| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Altera disposição do § 2º e revoga o § 3º do artigo 67 da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1993. |
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P r e f e i t u 'r a M u n i e i p a 1 d e P a t o 8 r a n e o LEI N.0 1.391 Data: 6 de noveni>ro de 1995. SÚMULA: Al t. disposição do § 2 º e revoga o § 3º do artigo 67 da lei nº 1.245/93. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A disposição do § 2º do artigo 67 da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação: " 2º - Durante o per~oco de est~io probatório não se concederá esse adicional" . Art. 2º - Fica revogada a disposição do § 3º da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1995. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de novembro de 1995.