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norma nº 1379/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.379 
Data: 18 de agosto de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executi￾vo a contratar Operação de Credito com 
o Banco do Estado do Paraná S/A.,atra￾vés do FDU - Fundo Estadual de Desen￾volimento Urbano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar Operação de Credito até o limite de R$ 1.333.500,00 
(um milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), junto 
BD Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) 
anos, com taxas de juros, atualiz82ão mone~ária e demais condições 
a serem fixadas em contratos de operaçoes de credito, podendo as aludidas 
operações serem contra.idas parceladamente. 
§ 1 º - O momtante total expresso em reais, fixado neste 
artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº 
1053 de 30 de junho de 1995. 
§ 2º - Os valores das operações de crédito estão condicio￾nadas à Capacidade de Endividamento do Munic~pio, determinada pela 
Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou outros dispositivos legais 
que venham a substi tu:i-la. 
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas 
e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído 
pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimen￾tos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em 
infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco 
do Estado do Paraná S/ A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Urbano - SEDU. 
Parágrafo Único. Fica incluído o PLANO DE APLICAÇÃO dos 
recursos a serem contratados, como parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o 
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas 
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários 
Prefeitura 1f/,unicípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Fls. 02 
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma 
do que venha a ser contratado. 
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atuali￾zado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros de￾correntes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo 
poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/ A., poderes para substa￾belecer, mandato pleno e irrevo€iável, para receber e dar quitação 
no vencimento das referidas obrigaçoes financeiras. 
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento 
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos inciden￾tes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites deste Lei, 
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento 
do MunicÍpio, consignará dotações próprias para a amortização do princi￾pal e dos acessórios das dividas contratadas. 
Art. 7º - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Muni￾cipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do 
Legislativo Municipal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
de 1995. 
Prefeitura 1flunicipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PLANO DE APLJCAÇÂO 
DOS 
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA 
PARANÁ URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento através do Programa Paraná 
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, para o qual o Executivo 
Municipal, mediante o Projeto de Lei nº 32195, solicita autorização do Legislativo 
Municipal para contratar operação de crédito, obedecerão o seguinte 
PLANO DE APLICAÇÃO 
1 -RECAPEAMENTO DE ASFALTO 
Avenida Tupy, Tocantins, Tapajós, Guarany, Caramuru, 
Itacolomi, Tamoyo, lguaçú, ltabira, Pedro Ramires de 
Mel/o, Jaciretã, Ararígbóia, Silvio Vida/, lbiporã e Tapir 
2 -ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO 
Em ruas dos bairros da cidade 
3 - SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DAS RUAS 
Pintura de faixas, tachões (sinalizadores de pista) e placas 
4-PASSEIOS 
4.1. Em "petit-pavet" 
4.2. Lajotas de concreto e meio-fio 
5 - ILUMINAÇÃO 
Com exceção de superpostes 
6 - SAÚDE E CULTURA 
7 - EQUIPAMENTOS URBANO 
Lixeiras, floreiras, pontos-de-ônibus, mudança dos quiosques 
existentes na Praç Getúlio Va?í'ª( 
. ranco, 17~ode 1.995 
30% 
15% 
7% 
7% 
17% 
9% 
10% 
5% 

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