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norma nº 1374/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 1995
Date 1995-07-14
EmentaAutoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1374 
Data: 14 de julho de 1995 
SÚMULA: Autoriza doação de imÓvel 
para Ind!Ístria e C~rcio de MÓVeis 
Taimara L tda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 8lltorizado a doar 
parte da Chácara nº 56-R, com área de 528,98m2 (quinhentos e vinte 
e oi to metros e noventa e oi to cent~metros quadrados), constante da 
Matr~cula nº 21.229 do Cartório do 1º Ofdlcio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para 
IndÚstria e Comércio de Mfweis Tairriara Ltda. , pessoa jur~dica de direi to 
privado, inscrita no CGC/MF 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua 
Itapuã, 770, em Pato-Branco, Estado do Paraná. 
ParQgrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo, fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados 
a partir do efetivo in~cio das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusi vsmente para o ramo de 
indÚstria de móveis, vedada qualquer outra; 
III - inicio das atividades industriais propostas no pedido 
objeto do Protocolo nº 170421, de 05 de abril de 1995, da Prefeitura 
Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pÚ.blica de doação somente após 
o efetivo inicio das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfei￾torias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do 
doador em caso de descumprimento de qualquer das condições estabeleci￾das nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as altera￾ções dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23 
de maio de 1995. 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a fazer a reserva de parte da Chácara nº 56-R, matriculada sob nº 21.229 
junto ao C art0rio do 1 º odeio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, com área de 528,97m2 (quinhentos e vinte e oito metros 
e noventa e sete centimetros quadrados), para ampliação das atividades 
• 
Prefeitura 1!/1unícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
da donatária, obedecidas as condicionantes estipuladas nesta Lei. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação. 
Gé.binete do 
de 1995. 
de Pato Branco, em 14 de julho 
//~oberto Zarrt>erlan 
PREFEITO EM EXERC~IO 

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