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norma nº 1372/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 1995
Date 1995-07-13
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.315, de 6 de julho de 1994 e revoga seu artigo 5º.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.372 
Data: 13 de julho de 1995. 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nº 1.315, de 06 de julho de 1994 e 
revoga seu artigo 5 º • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A Lei nº 1.315, de 06 de julho de 1995, passa 
a vigorar com as seguintes al teraçÕes: 
"Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
o imóvel constante da Matr~cula nº 26.267 do Cartório do 1º Offoio 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
com área de 110.141,16m2 (cento e dez mil e cento e quarenta e um metros 
e dezesseis centimetros quadrados) , para a Corrpanhia de Habitação do 
ParanM. - COHAP.AR, para construção de unidades habitacionais. 11 
"Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para constru￾ção de unidades habitacionais. 11 
Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1.315, 
de 06 de julho de 1994. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 
de julho de 1995. 
,_/ 
é..Róberto Zamberlan 
PREFEITO EM EXER.Ciicro 

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