| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1995 |
| Date | 1995-07-14 |
| Ementa | Autoriza a donatária Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda transferir parte do imóvel doado pelo Município e este doar parte da Chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.373 Data: 14 de julho de 1995. Sú}fULA: Autoriza a d9natária ENERQUJ!MICA - PRODUTOS QUiliMICOS ENERGIA LTDA transferir parte do imóvel doado pelo Munic~pio e este doar parte da Chácara nº 56-R para METALÚRGICA SOLO LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a empresaENERQUÍMICA - PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA., que atrav~s da Lei nº 649, de 16 de dezembro de 1985 , recebeu em doação a Chácara n º 56-B, com área de 5 . 000m2 (cinco mil metros quadrados), objeto da Matrkula nº 21.228 do Cartório do 1º Ofkio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a transferir parte da mesma Chocara, com área de 760, 00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados) , para a empresa Metalúrgica Solo Ltda, pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.952.512/0001-45, estabelecida à Rodovia BR-158, km 340, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo rico - O imóvel objeto da transferência a que se refere o "caput" deste artigo, fica condicionado ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo in&cio das atividades industriais; II - destinação do imóvel exclusivamente para fins industriais, conforme consta do pedido protocolado sob nº 166673 na Prefeitura Municipal; III - outorga da escritura piÁblica de doação somente após o efetivo inicio das atividades industriais propostas; IV - reversão do imóvel ao patrimônio pÚblico, com perda integral das benfeitorias nele realizadas, sem direi to a indenização, em caso de descumprimento das condicionantes acima estipuladas e das disposi2ões contidas na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alteraçoes dadas pelas Leis nºs 1.260, de 18 de novembro de 1993 e 1.359, de 23 de maio de 1995. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Chácara nº 56-R, com área de 375, 15rn2 (trezentos e setenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados), objeto da Matricula Prefeitura 1flunicípal de tpato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 nº 21. 229 do Cartório do 1 º odeio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e parte da Chácara nº 56-D, com área de s84' 85m2 (trezentos e oi tenta e guatro metros e oi tenta e 9inco cent:iímetros quadrados) , objeto da Matricula nº 21. 230 do mesmo Ofd.icio, para a empresa EnerquÍmica - Produtos Qu~micos Energia L tda. , pessoa juddica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78. 705.928/0001- 69, estabelecida à Rodovia BR-158, Km 340, em Pato Branco, Estado do Paraná. artigo, nº 649, de 1995, Parágrafo único - A doação a que se refere o "caput" deste fica sujei ta ao cumprimento das condições previstas na Lei de 16 de dezembro de 1985, cujo termo final é 16 de dezembro quando se extinguirão, se integralmente satisfeitas. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nà data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1995. oberto Zarrberlan· PREFEITO EM EXERC;icro