| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1995 |
| Date | 1995-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, e dá outras providências. |
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• Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO • LEI NQ 1.370./'95 SúMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerc1c10 financeiro de 1996, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAP:f:TULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de 1996. Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do capitulo V da presente Lei. Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Municipio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. Art. 4Q - A manutenção das atividades, conservação e recuperação de bens públicos, terão sobre as ações de expansão e de novas obras. Art. 5Q - Os projetos em fase de execução ferência sobre os novos, especialmente aqueles contrapartida do Municipio. bem como a prioridades terão preque exijam Art. 6Q - Serão assegurados os para as despesas de capital, em consonância projetos orçamentários relacionados com as nesta Lei. recursos necessários com as atividades e metas estabelecidas Art. 7Q - As alterações na politica de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições do capitulo VI da presente Lei. Prefeitura ?flunicipal de 'Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ G.ABINETE DO PREFEITO • CAP:f::TULC> II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADHINISTRAÇAO MUNICIPAL Art. 8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas assim definidas: I - LEGISLATIVA a) - dar continuidade e aperfeiçoar o processo Legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; b) - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; c) - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; d) - dar continuidade na formação da biblioteca jurídidica, contábil, administrativa e informática; e) - promover e participar de simpósios, congressos e seminários; f) - ampliar e adequar o sistema de Processamento de Dados (Informática); g) - adquirir equipamentos e móveis para uso do poder Legislativo Municipal; h) - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; i) - ampliar o espaço físico com a construção das dependências do Plenário; j) - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo; k) - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal. • Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO II - ADMINISTRAÇJU> E PLANEJAMENTO a) - manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; b) - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; c) - adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço público municipal; d) - executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos Municipais; e) - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; f) - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; g) - promover teste seletivo e concurso público para funcionários públicos municipais; h) - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; i) - dar continuidade a construção da agência da Receita Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal. j) - dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC. III - AGRICULTURA a) - manter e equipar o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; b) - construir obras complementares no Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco; c) - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais; d) - executar terraplenagens para construção de rios, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, trincheiras e drenagens; aviásilos e) - construir açúdes para fomentar a criação de peixes; • Prefeitura !Jflunicipal de f'.Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f) - manter e dar assistência técnica a 40 hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do Município; g) - construir plantar o programa de Produção; instalações para bovinocultura de ordenha, visando imleite no Centro de h) - construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo mediante convênios com órgãos estaduais; i) - promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas para arborização urbana; j) - manter e ampliar a produção de mudas de árvores nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos produtores rurais do Município; k) - construir uma pocilga de 60m2 ; 1) - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais; m) - promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; n) - construir parque ecológico municipal para educação ambiental. o) - promover o desenvolvimento rural do Município, mediante convênio com órgãos ligados ao setor; p) - manter banco de dados referente a agropecuária do Município; r) promover ações visando o saneamento básico no interior do Município. IV - CC>MCJHICAÇõES a) - ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 (três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. Pre/eitura 1flunícípal de 'Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PüBLICA a) - manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; b) - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população; c) - construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; d) - reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Município nas diversas atividades; Bairros Pública. rurais; e) - construir até 03 (três) módulos da cidade, em parceria com a Secretaria VI - EDUCAÇJU> E CULTURA policiais nos de Segurança a) - construir e manter as creches nas zonas urbanas e b) - reformar, ampliar e construir as unidades escolares do interior e da zona urbana do Município; c) - manter a Rede Municipal de Ensino de 1Q grau; d) - municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série; e) - ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Humana Infanto Juvenil ( Escola Irmã Dulce); f) - ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e adultos; g) - adquirir até 03 (três) veículos para o Transporte Escolar; h) - manter o Transporte Escolar do Município; i) - manter a Casa Familiar Rural; j) - manter o Programa de Descentralização da Alimentação Escolar em Convênio com a FAE; k) - manter o Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC; 1) - manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com dependências apropriadas a deficientes; Prefeitura 1flunicípal de Tato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO m) - ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e das bibliotecas das unidades escolares; n) - construir, conservar, ampliar e manter quadras de esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do Município; o) - construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão; p) - promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco; q) - criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para atendimento de até 50 (cincoenta) alunos; r) - promover práticas culturais nas comunidades do interior do Município; s) - manter e ampliar a Banda municipal de Pato Branco. VII - HABITAÇJU> E URBANISMO a) - adquirir área de 05 alqueires de terreno para a construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do Município; b) - construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passeios arborização e ajardinamento; c) - construir e melhorar praças, parques e jardins; d) - instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pública; e) - manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final; f) - ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; g) - manter os serviços de logradouros públicos; pais; h) manter, melhorar e expandir os cemitérios munici- • lixo; nico; Prefeitura 'lflunicipal de 'Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO i) - adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de j) - construir barracões para reciclagem do lixo orgâk) - construir e manter o aterro sanitário; 1) - construir casas no interior do Município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo aquisição de terrenos. VIII - INI>OSTRIA, CC>Hi!:RCIO E SERVIÇOS a) - ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, infraestrutura e construção de barracões, em até 2.000m2 ; b) - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. IX - SAODE E SANEAMENTO a) - construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de saúde, inclusive no interior do Município, com área individual de até 100m2 ; b) - construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079m2 ; c) - promover e manter a assistência através da rede municipal, Núcleo Integrado de mini-postos com capacidade de 650 atendimentos de medicamentos; médico-sanitária, Saúde e 12 (doze) diários e dotá-los d) - manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios e veículos; e) - manter e desenvolver Programas de Saúde, priorizando a prevenção; f) - manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; g) - manter a vigilância sanitária e epidemiológica; 'Prefeitura 'lflunicipal de tpato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO h) - manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior do Município; i) - manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias; j) - construir até 5.000m de galerias pluviais; k) - canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m entre ambos; 1) - participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; m) - construir até 03 (três) poços artesianos nas comunidades agrícolas. X - ASSISTsNCIA E PREVIDENCIA a) - manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos; b) - manter o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. c) - manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente; d) - manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos; e) - efetuar parcelamento da dívida com o INSS. XI - TRANSPOR.TE a) - construir até 50 (cincoenta) pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar; xi; b) - construir e remodelar até 02 (dois) pontos de tá- Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO c) - construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) bueiros com tubos de vários diâmetros; d) - sinalizar vias públicas com a colocação de até 05 (cinco) semáfaros, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal; e) - ensaibrar até 25 (vinte e cinco) km de estradas vicinais; f) - pavimentar até 200.000m2 com pedras irregulares e asfalto, em vias urbanas e rurais; g) - adquirir equipamentos e veiculos para o serviço rodoviário e urbano; h) - manter o Service Rodoviário Municipal; i) - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, incluindo o conjunto de britagem; j) - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; k) - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 1) - conservar e recuperar estradas vicinais; m) - participar em convênio com órgãos estaduais e f ederais na construção do Contorno Leste da cidade; n) - colocar placas indicativas nas estradas de localidade do interior do Municipio; o) - continuar a construção do Terminal Rodoviário Municipal; p) - recuperar ruas e avenidas; q) - participação na construção do Viaduto do Trevo do Patinho; CAP1:TULC> III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9Q - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Pre/eifura 1flunicipal de 'Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. lOQ - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 11Q - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 082 de 27 de março de 1995. Art. 12Q - As despesas de manutenção e do ensino observarão, no mínimo, o limite no Constituição Federal. desenvolvimento artigo 212 da Art. 13Q - o montante das despesas com a saúde não será inferior a 10% (dez por cento} das despesas globais do Orçamento do Município. Art. 14Q - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 15Q - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. Art. 16Q - A execução de projetos constantes do artigo 8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. CAP::f:T'CJLC> :CV IX>S ORÇAMENTOS, IX>S FUNIX>S E DAS FUHDAÇõES Art. 17Q - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente e Fundo Municipal de Previdência, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. Prefeitura 1flunicípal de 1J ato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAP:l:TULC> V DAS ALTER.AÇõES NA LEGISLAÇKC> TRIBUTARIA Art. 18Q - O Município fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1996, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1995, dispondo sobre: I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal; II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e serviços; Art. 19Q - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara Municipal na forma do "caput" do artigo 18Q desta Lei. CAP:l:Tt:JLC> VI DAS ALTERAÇOES IX> QUADRO DE PESSOAL Art. 20Q - Fica o Poder Executivo Municipal a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) áreas de ensino, saúde, administração geral e incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos para inspeção nos abatedouros do Município. autorizado vagas, nas agricultura, veterinários Art. 21Q - torizados a proceder quadro próprio de oficiais de correção Ficam os Poderes Legislativo e Executivo aua atualização dos vencimentos e vantagens do pessoal, de conformidade com os índices monetária, no exercício de 1996. .. Prefeitura 1flunicípal de 'Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAP::f:TULC> VII DAS DISPC>SIÇõES FINAIS Art. 22Q - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 23Q - o Orçamento Geral do Município será corrigido trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1996, pelo índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPMFGV, ou outro que venha a sucedê-lo. Art. 24Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de julho de 1.995. berto ~ Zamberlan PREFEITO EM EXERCÍCIO