| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 1995 |
| Date | 1995-10-13 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Marcos Antonio Gonçalves ME. |
| native_id | 2451 |
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!' P r e f e i t u 'r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o LEI N.o 1.386 Data: 13 de outubro de 1995. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Marcos Antonio Gonçalves ME. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 13 (treze) da quadra nº 830 (oitocentos e trinta), com área de 423, 64m2 (quatrocentos e vinte e três metros e sessenta e quatro centfunetros quadrados), constante da Mat~cula nº 25.215 do Cartório do 1º Of~cio do Registro de Im©veis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná., sem benfeitorias, para Marcos Antonio Gonçalves ME, pessoa jur~dica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00.463.913/0001- 44, estabelecida à Rua Xingu, 345, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo i.rrlco. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo in~cio das atividades industriais da donatária; II - destinação do imi»vel exclusi varrente para o ramo de serigrafia, vedada qualquer outra; III - in~cio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 172233, de 07 de jlIDho de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo mSximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura ptiblica de doação somente ap@s o efetivo in~cio das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benef~cio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1995, com as al teraçÕes dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Prefeitura 1flunicipal de t:p ato Branco ESTADO DO PARANÁ 02 GABINETE DO PREFEITO Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 1995.