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norma nº 1385/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 1995
Date 1995-10-13
EmentaAutoriza doação de imóvel para Elias Ambrósio.
native_id2450

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P r e f e i t u 'r a Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.385 
Data: 13 de outubro de 1995. 
SÚMULA: Autoriza doação de im©vel 
para Elias .Amb~sio. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o lote nº 05 (cinco) da quadra nº 830 (oitocentos e trinta), com área 
de 658,28m2 (seiscentos e cinquenta e oito metros e vinte e oito centimie￾tros quadrados), constante da Matcicula nº 23.349 do Cartério do 1º 
Of&cio do Registro de Iméveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, para Elias Ambrosio, brasileiro, casado, 
artesão, RG nº 1.464.481/PR, CPF nº 285.404.339-15, residente e domici￾liado à Rua José Vergdilio Cantú., 165, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
P~o -fuú_co • A doação de que trata o "caput" fica 
condicionado ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conta￾dos a partir do efetivo in~cio das atividades industriais da donat~-
ria; 
II - destinação do im©vel exclusivamente para o ramo 
de incttlstria de artefatos de madeira, vedada qualquer outra; 
III - irnhcio das atividades propostas no pedido objeto 
do Protocolo nº 173100, de 10 de julho de 1995, da Prefeitura Municipal, 
na forma nele contida, no prazo mrucimo de 4 (quatro) meses' contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pÚblica de doação somente 
apci°ts o efetivo in~cio das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfei to￾rias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do 
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabeleci￾das nesta Lei e na Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1995, com as a1 teraçÕes 
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrQrio, esta 
Prefeitura 1f/,unícípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete 
de outubro de 1995. 
02 

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