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norma nº 1375/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 1995
Date 1995-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permitir a quaisquer entidades e empresas que façam a manutenção e embelezamento de logradouros públicos.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1375 
Data: 14 de julho de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal a permitir a quaisquer entida￾des e empresas que façsm a manutenção 
e embelezsmento de logradouros p~bli￾cos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir 
a quaisquer entidades e empresas, legalmente consti tu~das, que façsm 
sem Ônus para o Munic~pio, a manutenção e embelezsmento de praças, 
jardins, canteiros, parques e trevos rodoviários. 
parágrafo "Único - Os trevos e jardins junto as BRs e PRs 
para usufruirem dos serviços previstos nesta Lei, deverão para sua 
execução, obter anuência prévia do DER ou DNER. 
Art. 2º - A entidade ou empresa que detiver a permissão 
para proceder a manutenção e embelezsmento dos logradouros pÚblicos, 
fica autorizada a instalar placas publicitárias de identificação, obser￾vada no que couber as normas do Cádigo de Postura do Munic~pio, Lei 
nº 321, de 25 de outubro de 1978. 
Art. 3º - As entidades e empresas interessadas, deverão 
se cadastrar junto ao Departsmento de Serviços Urbanos da Prefeitura 
Municipal. 
Art. 4º - A utilização dos logradouros pÚblicos da forma 
preconizada nesta lei, será implementada mediante termo de permissãó 
pelo período de 01 (um) ano. 
Pa:rÓgrafo Único - O prazo 
poderá ser renovado, sucessivsmente, 
plensmente justificado., 
previsto no "caput" deste artigo 
em havendo interesse pÚblico 
Art. 5º - O Executivo Municipal regulsmentará a presente 
lei no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação, indicando 
especialmente: 
I - critérios para cadastrsmento das interessadas; 
tárias; 
II - forma, tsmanho e local de fixação das placas publici-
Prefeitura 1flunicipal de !/)ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
III - os serviços a serem executados periodicamente pelas 
interessadas. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de 
julho de 1995. 
oberto Zamberlan 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 

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