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norma nº 1396/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.377, de 1º de agosto de 1995.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.º 1.396 
Data: 09 de novembro de 1995 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nº 1.377, de 01 de agosto de 1995. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Na disposição do artigo 19 da Lei nº 1.377, 
de 1 º de agosto de 1995, ficam inclu~dos o Inciso II e § § 1 º e 2º, 
com a seguinte redação: 
II - Promoção Vertical é a ascenção funcional do servidor 
de um cargo para outro, de classe distinta, imediatamente superior, 
e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo IV, pass±vel 
de ser concedida mediante previa avaliação de desempenho, desde que 
obtenha no mÍinimo pontuação 09 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII 
e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga 
e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. 
§ 1º - O servidor promovido na forma constante no "caput" 
deste artigo, será enquadrado em n~vel idêntico ao do cargo por ele 
anteriormente ocupado, desde que não implique em redução de vencimentos, 
reiniciando a partir da.1 nova contagem de tempo para efeito de novas 
promoções previstas nesta Lei. 
§ 2º - Fica assegurado aos servidores pÚblicos que preencham 
os requisitos legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de 
condições quanto a participação na avaliação de desempenho. 
Art. 2º - Fica revogado o § 2º do artigo 13, da Lei nº 
1.377, de 1º de agosto de 1995. 
Art. 3º - Revogando , as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de julho de 1995. 
Gabinete do 
novembro de 1995. 
em 09 de 

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