| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção promulgação do mesmo pelo Prefeito Municipal. |
| native_id | 2459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P r e f e i t u 'r a M u n i e i p a 1 de Pato Branco LEI N.0 1.394 Data: 09 de noveni>ro de 1995. SÚMULA: Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção e promulgação do mesmo pelo Prefeito Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for um Vereador. - Art. 2º - Esta Lei entrará. em vigor na data da sua publicaçao. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d de novembro de 1995. em 09