| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1995, para incluir novos dispositivos e modificar outros. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.409 Data: 12 de dezenbro de 1995. SÚMULA: Altera a Lei nº 1.370, de 11/07/95, para incluir novos dispositivos e modificar outros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na disposição do artigo 8º da Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1995, ficam inclu&das as seguintes disposições: Inciso III - . . . (mantido). 11 s - manter o Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco, incluindo a Vª EXPOPAT0. 11 Livre.'' Branco.'' 11 t - construir e adequar o Mercado Municipal e Feira Inciso X - ••. (mantido). 11 f - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco. 11 11 g - manter o Fundo Municipal de Assistência Social. 11 Inciso XI - ... (mantido). 11 r - manter os serviços do Terminal Rodoviário de Pato Art. 2º - Na disposi9ão do artigo 23 da Lei ce qIBtrata o artigo anterior, fica substituli!da a expressão "IGPM" por "IPCr" ou outro que venha a sucedê-lo." Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito M em 12 de dezembro de 1995.