| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.379 Data: 18 de agosto de 1995. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Credito com o Banco do Estado do Paraná S/A.,através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolimento Urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Credito até o limite de R$ 1.333.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), junto BD Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxas de juros, atualiz82ão mone~ária e demais condições a serem fixadas em contratos de operaçoes de credito, podendo as aludidas operações serem contra.idas parceladamente. § 1 º - O momtante total expresso em reais, fixado neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº 1053 de 30 de junho de 1995. § 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionadas à Capacidade de Endividamento do Munic~pio, determinada pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou outros dispositivos legais que venham a substi tu:i-la. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/ A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Parágrafo Único. Fica incluído o PLANO DE APLICAÇÃO dos recursos a serem contratados, como parte integrante desta Lei. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários Prefeitura 1f/,unicípal de 'Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/ A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevo€iável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigaçoes financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites deste Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do MunicÍpio, consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 7º - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do Legislativo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de 1995. Prefeitura 1flunicipal de tpato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PLANO DE APLJCAÇÂO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PARANÁ URBANO Os recursos a serem obtidos em financiamento através do Programa Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, para o qual o Executivo Municipal, mediante o Projeto de Lei nº 32195, solicita autorização do Legislativo Municipal para contratar operação de crédito, obedecerão o seguinte PLANO DE APLICAÇÃO 1 -RECAPEAMENTO DE ASFALTO Avenida Tupy, Tocantins, Tapajós, Guarany, Caramuru, Itacolomi, Tamoyo, lguaçú, ltabira, Pedro Ramires de Mel/o, Jaciretã, Ararígbóia, Silvio Vida/, lbiporã e Tapir 2 -ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO Em ruas dos bairros da cidade 3 - SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DAS RUAS Pintura de faixas, tachões (sinalizadores de pista) e placas 4-PASSEIOS 4.1. Em "petit-pavet" 4.2. Lajotas de concreto e meio-fio 5 - ILUMINAÇÃO Com exceção de superpostes 6 - SAÚDE E CULTURA 7 - EQUIPAMENTOS URBANO Lixeiras, floreiras, pontos-de-ônibus, mudança dos quiosques existentes na Praç Getúlio Va?í'ª( . ranco, 17~ode 1.995 30% 15% 7% 7% 17% 9% 10% 5%