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norma nº 1373/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 1995
Date 1995-07-14
EmentaAutoriza a donatária Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda transferir parte do imóvel doado pelo Município e este doar parte da Chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.373 
Data: 14 de julho de 1995. 
Sú}fULA: Autoriza a d9natária ENER￾QUJ!MICA - PRODUTOS QUiliMICOS ENERGIA 
LTDA transferir parte do imóvel doado 
pelo Munic~pio e este doar parte da 
Chácara nº 56-R para METALÚRGICA SOLO 
LTDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a empresaENERQUÍMICA - PRODUTOS 
QUÍMICOS ENERGIA LTDA., que atrav~s da Lei nº 649, de 16 de dezembro 
de 1985 , recebeu em doação a Chácara n º 56-B, com área de 5 . 000m2 (cinco 
mil metros quadrados), objeto da Matrkula nº 21.228 do Cartório do 
1º Ofkio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, a transferir parte da mesma Chocara, com área de 760, 00m2 
(setecentos e sessenta metros quadrados) , para a empresa Metalúrgica 
Solo Ltda, pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob 
nº 78.952.512/0001-45, estabelecida à Rodovia BR-158, km 340, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo rico - O imóvel objeto da transferência a que 
se refere o "caput" deste artigo, fica condicionado ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados 
a partir do efetivo in&cio das atividades industriais; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para fins indus￾triais, conforme consta do pedido protocolado sob nº 166673 na Prefeitura 
Municipal; 
III - outorga da escritura piÁblica de doação somente após 
o efetivo inicio das atividades industriais propostas; 
IV - reversão do imóvel ao patrimônio pÚblico, com perda 
integral das benfeitorias nele realizadas, sem direi to a indenização, 
em caso de descumprimento das condicionantes acima estipuladas e das 
disposi2ões contidas na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
alteraçoes dadas pelas Leis nºs 1.260, de 18 de novembro de 1993 e 
1.359, de 23 de maio de 1995. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
parte da Chácara nº 56-R, com área de 375, 15rn2 (trezentos e setenta 
e cinco metros e quinze centímetros quadrados), objeto da Matricula 
Prefeitura 1flunicípal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
02 
nº 21. 229 do Cartório do 1 º odeio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, e parte da Chácara nº 56-D, com área 
de s84' 85m2 (trezentos e oi tenta e guatro metros e oi tenta e 9inco 
cent:iímetros quadrados) , objeto da Matricula nº 21. 230 do mesmo Ofd.icio, 
para a empresa EnerquÍmica - Produtos Qu~micos Energia L tda. , pessoa 
juddica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78. 705.928/0001-
69, estabelecida à Rodovia BR-158, Km 340, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
artigo, 
nº 649, 
de 1995, 
Parágrafo único - A doação a que se refere o "caput" deste 
fica sujei ta ao cumprimento das condições previstas na Lei 
de 16 de dezembro de 1985, cujo termo final é 16 de dezembro 
quando se extinguirão, se integralmente satisfeitas. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor nà data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de 
julho de 1995. 
oberto Zarrberlan· 
PREFEITO EM EXERC;icro 

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