| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.377, de 1º de agosto de 1995. |
| native_id | 2461 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.º 1.396 Data: 09 de novembro de 1995 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.377, de 01 de agosto de 1995. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na disposição do artigo 19 da Lei nº 1.377, de 1 º de agosto de 1995, ficam inclu~dos o Inciso II e § § 1 º e 2º, com a seguinte redação: II - Promoção Vertical é a ascenção funcional do servidor de um cargo para outro, de classe distinta, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo IV, pass±vel de ser concedida mediante previa avaliação de desempenho, desde que obtenha no mÍinimo pontuação 09 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. § 1º - O servidor promovido na forma constante no "caput" deste artigo, será enquadrado em n~vel idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não implique em redução de vencimentos, reiniciando a partir da.1 nova contagem de tempo para efeito de novas promoções previstas nesta Lei. § 2º - Fica assegurado aos servidores pÚblicos que preencham os requisitos legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a participação na avaliação de desempenho. Art. 2º - Fica revogado o § 2º do artigo 13, da Lei nº 1.377, de 1º de agosto de 1995. Art. 3º - Revogando , as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1995. Gabinete do novembro de 1995. em 09 de