| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1995 |
| Date | 1995-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar operários por prazo determinado. |
| native_id | 2470 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.405 Data: 08 de dezenbro de 1995. SÚMULA: Autoriza o Executivo a contratar operários por prazo detenninado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal con!ratar , por prazo detenninado, at@ 31 de dezenbro de 1996, um ( 01 ) topografo, até seis ( 6 ) encarregados de serviço, até sessenta e cinco ( 65) marroeiros, até oi tenta e cinco ( 85) calceteiros e até oi tenta e cinco ( 85) , auxiliares de calceteiros J para executarem obras de pavimentação poliedrica no interior do Municipio. Art. 2º - A remuneração dos servidores de que trata o artigo antecedente será feito por metro quadrado, garantido o salário minimo em qualquer caso. Art. 3º - A contratação dos operários de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo. Art. 4º Fica expressamente vedada a recontratação dos mesmos operários contratados~ através da Lei nº 1.289, de 18 de março de 1994 com a nova redaçao dada pela Lei nº 1.325, de 29 de setembro de 1994, para executarem os serviços previstos nesta Lei. Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1995.