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← Pato Branco (PR)

norma nº 1371/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 1995
Date 1995-07-13
EmentaAutoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba.
native_id2436

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.371 
Data: 13 de julho de 1995. , 
SÚMULA: Autoriza permuta de imoveis 
com Zeferino de Barba. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar 
o lote nº 5 (cinco) da quadra nº 429 (quatrocentos e vinte e nove), 
com área de 705, 80m2 (setecentos e cinco metros e oi tenta centtmetros 
quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 19.625 do Cartório 
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 
07 (sete) da quadra nº 466 (quatrocentos e sessenta e seis) , com área 
de 392, 76m2 (trezentos e noventa e dois metros e setenta e seis centí￾metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matricula nº 25.245 
do mesmo Oficio, de propriedade de Zeferino de Barba, brasileiro, casado, 
comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, 
CPF nº 137.518.759-72. 
Parágrafo ~co - A diferença de valores entre os imóveis 
objeto da permuta é devida ao, fato do permutante Zeferino de Barba 
ter efetuado doaçoo de outro imovel urbano, sito no mesmo Bairro, para 
a Senhora Maria Juvência dos Santos de Souza, ocupante do lote nº 05 
da quadra 429 há mais de 25 anos, assim como das despesas com a mudança 
da casa dessa posseira. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder 
em daçoo em pagamento o imóvel a ser recebido na permuta de que trata 
esta Lei, para qui taçoo dos haveres trabalhistas que tem direi to Santina 
Ribeiro, brasileira, casada, servente, e Alfredo Fiatkoski, brasileiro, 
casado, servente, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado 
do Paraná, reclamados à Junta de Conciliaçoo e Julgamento de Pato Branco 
da Justiça do Trabalho, através das ReclamatGrias Trabalhistas nº 0118/95 
e 0119/95, respectivamente. 
• 
Prefeitura 1'flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 
de julho de 1995. 
RobertoZarrberlan 
PREFEITO EM EXERCfÉCIO 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DD TRABALHO 
PROCESSO NQ 0118/95 - JCJ DE PATO BRANCO 
TERMO DE AUDIENCIA 
P1t)s tr··eze dias do m~·s de julho df2 1fi•c;i:=., 21s 15:40 
horas, na sala de audi§ncias desta Junta de Conciliaç~o e. 
Julgamento de Pato Branco - Paraná, sob a Presid@ncia do Dr. Paul~ 
da Cunha Boal, presentes a Sra. Elenyr Maria Bach Machado Cagnini,. 
Juíza Classista dos Empregados e o Sr. Adair Casagrande, Juiz 
Classista dos Empregadores, foram apregoados os litigantes~ SANTIN~ 
fUBl:::nm, cll.lt:.or.::1 li::! p(.ffO BF<ANCD ESPOF<TE CLUBE E~ MUNICIPIO DE PATO" 
BRANCO, reclamados. 
Pr·E·sE:!nte <.-:\ rF.!C l C:tmantf2, 2tcomp.::1n had21 do 
Henrique Pallaoro - OAB/PR 11560. 
P rt:?sen tes- eis-, rf.~! c l am.:.~d os , 
Gilmar Arcari, acompanhado do Dr. Nelson 
7 44f:3, l'"E•qL.lerr.=:-ndo pr· i::'\ZD par«:1 a j L\f"I t.::1da 
Defere-se o prazo de 05 dias. 
21travér..;; do preposto, !:.:;r. 
Antonio Sguarizzi - OAB/PR. 
de c21rt<:1 de· pn:.?.posi ç:~o .' 
p, 1r·equ€'~r· imfanto dc:1s-, pa1r·tes, dett?!rm:i.na-.. ~:;e i::'t 1r·eun i ~o-· 
deste processo à reclamatória autuada sob n9119/95, em que reclam~ 
ALFREDO FIATKOSKI. Proceda a Secretaria as alteraçôes na autuaç~o a 
demais registros cartorários. 
c o N c I L I A ç A o 
Os 1"·ecL::1madci~:;; .irdonnam que C) pr·esent.f.,. acor .. c:lo e•r:;té--
sendo realizado com a intervenç~o do Município de Pato Branco, vez 
qut::.· ('?.stt:! l'"t-?cebeu todos os br=.•n':s do p1'· im(;:;oi rr.:l rec: 1 amado, ,::1tr .. ;:i.vé<:; de 
doaç~o. Por isso, para quitaç~o das reclamatórias se fez necessária 
a disposiç~o de um destes bens, mediante autorizaç~o do Legislativo 
Municipal, conforme previsto na Lei nQ 1371/95. Assim, nâo se 
reconhece qualquer vinculo de emprego com o segundo reclamado. 
O réu cede aos autores o lote nQ 07, da quadra 466, 
com área de 392,76 metros quadrados, sem benfeitorias, matriculada 
~:mb nQ 25245 do Cc:1rtór :iD do 19 O·f .í. cio c:lo Reg i.r:;tro de~ Imóveis da 
Com<:i.1--c:a de Pato 81--anco, avali<:1do &?m R$ 2.000,00. Os-, custeis com a. 
t.r·<::ir1~:.;·h::.:-r"ffnc::i21 dE,~:~te bem c:r.lt'Ter~1 p<:ll"' ccinta do Munir.:ip:i.o df2 Pc.~to 
Branco, inclusive despesas havidas com imposto de transmiss~o, no 
prazo de 20 dias. 
O prime.i.t'"O r·~~clam21do forT1ecerá aos rec::lc:1m<:1r·1tes; .::is 
guias para mov:i.mentaçào do FGTS, e para a reclamante Santina 
Ri.beiro, também, a Comunicaç~c de Dispensa para obtençào do Seguro 
Desemprego, no prazo de 10 dias. O primeiro reclamado n~o se 
responsabiliza pela efetiva percepç~o desse beneficio. 
Os autores d~o quitaç~o das 
inicial e do extinto contrato de trabalho. . . . ""s::=:::::> 
=~ 
' 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
JCJ PATO BRANCO - fls.2 
A Junta HOMOLOGA o acordo para que surta seu~ 
Jurídicos e legais efeitos. 
Cu!!:,t<::1s pelos; 1··e-~clam;::1nt.es;, s;Dbre o v<::1lor do é:1c:ordc:i,, 
no importe de RS 40,00, dispensadas a favor do acordo. 
Cumprido, oficie-se o INSS e arquivem-se. 
Juiz Presidente 
ANTONIO JOEL LEOPOLDINO 
s Diretor de Secretaria 
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