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norma nº 1370/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 1995
Date 1995-07-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, e dá outras providências.
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• 
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
LEI NQ 1.370./'95 
SúMULA: Dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o 
exerc1c10 financeiro de 1996, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAP:f:TULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as 
metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a 
elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de 
1996. 
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes 
do capitulo V da presente Lei. 
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas 
exercidas pelo Municipio, terão as suas contas revisadas e 
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais 
que possam influenciar as respectivas produtividades e 
rendimentos. 
Art. 4Q - A manutenção das atividades, 
conservação e recuperação de bens públicos, terão 
sobre as ações de expansão e de novas obras. 
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução 
ferência sobre os novos, especialmente aqueles 
contrapartida do Municipio. 
bem como a 
prioridades 
terão pre￾que exijam 
Art. 6Q - Serão assegurados os 
para as despesas de capital, em consonância 
projetos orçamentários relacionados com as 
nesta Lei. 
recursos necessários 
com as atividades e 
metas estabelecidas 
Art. 7Q - As alterações na politica de pessoal e res￾pectivas despesas obedecerão as disposições do capitulo VI da 
presente Lei. 
Prefeitura ?flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
G.ABINETE DO PREFEITO 
• 
CAP:f::TULC> II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADHINISTRAÇAO MUNICIPAL 
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as 
prioridades e metas assim definidas: 
I - LEGISLATIVA 
a) - dar continuidade e aperfeiçoar o processo Legisla￾tivo para atendimento às matérias de competência municipal; 
b) - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do Município; 
c) - proporcionar treinamento a vereadores e servido￾res; 
d) - dar continuidade na formação da biblioteca jurídi￾dica, contábil, administrativa e informática; 
e) - promover e participar de simpósios, congressos e 
seminários; 
f) - ampliar e adequar o sistema de Processamento de 
Dados (Informática); 
g) - adquirir equipamentos e móveis para uso do poder Legislativo Municipal; 
h) - manter a administração da Câmara Municipal e pu￾blicar leis e atos legislativos; 
i) - ampliar o espaço físico com a construção das de￾pendências do Plenário; 
j) - contratar novos funcionários para suprir as ne￾cessidades do Poder Legislativo; 
k) - executar reformas e pintura na parte externa e in￾terna das dependências da Câmara Municipal. 
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Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ADMINISTRAÇJU> E PLANEJAMENTO 
a) - manter a administração geral, compreendendo Gabi￾nete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; 
b) - ampliar e adequar o sistema de processamento de 
dados; 
c) - adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço 
público municipal; 
d) - executar serviços de melhorias e reparos nos edi￾fícios públicos Municipais; 
e) - manter a administração fazendária, compreendendo 
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
f) - manter as atividades do Distrito de São Roque do 
Chopim; 
g) - promover teste seletivo e concurso público para 
funcionários públicos municipais; 
h) - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamenta￾ção e controle interno; 
i) - dar continuidade a construção da agência da Recei￾ta Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal. 
j) - dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC. 
III - AGRICULTURA 
a) - manter e equipar o Departamento de Agricultura e 
Meio Ambiente; 
b) - construir obras complementares no Parque de Expo￾sições Agroindustrial de Pato Branco; 
c) - subsidiar a execução de serviços de manejo e con￾servação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais; 
d) - executar terraplenagens para construção de 
rios, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, 
trincheiras e drenagens; 
aviá￾silos 
e) - construir açúdes para fomentar a criação de pei￾xes; 
• 
Prefeitura !Jflunicipal de f'.Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
f) - manter e dar assistência técnica a 40 hortas comu￾nitárias escolares, inclusive no interior do Município; 
g) - construir 
plantar o programa de 
Produção; 
instalações para 
bovinocultura de 
ordenha, visando im￾leite no Centro de 
h) - construir até 15 (quinze) abastecedores de máqui￾nas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo 
mediante convênios com órgãos estaduais; 
i) - promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mu￾das para arborização urbana; 
j) - manter e ampliar a produção de mudas de árvores 
nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo 
aos produtores rurais do Município; 
k) - construir uma pocilga de 60m2 ; 
1) - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de As￾sistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos 
congêneres estaduais e federais; 
m) - promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao 
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando 
a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas 
pequenas comunidades; 
n) - construir parque ecológico municipal para educação 
ambiental. 
o) - promover o desenvolvimento rural do Município, me￾diante convênio com órgãos ligados ao setor; 
p) - manter banco de dados referente a agropecuária do 
Município; 
r) promover ações visando o saneamento básico no 
interior do Município. 
IV - CC>MCJHICAÇõES 
a) - ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 
(três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente 
com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. 
Pre/eitura 1flunícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PüBLICA 
a) - manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pú￾blica para melhorar a segurança da população; 
c) - construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) - reequipar o quartel com viaturas que atenderá o 
Município nas diversas atividades; 
Bairros 
Pública. 
rurais; 
e) - construir até 03 (três) módulos 
da cidade, em parceria com a Secretaria 
VI - EDUCAÇJU> E CULTURA 
policiais nos 
de Segurança 
a) - construir e manter as creches nas zonas urbanas e 
b) - reformar, ampliar e construir as unidades escola￾res do interior e da zona urbana do Município; 
c) - manter a Rede Municipal de Ensino de 1Q grau; 
d) - municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série; 
e) - ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Hu￾mana Infanto Juvenil ( Escola Irmã Dulce); 
f) - ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e 
adultos; 
g) - adquirir até 03 (três) veículos para o Transporte 
Escolar; 
h) - manter o Transporte Escolar do Município; 
i) - manter a Casa Familiar Rural; 
j) - manter o Programa de Descentralização da Alimenta￾ção Escolar em Convênio com a FAE; 
k) - manter o Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC; 
1) - manter e ampliar a Unidade de Educação Especial 
com dependências apropriadas a deficientes; 
Prefeitura 1flunicípal de Tato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
m) - ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e 
das bibliotecas das unidades escolares; 
n) - construir, conservar, ampliar e manter quadras de 
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do 
Município; 
o) - construir, equipar e manter a Escola de Artes, Mú￾sica, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão; 
p) - promover a cultura, expressa por artistas profis￾sionais e amadores de Pato Branco; 
q) - criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para a￾tendimento de até 50 (cincoenta) alunos; 
r) - promover práticas culturais nas comunidades do in￾terior do Município; 
s) - manter e ampliar a Banda municipal de Pato Branco. 
VII - HABITAÇJU> E URBANISMO 
a) - adquirir área de 05 alqueires de terreno para a 
construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou 
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em 
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o 
desfavelamento do Município; 
b) - construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de 
passeios arborização e ajardinamento; 
c) - construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) - instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e 
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e 
para iluminação pública; 
e) - manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
f) - ampliar e manter a iluminação pública, compreen￾dendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras 
melhorias; 
g) - manter os serviços de logradouros públicos; 
pais; h) manter, melhorar e expandir os cemitérios munici-
• 
lixo; 
nico; 
Prefeitura 'lflunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
i) - adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de 
j) - construir barracões para reciclagem do lixo orgâ￾k) - construir e manter o aterro sanitário; 
1) - construir casas no interior do Município para pe￾quenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo 
aquisição de terrenos. 
VIII - INI>OSTRIA, CC>Hi!:RCIO E SERVIÇOS 
a) - ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, com￾preendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, infra￾estrutura e construção de barracões, em até 2.000m2 ; 
b) - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. 
IX - SAODE E SANEAMENTO 
a) - construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de 
saúde, inclusive no interior do Município, com área individual de 
até 100m2 ; 
b) - construir e manter o Centro Regional de Especiali￾dades, com área de 1.079m2 ; 
c) - promover e manter a assistência 
através da rede municipal, Núcleo Integrado de 
mini-postos com capacidade de 650 atendimentos 
de medicamentos; 
médico-sanitária, 
Saúde e 12 (doze) 
diários e dotá-los 
d) - manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, 
com materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios 
e veículos; 
e) - manter e desenvolver Programas de Saúde, priori￾zando a prevenção; 
f) - manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; 
g) - manter a vigilância sanitária e epidemiológica; 
'Prefeitura 'lflunicipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
h) - manter e equipar o serviço odontológico, inclusive 
no interior do Município; 
i) - manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 
materiais e ambulâncias; 
j) - construir até 5.000m de galerias pluviais; 
k) - canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 
200m entre ambos; 
1) - participar da construção da rede de estação de 
tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de 
Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
m) - construir até 03 (três) poços artesianos nas comu￾nidades agrícolas. 
X - ASSISTsNCIA E PREVIDENCIA 
a) - manter a assistência social geral às pessoas ca￾rentes de recursos; 
b) - manter o programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público - PASEP. 
c) - manter o Fundo Municipal para a Criança e Adoles￾cente; 
d) - manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servi￾dores Públicos; 
e) - efetuar parcelamento da dívida com o INSS. 
XI - TRANSPOR.TE 
a) - construir até 50 (cincoenta) pontos de ônibus, com 
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive 
no interior do Município nas linhas de transporte escolar; 
xi; b) - construir e remodelar até 02 (dois) pontos de tá-
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
c) - construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) 
bueiros com tubos de vários diâmetros; 
d) - sinalizar vias públicas com a colocação de até 05 
(cinco) semáfaros, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal; 
e) - ensaibrar até 25 (vinte e cinco) km de estradas 
vicinais; 
f) - pavimentar até 200.000m2 com pedras irregulares e 
asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) - adquirir equipamentos e veiculos para o serviço 
rodoviário e urbano; 
h) - manter o Service Rodoviário Municipal; 
i) - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, 
incluindo o conjunto de britagem; 
j) - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
k) - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
1) - conservar e recuperar estradas vicinais; 
m) - participar em convênio com órgãos estaduais e f e￾derais na construção do Contorno Leste da cidade; 
n) - colocar placas indicativas nas estradas de locali￾dade do interior do Municipio; 
o) - continuar a construção do Terminal Rodoviário Mu￾nicipal; 
p) - recuperar ruas e avenidas; 
q) - participação na construção do Viaduto do Trevo do 
Patinho; 
CAP1:TULC> III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q - O Orçamento Municipal compreenderá as recei￾tas e despesas da administração direta, fundações e fundos 
instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os 
princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e 
exclusividade. 
Pre/eifura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. lOQ - Na elaboração do Orçamento Geral do Municí￾pio serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta 
Lei. 
Art. 11Q - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 
082 de 27 de março de 1995. 
Art. 12Q - As despesas de manutenção e 
do ensino observarão, no mínimo, o limite no 
Constituição Federal. 
desenvolvimento 
artigo 212 da 
Art. 13Q - o montante das despesas com a saúde não será 
inferior a 10% (dez por cento} das despesas globais do Orçamento 
do Município. 
Art. 14Q - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida 
e outras despesas de custeio administrativo, operacional e 
precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas 
financiados e aprovados por Lei Municipal. 
Art. 15Q - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como 
a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16Q - A execução de projetos constantes do artigo 
8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, 
doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAP::f:T'CJLC> :CV 
IX>S ORÇAMENTOS, IX>S FUNIX>S E DAS FUHDAÇõES 
Art. 17Q - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança 
e Adolescente e Fundo Municipal de Previdência, observarão na 
elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 
1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas 
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas 
estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. 
Prefeitura 1flunicípal de 1J ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAP:l:TULC> V 
DAS ALTER.AÇõES NA LEGISLAÇKC> TRIBUTARIA 
Art. 18Q - O Município fica obrigado a rever e a atua￾lizar a sua legislação tributária para o exercício de 1996, o que 
será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, 
até três meses antes do encerramento do exercício de 1995, 
dispondo sobre: 
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, 
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas 
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal; 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e 
serviços; 
Art. 19Q - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acres￾centar programação de despesas a conta de receitas decorrentes 
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara 
Municipal na forma do "caput" do artigo 18Q desta Lei. 
CAP:l:Tt:JLC> VI 
DAS ALTERAÇOES IX> QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20Q - Fica o Poder Executivo Municipal 
a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) 
áreas de ensino, saúde, administração geral e 
incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos 
para inspeção nos abatedouros do Município. 
autorizado 
vagas, nas 
agricultura, 
veterinários 
Art. 21Q -
torizados a proceder 
quadro próprio de 
oficiais de correção 
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo au￾a atualização dos vencimentos e vantagens do 
pessoal, de conformidade com os índices 
monetária, no exercício de 1996. 
.. 
Prefeitura 1flunicípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAP::f:TULC> VII 
DAS DISPC>SIÇõES FINAIS 
Art. 22Q - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e 
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 
Art. 23Q - o Orçamento Geral do Município será corrigi￾do trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1996, pelo 
índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPM￾FGV, ou outro que venha a sucedê-lo. 
Art. 24Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de 
julho de 1.995. 
berto ~ Zamberlan 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 

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