br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1386/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 1995
Date 1995-10-13
EmentaAutoriza doação de imóvel para Marcos Antonio Gonçalves ME.
native_id2451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

!' 
P r e f e i t u 'r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o 
LEI N.o 1.386 
Data: 13 de outubro de 1995. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel 
para Marcos Antonio Gonçalves ME. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o lote nº 13 (treze) da quadra nº 830 (oitocentos e trinta), com área 
de 423, 64m2 (quatrocentos e vinte e três metros e sessenta e quatro 
centfunetros quadrados), constante da Mat~cula nº 25.215 do Cartório 
do 1º Of~cio do Registro de Im©veis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná., sem benfeitorias, para Marcos Antonio Gonçalves ME, pessoa 
jur~dica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00.463.913/0001-
44, estabelecida à Rua Xingu, 345, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo i.rrlco. A doação de que trata o "caput" fica 
condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conta￾dos a partir do efetivo in~cio das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imi»vel exclusi varrente para o ramo 
de serigrafia, vedada qualquer outra; 
III - in~cio das atividades propostas no pedido objeto 
do Protocolo nº 172233, de 07 de jlIDho de 1995, da Prefeitura Municipal, 
na forma nele contida, no prazo mSximo de 6 (seis) meses, contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura ptiblica de doação somente 
ap@s o efetivo in~cio das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfei￾torias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benef~cio do 
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabeleci￾das nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1995, com as al te￾raçÕes dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Prefeitura 1flunicipal de t:p ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 02 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 1995. 

open original →