| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
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P r e f e i t u ·r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o LEI N.0 1.397 Data: 09 de novent>ro de 1995. SÚMULA: Declara de utilidade pÚblica municipal a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRAI'CO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pi.blica municipal a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRAl'CO - E~OLA DO CAMPO, entidade civil com sede na Rodovia PR-469, KM-4, neste munic~pio de Pato Branco, Estado do Paraná., inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001- 39. Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º deverii apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relat~rio circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entra.ri em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrmrio. Gabinete de novembro de 1995. do Prefeito em 09