| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1995 |
| Date | 1995-07-13 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
LEI N.0 1.371
Data: 13 de julho de 1995. ,
SÚMULA: Autoriza permuta de imoveis
com Zeferino de Barba.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar
o lote nº 5 (cinco) da quadra nº 429 (quatrocentos e vinte e nove),
com área de 705, 80m2 (setecentos e cinco metros e oi tenta centtmetros
quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 19.625 do Cartório
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº
07 (sete) da quadra nº 466 (quatrocentos e sessenta e seis) , com área
de 392, 76m2 (trezentos e noventa e dois metros e setenta e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matricula nº 25.245
do mesmo Oficio, de propriedade de Zeferino de Barba, brasileiro, casado,
comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná,
CPF nº 137.518.759-72.
Parágrafo ~co - A diferença de valores entre os imóveis
objeto da permuta é devida ao, fato do permutante Zeferino de Barba
ter efetuado doaçoo de outro imovel urbano, sito no mesmo Bairro, para
a Senhora Maria Juvência dos Santos de Souza, ocupante do lote nº 05
da quadra 429 há mais de 25 anos, assim como das despesas com a mudança
da casa dessa posseira.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder
em daçoo em pagamento o imóvel a ser recebido na permuta de que trata
esta Lei, para qui taçoo dos haveres trabalhistas que tem direi to Santina
Ribeiro, brasileira, casada, servente, e Alfredo Fiatkoski, brasileiro,
casado, servente, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado
do Paraná, reclamados à Junta de Conciliaçoo e Julgamento de Pato Branco
da Justiça do Trabalho, através das ReclamatGrias Trabalhistas nº 0118/95
e 0119/95, respectivamente.
•
Prefeitura 1'flunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 02
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13
de julho de 1995.
RobertoZarrberlan
PREFEITO EM EXERCfÉCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DD TRABALHO
PROCESSO NQ 0118/95 - JCJ DE PATO BRANCO
TERMO DE AUDIENCIA
P1t)s tr··eze dias do m~·s de julho df2 1fi•c;i:=., 21s 15:40
horas, na sala de audi§ncias desta Junta de Conciliaç~o e.
Julgamento de Pato Branco - Paraná, sob a Presid@ncia do Dr. Paul~
da Cunha Boal, presentes a Sra. Elenyr Maria Bach Machado Cagnini,.
Juíza Classista dos Empregados e o Sr. Adair Casagrande, Juiz
Classista dos Empregadores, foram apregoados os litigantes~ SANTIN~
fUBl:::nm, cll.lt:.or.::1 li::! p(.ffO BF<ANCD ESPOF<TE CLUBE E~ MUNICIPIO DE PATO"
BRANCO, reclamados.
Pr·E·sE:!nte <.-:\ rF.!C l C:tmantf2, 2tcomp.::1n had21 do
Henrique Pallaoro - OAB/PR 11560.
P rt:?sen tes- eis-, rf.~! c l am.:.~d os ,
Gilmar Arcari, acompanhado do Dr. Nelson
7 44f:3, l'"E•qL.lerr.=:-ndo pr· i::'\ZD par«:1 a j L\f"I t.::1da
Defere-se o prazo de 05 dias.
21travér..;; do preposto, !:.:;r.
Antonio Sguarizzi - OAB/PR.
de c21rt<:1 de· pn:.?.posi ç:~o .'
p, 1r·equ€'~r· imfanto dc:1s-, pa1r·tes, dett?!rm:i.na-.. ~:;e i::'t 1r·eun i ~o-·
deste processo à reclamatória autuada sob n9119/95, em que reclam~
ALFREDO FIATKOSKI. Proceda a Secretaria as alteraçôes na autuaç~o a
demais registros cartorários.
c o N c I L I A ç A o
Os 1"·ecL::1madci~:;; .irdonnam que C) pr·esent.f.,. acor .. c:lo e•r:;té--
sendo realizado com a intervenç~o do Município de Pato Branco, vez
qut::.· ('?.stt:! l'"t-?cebeu todos os br=.•n':s do p1'· im(;:;oi rr.:l rec: 1 amado, ,::1tr .. ;:i.vé<:; de
doaç~o. Por isso, para quitaç~o das reclamatórias se fez necessária
a disposiç~o de um destes bens, mediante autorizaç~o do Legislativo
Municipal, conforme previsto na Lei nQ 1371/95. Assim, nâo se
reconhece qualquer vinculo de emprego com o segundo reclamado.
O réu cede aos autores o lote nQ 07, da quadra 466,
com área de 392,76 metros quadrados, sem benfeitorias, matriculada
~:mb nQ 25245 do Cc:1rtór :iD do 19 O·f .í. cio c:lo Reg i.r:;tro de~ Imóveis da
Com<:i.1--c:a de Pato 81--anco, avali<:1do &?m R$ 2.000,00. Os-, custeis com a.
t.r·<::ir1~:.;·h::.:-r"ffnc::i21 dE,~:~te bem c:r.lt'Ter~1 p<:ll"' ccinta do Munir.:ip:i.o df2 Pc.~to
Branco, inclusive despesas havidas com imposto de transmiss~o, no
prazo de 20 dias.
O prime.i.t'"O r·~~clam21do forT1ecerá aos rec::lc:1m<:1r·1tes; .::is
guias para mov:i.mentaçào do FGTS, e para a reclamante Santina
Ri.beiro, também, a Comunicaç~c de Dispensa para obtençào do Seguro
Desemprego, no prazo de 10 dias. O primeiro reclamado n~o se
responsabiliza pela efetiva percepç~o desse beneficio.
Os autores d~o quitaç~o das
inicial e do extinto contrato de trabalho. . . . ""s::=:::::>
=~
' 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JCJ PATO BRANCO - fls.2
A Junta HOMOLOGA o acordo para que surta seu~
Jurídicos e legais efeitos.
Cu!!:,t<::1s pelos; 1··e-~clam;::1nt.es;, s;Dbre o v<::1lor do é:1c:ordc:i,,
no importe de RS 40,00, dispensadas a favor do acordo.
Cumprido, oficie-se o INSS e arquivem-se.
Juiz Presidente
ANTONIO JOEL LEOPOLDINO
s Diretor de Secretaria
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