introdazir
11elhoria na foma de
trabalho. É capaz de
perceber situações algu11as
vezes se111 iniciativa.
Precisa ser lenbrado e
estiaulado para produzir
mais depressa. trabalho
lento.
Evita co111pro11eter-se e111
assu111ir responsabilidades,
necessita sopmisão de
perto.
17
BOH
1 A8
llio conparece no trabalho
no 1ínino 03 (três) a 05
(cinco) dias por ano,
justificando-os. Atrasa-se
nais de 05 (cinco} vezes
por 111ês.
Satisfaz qaanto ao
acab.nento das nornas
disciplinares. Quaado
conete qualquer falta
procura retratar-se. Hio
iaspira cai dados
especiais. llào causa
problenas ao receber
ordens e c11prí-las.
Te1 i1teresse por seu
trabalho, esforçando-se e111
progredir. Conhece ben
sm tarefas e age co11
dedicação e presteza. Tem
habilidade suficiente para
resolver situações fora de
rotina.
Ritlio de trabalho rápido e
prodativo. Costm exceder
a q11a1tidade desejável,
ten mdições de
apreseatar aelhores
i&dices.
Denonstra dedicação e
cuidado pelo que faz,
tra1snite confiança pela
seriedade e dedicação que
dispensa às atividades.
ÓTJIO
u 10
Apresenta apenas de O
(zero) a 02 (duas) faltas
por ano. Kabit11ah1ente é
ponhal.
Pode-se estar tranqüilo
qmto à presteza e boa
vontade co111 que cumpre Ulila
ordea. ftge de acordo com
as normas disciplinares
estabelecidas. Constitui
0111 exe1plo para os de111ais.
Saa iniciativa favorece o
bon andallleato do trabalho.
É ágil e rápido em dar
solações e111 situações
inesperadas. Prina pela
boa qaalidade. Del!lonstra
grande i1teresse.
Execata as tarefas con
gmde eficiência e
rapidez. ftes1110 que não
haja une11to de serviços
prodaz 111ais do que o
necessário.
Transmite absoluta
conf ia1ça pela seriedade e
dedicação que encara suas
atribuições.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO ADMINISTRATIVO
FATORES
YI
nmçAo E QUALIDADE NO
TRABALHO - Considere o
cuidado com o qual o
servidor desempenha suas
tarefas. len en coita o
resultado final.
m
PRODUÇAO E RElfOiftEMTO -
"n111pare a qualidade de seu
JaUo com aquele qae é
esperado.
YIII
AGILIDADE num f Of
RACIOCÍNIO - Considere até
qae ponto o servidor
consegue fazer valer su
idéias e opiniões,
facilidade de raciocinar
rapida111ente para a
resolução dos problemas
que venha111 a sargi r na
área que é responsável.
li
IllTERESSE PELO TRABALHO -
Vontade, esforço pessoal e
dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada vez
111ais na sua hnçio.
1
COftUMICAÇiO Habilidade
e111 saber ouvir e fazer-se
entender.
PÉSSiftO
1A 3
Executa seu trabalho sen
atenção. É descuidado con
os nateriais e máqainas. O
trabalho final é cheio de
iaperfeições.
É naito vagaroso para a
fuaçio exercida, aio
co1segue produzir nais
depressa. Produção abaixo
da quantidade desejável.
Hio mtenta uma
argumentação. Perde~se e
enrola-se no meio do
rac1ocmo. Hio possai
agilidade mental para
resolver problemas. Sua
lentidão de raciocínio
compro111ete a boa qualidade
do discernill!ento que
deveria ter.
Não te11 interesse pelo
trabalho, neo vontade de
progredir. Rotineiro en
suas funções. Duvidoso seu
aproveita11ento futaro.
Po1eo se preocupa e11
co11preender o qae 1 he é
dito. Está sempre criando
problemas por falta
absoluta de hbilidade e11
fazer-se entender pelos
de11ais.
REGULAR
4A 6
ft qualidade de seu
trabalho é regular.
Precisa ser lembrado do
cuidado co111 as náqui nas e
1ateriais. Seu trabalho é
passível de inperfeiçôes.
Ritno de trabalho
relatimeate le11to.
Precisa ser lenbrado e
estiRllado para produzir
mais depressa. Prod1çio em
guantidade regalar.
nuito tímido e inseguro.
Tenta fazer vai er sua
idéias e opiaiões, 11as não
consegue. Falta-lhe
se1sibilidade para
perceber e discriminar o
problema qae por força do
seu cargo deveria
solucionar. Seu raciocínio
é lento.
É rotineiro, não gosta de
introduzir nelhoria na
forma de trabal•ar. Nio
telll iaiciatiYa.
Está tenta1do 111elhorar sta
co11111icação con os demais,
nerece 111es110 assin, não é
o tipo de pessoa qae
deseavolve am clina
agradável de
relacionamento
interpessoal.
eon
7 A8
Realiza seu trabalho co11
atenção. Procura ser
cuidadoso ao desenpenhar
suas tarefas. A qaalidade
de trabalho satisfaz.
É ativo no dese11penho de
suas tarefas. Prodaçio em
boa quantidade.
Consegue def eader seas
pontos de vista. Nio
apresenta problemas ao
responder solicitações que
exijan raciociaio.
Iateressa-se pelo que faz.
De111onstra voatade de
progredir. Alg1aas vezes
toma iaiciativa aa solução
de probleoas no trabalho.
Hão cria problemas de
conunicação. Coasegue
contornar saas
deficiências a esse
respeito.
ónno
9 A 10
O Trabalho que executa é
de excelente qualidade.
Conserva as 111áquinas e
material e111 perfeitas
condições.
fxecata as tarefas &Ollt
grande eficiência e
rapidez, 1Jtesno qne haja
au11nto de serviço, produz
11ais do que o previsto.
Sua agilidade 11ental faz
consegair defender
qaalqner ponto de vista
para quem quer qae seja. É
brilhante por causa da
facilidade de percepção e
rapidez de raciocínio
para resolver
dificuldades. Sua
perspicácia funcional
sagere ser ele pessoa be111
dotada.
Todo o trabalho que
executa prioa pela boa
qaali da de e atenção co111
que é feito. De111onstra
grande interesse em
aperfeiçoar-se. Sva
iniciativa no trabalho
favorece o bo111 andamento
do servi o.
Domina qualquer tipo de
relacionalllento co11 os
oatros. nes110 em situações
n1ito delicadas sabe coao
equilibrar o processo
comunicativo, ouvindo e se
fazendo ouvir con
propriedades.
ANEXO VIII
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO OPERACIONAL
FATORES
ASSIDUIDADE - Considere o
número de faltas que o
servidor apresenta por
jastif icativa ou não se o
servidor faJta seu
traba1•o dentro do
previsto.
II
nrscJPLIMA - Avalie tendo
vista a maneira pela
qual acata e cumpre as
ordens recebidas e a forna
pela qual segue normas
estabelecidas.
III
IllICIATIYA - Vontade,
esforço pessoal e
dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada vez
mais na função.
IY
PRDOUTIYIOftOE - Co111pare a
qualidade de trabalho
apresentado coa aquela. que
é esperada.
y
RESPOHSABILIDADf - Avalie
a 111aneira co1110 o e111pregado
se dedica no trabalho, e
se faz o serviço dentro do
prazo estipulado.
PÉSSlllO
l A3
Hão comparece no trabaUo
no 11íni1110 07 (sete) dias
por aao, sem jastificáJos. Atrasa-se aais de dez
Yezes por aês.
É indisciplinado, não
gosta de receber ordens
11ostrando-se coatrafei to e
revoltado quando é cha111ado
ateação. Seu comportHento
co11stitui mau exe111plo para
os demais. Já recebeu
suspensão e ou inquérito
adllliaistrativo.
Situações nous 08
iwpmistas e fora de
rotina, deixao-no sem
ação. Rotineiro e111 suas
f11ções.
É 111oroso para m função.
Produção abaixo da
qaaatidade desejáYel, sen
trabalho está seopre
acumulado.
É onísso, esquece-se de
suas obrigações, ten
senpre desculpas evasivas.
RE6ULAR
4H
Hão conparece ao trabaUo
de 6 a 9 dias por aao sem
jastificá-Jos. Atrasa-se
mais de 06 (seis) vezes
por 111ês.
É preciso verificar sempre
se c111pri 1 com as ordens
recebi das. Já recebeu
advertências por escrito.
Hio gosta de introdnzir
11elhoria na foma de
trabalho. É capaz de
perceber sit1ações algumas
vezes seo iniciativa.
Precisa ser lenbrado e
esti111ulado para produzir
111is depressa. TrabaUo
lento.
Evita co111prometer-se e111
assu111ir responsabilidades,
necessita supmisio de
perto.
19
BOH
1 A8
Hão co111parece no trabaUo
ao 111ínino de 03 (três) a
05 (ciRco) dias por ano,
justificando-os. Atrasa-se
nais de OS (cinco) Yezes
por 111ês.
Satisfaz qmto ao
acatamento das 11or111as
disciplinares. Qmdo
co111ete qaalquer falta
procura retratar-se. Hão
inspira cuidados
especiais. llào causa
prob 1 e111a ao receber ordeas
e m2rí-Ias.
Teo interesse por seu
trabalbo, esforçando-se em
progredir. Conhece bem
suas tarefas e age co111
dedicação e presteza. Tem
habilidade suficiente para
resolver situações fora da
rotina.
Ritmo de trabaUo rápido e
prod1tivo. Costm exceder
a qmtidade desejável,
tH condições de
apresentar 111elhores
índices.
De111011stra dedicação e
cuidado pelo que faz,
tra1s111ite confiança pela
seriedade e dedicação que
dispensa às atividades.
ónno
9A 10
Apresenta apenas de O
(zero) a 02 (duas) faltas
por ano. Habitualaente é
po1tua1.
Pode-se estar tranqiilo
quanto à presteza e boa
vontade co111 que cumpre 11111a
ordem. Age de acordo co111
as nornas disciplillares
estabelecidas. Coastitui
11111 exe111plo para os dmis.
Saa iaiciativa favorece o
bom a1da111e1to do trabalho.
É áqil e rápido e111 dar
sol1ções em sitaações
inesperadas. Prima pela
boa qualidade. De111onstra
grande interesse.
Executa as tarefas COA
grande eficiência e
rapidez. nes1110 que não
haja me11to de serviço
produz mais do que o
necessário.
Tramite absoluta
confiança pela seriedade e
dedicação que mm as
suas atribuições.
FICHA OE AVALIAÇÃO OE DESEMPENHO
GRUPO OPERACIONAL
FATORES PÉSSINO REGULAR BON Ó TINO
~~~~~~~~~~~---'l~A~3'--~~~~~~--'-4~A_6~~~~~~~---'--7~A_8~~~~~~~-'~A_l_O~~~~
YI
ATEHÇÃO E QUALIDADE NO
TRABALHO - Considere o
cai dado co111 o q1al o
operário, desenpenha suas
tarefas. Leve e111 conta o
resultado final.
VII
PRODUÇÃO E RENO INEHTO -
r··'lpare a qaalidade do
,Jiàl ho apresentado co11
aquela que é esperada.
AGILIDADE
HABILIDADE
YIII
FÍSICA
HANUAL
E
Considere a rapidez e a
coordenação de novi111ento
no deseDYolYinento do
trabalho.
II
INTERESSE PELO TRABALHO -
Yontade, esforço pessoal e
dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada vez
: " e11 suas funções.
X
COOPERAÇÃO - Analise a
atitude para co11 os
colegas de trabalho e com
o serviço que lhe é dado.
Executa seu trabalho se11
atenção. É descuidado com
máquinas, ferra111e11tas e
matéria-prima. Seu
trabalho é cheio de
imperfeições.
É muito vagaroso para a
função exercida, não
consegae produzir mais
depressa. Produção abaixo
da quantidade desejável.
É 10 desastrado. A sua
falta de agilidade e
habilidade não só
prejudica o trabalho, mas
poderá algan dia
precipitar ao acidente.
Não tem interesse pelo
trabafü, m mtade de
progredir. Rotineiro em
suas funções. Duvidoso seu
aproveitanento faturo.
É egoísta e te111 111a total
falta de cooperação com os
colegas e a chefia. Não se
pode esperar dele nada e111
relação a empresa ou no
trabalho que menta.
A q1alidade de seu
trabalho é regalar.
Precisa ser lenbrado do
cuidado com aáqui1as,
ferramentas e matériaprima. Seu trabalho é
passíYel de imperfeições.
Rit1110 de trabalho
relati mente lento.
Precisa ser le11brado e
estilllulado para produzir
11ais depressa. Produção em
quantidade regular.
Te11 dificuldade de
novi11entos ágeis. Algms
vezes falta-lhe energia e
vigor necessários ao
desempenho de suas
funções.
É rotineiro, não gosta de
introduzir 11elhoria na
torna de trabalhar. Não
ten iniciativa.
Esqaiva-se eo dar
cooperação pessoal a
empresa ou aos colegas. É
necessário insistir 11uito
para que dê sua cooperação
ou contribuição pessoal.
?O
Realiza sea trabalho com
atenção. Procura ser
cuidadoso ao desempenhar
saas tarefas. A qualidade
de seu trabalho satisfaz.
É ativo no desenpenho de
sm tarefas. Produção e111
boa quantidade.
Te111 agilidade e habilidade
nan1al suficientes para o
bo11 dese11penho de suas
funções.
Interessa-se pelo que faz.
Demonstra voatade elll
progredir. Algamas vezes
toma iniciativa na solução
de problenas no trabalho.
Colabora senpre que é
solicitado. Procura
resolver atitude de
trabalho em equipe.
O trabalho que execata é
de excelente qualidade.
Conserva o maqui11ário,
ferramentas e material
usado em perfeitas
condições.
Executa as tarefas co111
grande eficiência e
rapidez, nesmo que haja
aunento de seni ço produz
111ais do que o previsto.
Possui energia e
resistência e disposição
excelentes, contribuindo
para a rápida execução de
suas tarefas. mamente
qualificado.
Todo o trabalho que
executa priwa pela boa
qaalidade e atenção con
que é feito. Demonstra
grande interesse em
aperfeiçoar-se. Sua
iaiciatiYa no trabalho
favorece o bo11 andamento
do serviço.
Te111 grande espírito de
cooperação. Senpre
disposto a ajudar a chefia
e aos colegas. Coloca a
necessidade da empresa em
primeiro lugar. É &01111111
recorrer-se a ele como
pessoa prestativa e
disposta a aj adar.
TABELA DE CRÉDITOS PARA PROMOÇÃO DE SERVIDORES
{:!11 il""I! 11::::: :::.i::: 1[) I :::u:::
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO
. Cursos de aperfeiçoamento treinamento
ou atualização, relativo a área de
atuação, promovidos órgãos oficiais
.Curso de especialização relativo à
área de atuação.
10 a 50 hs
51 a 150 hs
151 a 300 hs
acima de 300 hs
duração acima de 450 hs
0,25
0,50
1,00
1,50
2,00
INSTRUÇÕES DA TABELA DE CRtDITOS PARA PROMOÇÃO DE SERVIDORES
1. Agrupar os servidores por categoria funcional e por ordem
alfabética.
Ex.: 1. Antonio Souza - categoria: Serviços Gerais
2. Benedito Antunes - categoria: Serviços Gerais
2. Utilizando-se da
categoria atribuir o
fator.
Ex.:
1. Antonio Souza
Ficha de Avaliação de Desempenho
número de pontos correspondente a
I
14
II
20
3. Efetuar a soma dos fatores.
Ex.: I +II+ III+ . . . = 56
por
cada
III
22
4. •Efetuar a média a partir do total dos pontos divididos pelo
número dos fatores.
Ex.: 8 + 10 + 7 + 9 + 10 = 44 44 5 = 8,8 Média 8,8
5. o conceito será atribuído através da seguinte tabela:
CONCEITO
Excelente
Sofrível Regular Bom Muito Bom
MtDIA DE 1 A 2 3 A 4 5 A 6 7 A 8
6. Classifica-se o servidor pela
Ex.: Antonio Souza Média
classificado
melhor média obtida.
8,8 será o
Carlos Silva - Média 8,0
7. Havendo empate, terá preferência
I - Grau de Instrução
II - Tempo de Serviço
III - Casado e com maior número de filhos menores
?l
9 A 10
primeiro
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO SERVIDOR PÚBLICOMUNICIPAL
REGULAMENTO GERAL
1.0 Os concursos para provimento dos cargos públicos
do município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do
Prefeito Municipal, a vista da existência de vagas e das
necessidades da Administração.
1.1 Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Prefeito
Municipal determinará a expedição de Portaria, autorizando a
abertura do respectivo concurso.
1.2 Autorizado o concurso, o Diretor do Departamento
de Administração, expedirá Edital, que será assinado pelo
Prefeito Municipal, com prazo de 15 (quinze) dias para as
inscr1çoes, contados da data de sua publicação no órgão oficial
do Município e que será divulgado, também pela imprensa local.
1.3 O Edital deverá conter:
1.3.1 A denominação dos cargos a serem providos, o
respectivo número de vagas e nível de vencimentos;
1.3.2 o prazo e os requisitos para a inscrição,
inclusive os limites de idade;
1.3.3 - Os documentos que o candidato deverá juntar
no ato de inscr1çao e os que deverão ser apresentados pelo
candidato habilitado, em caso de nomeação, no ato da posse;
1.3.4 A modalidade das provas, bem como as matérias e
programas sobre os quais as mesmas irão versar;
1.3.5 - Os pesos e as notas mínimas de aprovação, em
cada matéria e a média final de aprovação do conjunto;
1.3.6 - Outros informes julgados necessários.
1.4 Os concursos serão de provas
subsidiariamente de provas práticas, oral e prova de
de qualidades e aptidões.
escritas e,
verificação
1.5 o prazo de validade dos concursos é de 02
(dois) anos, a contar da publicação da homologação.
1.5.1 Enquanto houve candidato aprovado e
classificado e não convocado para investidura em determinado
cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do
concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos
candidatos remanescentes.
1.6 - A aprovação do concurso público não implicará
obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.
1.7 A nomeação obedecerá rigorosa ordem de
classificação dos candidatos aprovados por cargo, e será
efetivada na medida das necessidades do município.
2.0 Poderão candidatar-se aos cargos públicos do
quadro funcional da Prefeitura Municipal de Pato Branco todos os
cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
2.0.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.0.2 Estar quite com as obrigações militares e
eleitorais
2.0.3 Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18
(dezoito) anos completos.
2.0.4 Atender as condições especiais prescritas para
o provimento do cargo.
2.0.5 Para os cargos de continuo e Auxiliar
Administrativo, poderão inscrever-se candidatos com 14 (quatorze)
anos completos, dispensado o previsto nos itens "b" e "c" do
presente artigo.
3.0 - O pedido de inscrição será feito em formulário
especial fornecido pelo órgão responsável, devendo ser
preenchido, assinado pelo candidato e protocolado no local a ser
indicado no Edital.
3.0.1 Do candidato considerado analfabeto, se
exigirá impressão digital no pedido.
3.1 o pedido de inscrição deverá conter os
seguintes dados:
3.1.1 - Nome, qualificação e residência do candidato;
3.1.2. número e tipo de documento que o
identifique, comprovado mediante cópia do respectivo documento.
3.1.3 - Para os cargos em que for exigida habilitação
especifica ou exper1encia comprovada, a inscr1çao só será
admitida com prévia comprovação documental desse requisito.
3.2 Juntamente com a ficha de
candidato deverá apresentar 02 (duas) fotografias
tiradas de frente.
inscrição, o
tamanho 3x4,
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um
cartão ou ficha de identificação, cuja apresentação será
obrigatória para ser admitido à realização das provas.
3.4 Serão aceitos pedidos de
procuração, sendo indeferido liminarmente o que
todos os requisitos estabelecidos no Edital
apresentado fora do prazo.
inscrição por
não preencher
ou que seja
3.4.1 Em caso de inscrição por procuração o
procurador terá de apresentar documento de identidade, e anexar
fotocópia do documento de identidade do candidato.
3.4.2 - No caso de abertura de concurso para mais dB
um cargo na mesma data, o candidato deverá indicar o natureza do
cargo que pretende concorrer.
3.5 - Para formalizar a inscr1çao, o candidato deverá
comprovar o recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor será
estipulado no Edital de chamamento do concurso público.
4.0 Encerrado o prazo do edital, a comissão
responsável pelo processamento do concurso, relacionará nos
autos, os nomes dos candidatos inscritos, certificando se todos
preencheram os requisitos indispensáveis e apontando as
irregularidades, por ventura encontrados.
4.1 - A vista do relatório, a comissão organizadora
julgará as inscrições, declarando os candidatos que se acham
habilitados à realização das provas e os que deixarem de ser
admitidos, designando no mesmo despacho, data e local da
realização das provas, que não poderá ser em prazo inferior a 30
(trinta) dias.
4.2 A decisão, com a designação das provas será
publicada no órgão oficial do Municipio e divulgada pela imprensa
local.
4.3 - Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do
candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à comissão
organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
da decisão no órgão oficial do Municipio, ou da intimação pessoal
do candidato.
4.3.1 A comissão organizadora terá prazo de 05
(cinco) dias contados da protocolização do pedido, disposto neste
artigo, para exarar competente parecer.
4.4. - O despacho que mantiver a decisão do pedido de
reconsideração, caberá, nos mesmos prazos do artigo anterior,
recurso do Prefeito Municipal, esgotando-se a instância com a
decisão por ele proferida.
5.0 - O Prefeito Municipal designará por Decreto para
cada concurso, uma comissão organizadora composta de 03 (três)
membros integrantes do quadro de servidor do municipio, dos quais
um será o presidente.
5.0.1 O presidente da Comissão organizadora do
concurso público poderá de conformidade com as necessidades de
cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de
provas previstas no edital de chamamento.
5.0.2. - A comissão organizadora prevista no "caput",
deste artigo serão incorporados dois membros, sendo um indicado~
pela Câmara Municipal e outro pelo sindicato dos Servidores e
Funcionários Públicos do Município de Pato Branco, sendo tais
membros terão a incumbência de fiscalizar os atos relativos ao
?4
concurso público.
5.1 - A elaboração das provas e dos testes, bem como
sua realização e julgamento f ar-se-ão com a supervisão do
Departamento de Administração Municipal.
5.2 - Mediante autorização do Prefeito Municipal, a
comissão organizadora poderá contratar instituição especializada
para elaboração das provas.
6.0 o candidato deverá comparecer ao
provas, com pelo menos 15 (quinze) minutos antes
designado, munido de cartão ou ficha de identificação
ato da inscrição e exibindo documento de identidade.
local das
do horário
expedido no
6.1 A comissão organizadora do concurso público
designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos
impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de
realização das provas, após avaliação individual de cada caso.
6.1.1. - O candidato impossibilitado deverá solicitar
a Comissão Organizadora do concurso público, por escrito e com
justificativa, a constituição de banca especial para execução da
prova, no mínimo 24 (vinte quatro) horas antes do horário marcado
para o início da mesma.
6.2 - Por ocasião da realização de concurso público,
as vagas dos cargos, conforme artigo 4Q desta lei, poderão
constar de provas práticas os quais auferirão as qualidades e
condições dos candidatos.
6.3 - Será eliminado do concurso o candidato que não
comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada.
6.4 - Será também eliminado o candidato que:
6.4.1 - faltar a alguma prova;
6.4.2 - se recusar a fazer qualquer provai
6.4.3 se retirar do recinto, sem autorização da
banca examinadora, ou fiscais de provas;
6.4.4. se comunicar ou tentar comunicar-se com
outros candidatos ou pessoas estranhas, oralmente ou por escrito,
durante as provas;
6.4.5 - Que se utilizar de notas, impressos ou livros
que não os expressamente permitidos no programa do edital;
6.4.6- Que usar de incorreção ou descortesia para com
os membros da banca examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou
autoridades presentes.
6.5 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar
nos gabaritos de correção das provas, exceto a senha e o número,
que serão fornecidos ao candidato.
6.6 - A duração de cada prova, escrita, prática ou
oral, constará no respectivo edital.
/
6.6.1 Quando a realização das provas incluir
testes ou entrevistas individuais, computar-se-á tempo de todas
as provas, separadamente para cada candidato.
6.7 Findo o tempo concedido para a solução das
questões, as provas serão recolhidas e imediatamente entregues a
banca examinadora, que terá 15 (quinze) dias de prazo, para a
correção e julgamento.
6.8 - O candidato que não obtiver nota mínima igual a
4 (quatro) será considerado eliminado em qualquer das provas.
6.9 A cada matéria corresponde uma prova em
separado.
6.10 - As provas escritas e práticas serão
na escala de O (zero) ao 10 (dez} em nota que cada
lançará na própria folha ou no gabarito.
avaliadas
examinador
6.11 - Quando o concurso for de provas e títulos, a
prova escrita será avaliada na escala de O (zero) a 7 (sete) e os
títulos de O (zero) a 3 (três).
6.12 Será considerada reprovado o candidato que
obtiver média final inferior a 05 (cinco).
6.13 - No caso de candidatos empatados com a mesma
média final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de
prioridade.
6.13.1 - O candidato que esteja vinculado ao serviço
público municipal há mais tempoi
6.13.2 - maior nível de escolaridadei
6.13.3 - maior nota na prova escrita;
6.13.4 - maior nota na prova prática;
6.13.5 - candidato mais idoso;
6.14 A relação dos candidatos aprovados e a
respectiva classificação será publicada no órgão oficial do
Município, contados a partir da publicação o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de
recurso contra a ordem de classificação.
6.14.1 O pedido de revisão de provas deverá ser
dirigido à comissão organizadora, cabendo a esta decidi-lo. O
recurso contra a ordem de classificação será dirigido ao Prefeito
Municipal, a quem cabe a decisão final.
6.15 - A avaliação final será feita segundo critérios
estabelecidos por cargo, no edital de chamamento.
6.16 -. O edital de homologação dos candidatos
aprovados será feito em ri~oi6i~~rdem decrescente de médias e
publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização da
última prova.
26
6.17 - O chamamento para nomeação dos candidatos será
feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo como edital
de homologação do concurso.
6.18 o candidato interessado terá o prazo de 05
(cinco} dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do
edital de classificação que será julgado em un1ca e última
instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso
Público; que prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco}
dias úteis.
7.0 Quando o concurso for de provas e títulos,
estes deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro
do prazo de 05 (cinco} dias, contados da data de publicação dos
resultados.
7.0.1 Quando o título for exigido como prérequisito para o concurso, sem ele não será aceita a inscrição.
7.1 - Os valores dos títulos de cada concurso serão
fixados no Edital de abertura e serão considerados exclusivamente
para efeito de classificação.
7.2 - Poderão ser considerados como títulos:
7.2.1 - Diplomas de cursos oficiais concluídos que
tenham relação com o cargo;
7.2.2 - Certificados ou atestados de freqüência de
conclusão de cursos correlatos;
7.2.3 - experiência de trabalho comprovada;
7.2.4 - habilitação em concurso da mesma natureza;
7.2.5 - trabalhos publicados;
7.2.6 - outras atividades reveladoras da capacidade
do candidato;
8.0 Vencidos os prazos dos recursos ou decididos
estes, a comissão organizadora encarregada do concurso, elaborará
relatório final, do qual deverá constar;
8.0.1 - histórico do processamento do concurso;
8.0.2 - ocorrências verificadas;
8.0.3 - recursos interpostos e respectivas decisões;
8.0.4 O parecer sobre a regularidade das diversas
fases do concurso e deste como um todo, opinando pela homologação
ou anulação do concurso.
8.1 - A vista do relatório, e estando o concurso em
ordem, será o mesmo homologado pelo Prefeito Municipal, mediante
despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da apresentação do relatório da Comissão
encarregada do concurso.
8.2. - A homologação será publicada no órgão oficial
do Município, ocorrendo dessa publicação o prazo de 02 (dois}
anos da validade do concurso, que poderá ser prorrogado por
27
de 02 (dois) anos, a critério do Prefeito Municipal.
8.3 Ao candidato aprovado que o requerer, será
expedido atestado que comprove sua classificação no concurso.
8.4 O candidato aprovado, terá após sua nomeação,
05 (cinco) dias de prazo para assumir o cargo.
8.4.1 Aquele que não o fizer, estará
automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à
vaga.
8.4.2 - O candidato aprovado que não desejar tomar
posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu
nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será
chamado após a nomeação dos demais aprovados.
8.5. - Quando chamado para tomar posse, o candidato
terá que apresentar os originais dos documentos exigidos para
inscrição e pontuação da prova de títulos, conforme previsto no
edital de chamamento, além do disposto contido nos artigos 10 e
19 da lei nQ 1.245/93.
8.5.1 - Em caso de não apresentação dos documentos
exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato
será automaticamente considerado como desclassificado.
9.0 O Prefeito Municipal poderá antes da
homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, não
assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação.
9.1 Os casos omissos deste regulamento, serão
resolvidos pela comissão organizadora do concurso.
ANEXO XI
NORMAS PARA AVALIAÇ~O DE DESEMPENHO
1.0 - DAS FINALIDADES
A presente norma tem por finalidade disciplinar o
processo de Avaliação de desempenho para fins de Estágio
Probatório e Progressão Funcional dos Servidores da Prefeitura
Municipal, integrantes do Plano de Cargos e Salários.
2.0 - DOS OBJETIVOS
2.1 Implantar um sistema de avaliação, com
sistemática de apreciação do desempenho dos servidores em seus
cargos e dos seus potenciais de desenvolvimento, para que através
disso, se possa reforçar os bons e melhores desempenhos e
fornecer um FeedBack aos avaliados.
2.2 - Verificar o comportamento e definir o grau de
contribuição do servidor em relação ao desempenho de suas
atribuições no cargo\função.
2.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento,
treinamento, readaptação e renovação.
2.4 Oferecer Oportunidades para a melhoria do
relacionamento e integração do servidor.
2.5 Proporcionar ao servidor
conhecer suas potencialidades e aprimorar seu
2.6 - Identificar o servidor para
3.0 - DA CLIENTELA
a oportunidade
desempenho.
fins de promoção.
de
Serão avaliados os servidores ocupantes de cargos em
estágio probatório ou efetivos, pertencentes ao qualquer grupo
ocupacional do Quadro do Regime Jurídico único do Município.
4.0 - DO PROCESSO
4.1 - A avaliação consiste na apreciação sistemática
do desempenho do servidor, segundo seu comportamento no trabalho,
que se dará através das áreas funcionais e individuais. ~4.2 A avaliação de desempenho tomará por base a
avaliação direta da chefia imediata. Da unidade onde o servidor
permanecer maior tempo no interstício considerado.
4.3 - O instrumento básico da avaliação de desempenho
que será comum a todos os grupos é utilizado durante o período
probatório com cinco fatores de desempenho, de acordo com a ficha
de avaliação de estágio probatório, anexo.
4.4 Além dos fatores utilizados para avaliar o
perfil do probatório, mais cinco fatores são acrescentados na
ficha de avaliação de servidores efetivos, anexo.
4.5 A partir do parecer da chefia,
29
avaliação do servidor, a Comissão Permanente de Avaliação fará
computação dos pontos obtidos pelo mesmo.
4.6 o avaliador deverá, após a avaliação, em
entrevista especifica para este fim, dar conhecimento ao avaliado
dos critérios adotados na avaliação e do desempenho avaliado,
obtendo neste momento a assinatura do servidor no referido
instrumento.
4.7 - Caso o avaliado não concorde com o resultado de
sua avaliação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para recorrer
a Comissão Permanente de Avaliação, cabendo a esta a solução do
impasse.
4.8 Efetuada a avaliação, a comissão emitirá
parecer e encaminhará os formulários a divisão de pessoal,
contendo assinaturas do avaliado, do avaliador e dos membros da
comissão.
4.9 - Da avaliação do estágio probatório:
4.9.1 - O estágio probatório é de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data em que o servidor entrar em exercício.
4.9.2 - Durante o período o servidor será submetido a
avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25, da lei
nQ 1.245 de 17 de setembro de 1.993.
4.9.3 Fica instituida a ficha de avaliação de
desempenho, anexo V, para fins de estágio probatório, documento
que contém os aspectos a serem considerados na avaliação de cada
fator, bem como os possíveis comportamentos do servidor aos quais
se atribuirão notas numa escala de 1 (um) a 10 (dez).
4.9.4 Se na primeira avaliação o servidor obter
classificação inferior a média 7 (sete), será orientado sobre
suas carências funcionais, visando a melhoria do seu desempenho.
4.9.5 - A média mínima para fins de efetividade ao
Serviço Público Municipal é 7 (sete), considerando a média das
duas avaliações.
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática
de infração funcional, o servidor será desligado do Serviço
Público Municipal.
4.10 - Da avaliação dos servidores Efetivos:
4.10.1 - Os servidores integrantes do Quadro un1co de
pessoal da administração direta, tem assegurado direito
promoção nos termos dispostos nesta lei.
a
4.10.2 As promoções tanto a nível diagonal
(progressão salarial} ou vertical, ocorrerão mediante avaliação
de desempenho.
4.10.3 - Ficam instituídos as fichas de avaliação de
desempenho, anexos VI, VII e VIII, para fins de promoção,
documento que contém os aspectos a serem considerados na
avaliação de cada fator, bem como os possíveis comportamentos do
servidor, aos quais se atribuirão pontos numa escala de 1 (um) a
10 {dez) em cada fator.
4.10.4 - Para efeito da promoção, no periodo em que
for avaliado, o servidor poderá usufruir de créditos, conforme
especificações na tabela de créditos, anexo IX, quando
devidamente comprovados, os quais serão acrescentados na
final da avaliação.
30
5.0 - DO PERtODO
5.1 - A avaliação de desempenho para os servidores
efetivos ocorrerá até o 24Q (vigésimo quarto} mês de efetivo
exercício de suas funções no cargo e será efetuado de acordo com
cronograma de avaliação, anexos VI, VII e VIII, apresentado
pela divisão de pessoal.
5.2 As avaliações dos servidores em estágio
probatório serão realizados nos períodos determinados no artigo
16, parágrafo 1Q desta lei.
6.0 - DOS AVALIADORES
6.1
coordenadores
departamentos,
de pessoal.
São considerados como avaliadores os
de setor, chefes de divisões ou diretores de
os quais têm sob sua responsabilidade supervisão
6.2 Os avaliadores devem estar devidamente
familiarizados com os instrumentos, bem como das normas gerais da
avaliação de desempenho.
6.3 - Principies do Avaliador:
a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de
distinguir se as falhas apresentadas foram originadas pela má
vontade, incapacidade técnica, falta de treinamento adequado ou
por condições alheias à sua vontade;
b) ter boa memória, não se deixar impressionar por
acontecimentos mais recentes e sem levar em conta toda uma série
de fatos que sucedem com o decorrer do tempo;
c} ser imparcial, ter em mente que a avaliação de
desempenho não é um ''ajuste de contas'', é um relatório sobre a
atividade de alguém;
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim
poderá concluir se foi bem ou mal executado.
6.4 O avaliador deve estar atento a não incorrer
nos vicios mais comuns de avaliação:
a) tendência ao avaliar, de distorcer nossos
conceitos a respeito do avaliado, frente as opiniões de seus
colegas e outras pessoas.
Contaminação de julgamento isso compromete
totalmente o processo de avaliação e desvirtua o seu objetivo
principal que é o de descrever fielmente o individuo em si, para
posteriormente compará-lo com as demais.
b) tendência em apontar valores centrais, onde todos
os avaliados com notas médias, ninguém será ótimo ou péssimo,
todos são bons ou regulares;
c) tendência a se influenciar pelo subjetivismo,
levado a se projetar, inconscientemente, suas simpatias ou
antipatias pessoais, quando julga o avaliado.
31
7.0 DAS COMPETtNCIAS
7.1 - Compete a divisão de pessoal, com a apreciação
do Diretor do Departamento de Administração, a implantação do
sistema de avaliação, bem como da sua manutenção.
7.2 - Compete a divisão de pessoal preparar e prestar
apoio e assistªncia técnica as chefias durante o período de
realização do processo de avaliação.
7.3 Compete a divisão de pessoal elaborar o
crono9rama de avaliação, de cada chefia, utilizado formulário
próprio.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos a este regulamento serão analisados
e apreciados pela comissão permanente de avaliação, a qual caberá
o parecer final.
3?
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nome do avaliado:
Categoria Funcional: Plano Técnico DEPARTAMENTO:
DATA __ / __ / __ .
GRADUAÇÃO
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO
I - ASSIDUIDADE
II - DISCIPLINA
III - INICIATIVA
IV - PRODUTIVIDADE
V - RESPONSABILIDADE
VI - PREPARO PROFISSIONAL
VII - COMUNICAÇÃO
VIII - COOPERAÇÃO
IX - EXPERIENCIA PRÁTICA
X - CAPACIDADE PROFISSIONAL
TOTAL:
MtDIA:
AVALIADOR: ASSINATURA:~~~~~~~
PRESIDENTE DA COMISSÃO: ~~~~~~~~ ASSINATURA: -~~~~~~-
AVALIADO:
ASSINATURA
FICHA INDIVIDUAL OE AVALIAÇAO OE DESEMPENHO
NOME DO AVALIADO:~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
DATA:~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Administrativo DEPARTAMENTO:~~~-
GRADUAÇÃO
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO
I - ASSIDUIDADE
II - DISCIPLINA
III - INICIATIVA
IV - PRODUTIVIDADE
V - RESPONSABILIDADE
VI - ATENÇÃO E QUALIDADE NO TRABALHO
VII - PRODUÇÃO E RENDIMENTO
VIII - AGILIDADE MENTAL E DE RACIOCÍNIO
IX - INTERESSE PELO TRABALHO
X - COMUNICAÇÃO
AVALIADOR:~~~~~~~~~~~~·ASSINATURA:~~~~~~~~~
PRESIDENTE DA COMISSÃO: ASSINATURA: ~~~~~~~~~
AVALIADO:
ASSINATURA
FICHA INDIVIDUAL OE AVALIAÇAO OE DESEMPENHO
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Operacional DEPARTAMENTO: ___ _
DATA:~-------------~-------------- GRADUAÇÃO
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO
I - ASSIDUIDADE
II - DISCIPLINA
III - INICIATIVA
IV - PRODUTIVIDADE
V - RESPONSABILIDADE
VI - ATENÇÃO E QUALIDADE NO TRABALHO
VII - PRODUÇÃO E RENDIMENTO
VIII - AGILIDADE FfSICA E HABILIDADE MANUAL
IX - INTERESSE PELO TRABALHO
X - COOPERAÇÃO
AVALIADOR: ____________ .ASSINATURA: ________ ~
PRESIDENTE DA COMISSÃO: ASSINATURA: --------~
AVALIADO:
ASSINATURA
AVALIADORES
PRESIDENTE DA COMISSÃO:
DATA: __ / __ / __
SERVIDORES CATEGORIA FUNCIONAL
MÉDIA
AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL
DESEMPENHO
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ASSINATURA:
CRÉDITO
PARA
PROMOÇÃO
TOTAL CONCEITO
1 ________________________________________________________________ _
2 ________________________________________________________________ _
1
1
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16
17
J. 19 _______________________________________________________________ _
20 ______________________________________________________________ _
21 ______________________________________________________________ _
23 ______________________________________________________________ _
24 _______________________________________________________________ _
26 ______________________________________________________________ _
INSTRUÇÕES:
1. - Utilizando-se da ficha de Avaliação de desempenho por
categoria, atribuir o número de pontos correspondentes.
Exemplo: Assiduidade 7; Disciplina 8; Iniciativa 9;
Produtividade 10; Responsabilidade 9; Preparo Profissional 8;
Comunicação 9; Cooperação 7; Experiência prática 6; Capacidade
Profissional 9;
2. Soma das Notas 7+8+9+10+9+8+9+7+6+9+ = 82
82 10 = 8,20
3. Média 8,20 Correspondente ao conceito "BOM"
CONCEITO PÉSSIMO REGULAR BOM
MÉDIA 1 A 3 4 A 6 7 A 8
óTIMO
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