| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1995 |
| Date | 1995-07-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.315, de 6 de julho de 1994 e revoga seu artigo 5º. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.372 Data: 13 de julho de 1995. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.315, de 06 de julho de 1994 e revoga seu artigo 5 º • A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1.315, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes al teraçÕes: "Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o imóvel constante da Matr~cula nº 26.267 do Cartório do 1º Offoio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 110.141,16m2 (cento e dez mil e cento e quarenta e um metros e dezesseis centimetros quadrados) , para a Corrpanhia de Habitação do ParanM. - COHAP.AR, para construção de unidades habitacionais. 11 "Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais. 11 Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1.315, de 06 de julho de 1994. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de julho de 1995. ,_/ é..Róberto Zamberlan PREFEITO EM EXER.Ciicro