| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo celebrar convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Palmas. |
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P~r e f e i t u r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o LEI N.o 1.387 Data: 17 de outubro de 1995. SÚMULA: Autoriza o Executivo celebrar convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Palmas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, via Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, destinado à prestação de serviços e ações básicas de saúde, nutrição e educação da cormmidade e formação de agentes para atuar nessas áreas, com vigência até 31 de dezerrbro de 1995. Art. 2º - Pelo convênio o Executivo fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais) mensais. Art. 3º - O Convênio obedecerá as condições constantes do modelo anexo que, independentemente da sua transcrição integra esta Lei. Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete de outubro de 1995. em 17