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norma nº 1387/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 1995
Date 1995-10-17
EmentaAutoriza o Executivo celebrar convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Palmas.
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P~r e f e i t u r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o 
LEI N.o 1.387 
Data: 17 de outubro de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo cele￾brar convênio com a Pastoral da Crian￾ça da Diocese de Palmas. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a cele￾brar convênio com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, via 
Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, destinado à prestação de 
serviços e ações básicas de saúde, nutrição e educação da cormmidade 
e formação de agentes para atuar nessas áreas, com vigência até 31 
de dezerrbro de 1995. 
Art. 2º - Pelo convênio o Executivo fica autorizado 
a conceder subvenção social no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais) 
mensais. 
Art. 3º - O Convênio obedecerá as condições constantes 
do modelo anexo que, independentemente da sua transcrição integra 
esta Lei. 
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete 
de outubro de 1995. 
em 17 

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