| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 1995 |
| Date | 1995-10-13 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Elias Ambrósio. |
| native_id | 2450 |
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P r e f e i t u 'r a Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.385 Data: 13 de outubro de 1995. SÚMULA: Autoriza doação de im©vel para Elias .Amb~sio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 05 (cinco) da quadra nº 830 (oitocentos e trinta), com área de 658,28m2 (seiscentos e cinquenta e oito metros e vinte e oito centimietros quadrados), constante da Matcicula nº 23.349 do Cartério do 1º Of&cio do Registro de Iméveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Elias Ambrosio, brasileiro, casado, artesão, RG nº 1.464.481/PR, CPF nº 285.404.339-15, residente e domiciliado à Rua José Vergdilio Cantú., 165, em Pato Branco, Estado do Paraná. P~o -fuú_co • A doação de que trata o "caput" fica condicionado ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo in~cio das atividades industriais da donat~- ria; II - destinação do im©vel exclusivamente para o ramo de incttlstria de artefatos de madeira, vedada qualquer outra; III - irnhcio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 173100, de 10 de julho de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo mrucimo de 4 (quatro) meses' contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pÚblica de doação somente apci°ts o efetivo in~cio das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfei torias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1995, com as a1 teraçÕes dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrQrio, esta Prefeitura 1f/,unícípal de 'Pato 13ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete de outubro de 1995. 02