| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal criar o Museu Histórico de Pato Branco. |
| native_id | 2472 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.º 1.4m Data: 12 de dezenbro de 1995. SÜMULA:Autoriza o Executivo Municipal criar o MUSEU HISTÓRICO DE PATO BRAN:!O. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal criar o MUSEU HISTÓRICO DE PATO B~, vinculado à Fundação Cultural de Pato Branco, em caráter permanente, sem fins lucrativos, aberto ao pÚblico. Art. 2º - O Museu Histórico de Pato Branco possuirá Arquivo Histórico (documental e fotográfico) para registrar os acontecimentos que ultrapassam a dimensão do espaço Municipal e circunscrevem no âmbito da prÓpria formação da nacionalidade brasileira. Compete a ele também, manter a memória do cotidiano anônimo de sua gente: - na ocupação das terras; - nas lutas ou dificuldades para defendê-las; e, - na construção da cidade. Art. 3º - Considerando-se a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, trazê-lo ao seu lugar dentro da comunidade, com um espaço cultural de destaque no processo de educação alternativa e valorização de sua histórica local, destinado à aquisição, recepção, guarda, preservação, conservação, a fim de irradiar os BENS CULTURAIS a ele destinados, e que efetue investigação sobre os testerrunhos materiais de evidência do Homem e do seu meio ambiente, os quais são produtos de uma pesquisa cultural, manifesta em toda sociedade, de sua cultura comunicando e expondo em relevo por diversos meios, sobretudo, com finalidade de estudo, educação, lazer e difusão. Art. 4º - (Vetado) • ~ Art. 5º - Esta~Lei entrará, em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilson Marcondes. Gabinete do Pre em 12 de dezembro de 1995.