| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 1995 |
| Date | 1995-07-14 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda. |
| native_id | 2439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1374 Data: 14 de julho de 1995 SÚMULA: Autoriza doação de imÓvel para Ind!Ístria e C~rcio de MÓVeis Taimara L tda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 8lltorizado a doar parte da Chácara nº 56-R, com área de 528,98m2 (quinhentos e vinte e oi to metros e noventa e oi to cent~metros quadrados), constante da Matr~cula nº 21.229 do Cartório do 1º Ofdlcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para IndÚstria e Comércio de Mfweis Tairriara Ltda. , pessoa jur~dica de direi to privado, inscrita no CGC/MF 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã, 770, em Pato-Branco, Estado do Paraná. ParQgrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo in~cio das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusi vsmente para o ramo de indÚstria de móveis, vedada qualquer outra; III - inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 170421, de 05 de abril de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pÚ.blica de doação somente após o efetivo inicio das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23 de maio de 1995. Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer a reserva de parte da Chácara nº 56-R, matriculada sob nº 21.229 junto ao C art0rio do 1 º odeio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com área de 528,97m2 (quinhentos e vinte e oito metros e noventa e sete centimetros quadrados), para ampliação das atividades • Prefeitura 1!/1unícípal de 'Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 da donatária, obedecidas as condicionantes estipuladas nesta Lei. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gé.binete do de 1995. de Pato Branco, em 14 de julho //~oberto Zarrt>erlan PREFEITO EM EXERC~IO