| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Transportes Coletivos e revoga a Lei nº 1.009, de 27 de dezembro de 1990. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.402 Data· ffi de dezerri>ro de 1995. SúMULA:Al tera composição do e~ lho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 1.009, de 27/ 12/90. A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A redação do artigo 3º da Lei nº 976, de 04 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte: "Art. 3º - Os componentes do Conselho Municipal de Transporte Coletivo serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista triplice, pelos Órgãos e entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros: I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; II - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; III - um representante do Pelotão de Trânsito do 3º Batalhão de Pol~cia Militar do Estado do Paraná.; IV - um representante da APES (Associação P ato-branquense dos Estudantes Secundaristas) ; V - um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco; VI - um representante das entidades sindicais de trabalhadores de Pato Branco; VII - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veiculos Rodoviários de Pato Branco; VIII- um representante das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano; IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco. Parágrafo Único O Conselho Coletivo poderá convocar, a qualquer tempo, afins para prestarem informações." Municipal de Transporte representantes de Órgãos tprefeltura J\1.unlclp.at de tpato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.009, de 28 de dezembro de 1990, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici al de Pato Branco, em 05 de dezembro de 1995. \