| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | Solicita autorização legislativa para receber doação de imóvel da empresa Avícola Pato Branco Ltda., e conceder isenção de taxa de pavimentação à donatária. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.403 Data: 05 de dezeni:>ro de 1995. SÚMULA: Solicita autorização legislativa para receber doação de imóvel da empresa AvilicoLA PATO BRAl'l:!O LTDA e conceder isenção de taxa de pavimentação à donatária. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doações, parte das Chácaras nº 68 e 69-B, com área de 7. 724, 82m2 (sete mil setecentos e vinte e quatro metros e oitenta e dois cent~metros quadrados), constantes das Matrfoulas nº 24138 e 24140 do Cartório do 1 º Offcio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da empresa Av~cola Pato Branco Ltda., pessoa juddica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 79865366/0001-83, estabelecida à Avenida Tupi, 5190, em Pato Branco, Estado do Paraná, destinada à abertura do prolongamento da Rua Santos, para ligação do Bairro são Roque com o Bairro Jardim Floresta. Art. 2º - Fica a empresa doadora Av~cola Pato Branco isenta de recolhimento da taxa de pavimentação, relativa à área de 2 .452, 28m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros e vinte e oito cent~metros quadrados), que será executada no referido prolongamento da Rua Santos. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito unicipal /de Pato Branco, em 05 de dezembro de 1995. , i ;Í;/ l" '-.. ) . ./\ ~ 9 ----/· .., . . o . .· 1'1m:>Dr.ITO MUNICIPAL /j •••