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norma nº 1407/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal criar o Museu Histórico de Pato Branco.
native_id2472

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.º 1.4m 
Data: 12 de dezenbro de 1995. 
SÜMULA:Autoriza o Executivo Mu￾nicipal criar o MUSEU HISTÓRICO DE 
PATO BRAN:!O. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal criar 
o MUSEU HISTÓRICO DE PATO B~, vinculado à Fundação Cultural de 
Pato Branco, em caráter permanente, sem fins lucrativos, aberto ao 
pÚblico. 
Art. 2º - O Museu Histórico de Pato Branco possuirá 
Arquivo Histórico (documental e fotográfico) para registrar os aconte￾cimentos que ultrapassam a dimensão do espaço Municipal e circunscre￾vem no âmbito da prÓpria formação da nacionalidade brasileira. Compete 
a ele também, manter a memória do cotidiano anônimo de sua gente: 
- na ocupação das terras; 
- nas lutas ou dificuldades para defendê-las; e, 
- na construção da cidade. 
Art. 3º - Considerando-se a serviço da sociedade e do 
seu desenvolvimento, trazê-lo ao seu lugar dentro da comunidade, 
com um espaço cultural de destaque no processo de educação alternativa 
e valorização de sua histórica local, destinado à aquisição, recepção, 
guarda, preservação, conservação, a fim de irradiar os BENS CULTURAIS 
a ele destinados, e que efetue investigação sobre os testerrunhos 
materiais de evidência do Homem e do seu meio ambiente, os quais 
são produtos de uma pesquisa cultural, manifesta em toda sociedade, 
de sua cultura comunicando e expondo em relevo por diversos meios, 
sobretudo, com finalidade de estudo, educação, lazer e difusão. 
Art. 4º - (Vetado) • 
~ Art. 5º - Esta~Lei entrará, em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do 
Vereador Gilson Marcondes. 
Gabinete do Pre em 12 
de dezembro de 1995. 

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