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norma nº 1414/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1996.
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:.:~ LEI NQ 1.414 
DATA: 22 de dezembro de 1995 
SúMULA: Estima a receita e fixa a despesa 
do Município, para o exercício de 1996. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1Q - o Orçamento Geral do Município de Pato 
Branco, para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos 
órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos 
instituídos pelo Município, estima a receita em R$ 33.445.060,00 
(Trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, e 
sessenta reais), e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2Q - A receita será mediante a arrecadação de 
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma e 
legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de 
acordo com o seguinte desdobramento. 
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 5.015.000,00 
Receitas de Contribuições R$ 73.000,00 
Receita Patrimonial R$ 580.000,00 
Receita Industrial R$ 90.710,00 
Receitas de Serviços R$ 170.000,00 
Transferências Correntes R$ 8.997.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 862.000,00 R$ 15.787.710,00 
1. 2. RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 4.500.000,00 
Alienação de Bens R$ 140.000,00 
Transferências de Capital R$ 6.724.000,00 R$ 11.364.000,00 
SUBTOTAL R$ 27.151.710,00 
2. RECEITAS DAS FUNDAÇÕES E FUNDO 
Fundação Cultural R$ 536.900,00 
Fundação de Saúde R$ 3.996.650,00 
Fundação de Esporte R$ 639.800,00 
Fundo de Previdência R$ 1.120.000,00 R$ 6.293.350,00 
Art. 3Q A despesa será 
discriminações constantes do anexo II, 
composição com o seguinte desdobramento: 
realizada segundo 
que apresenta a 
as 
sua 
I - PODER LEGISLATIVO 
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
II PODER EXECUTIVO 
02 - GOVERNO MUNICIPAL 
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
07 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
08 - DEPARTAMENTO DE AGRtC.E MEIO AMBIENTE 
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
10 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
11 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
R$ 
R$ 
700.000,00 
700.000,00 
R$ 26.451.710,00 
R$ 2.738.210,00 
R$ 1.213.500,00 
R$ 1.471.000,00 
R$ 4.106.150,00 
R$ 6.519.110,00 
R$ 897.980,00 
R$ 1.062.720,00 
R$ 7.846.380,00 
R$ 400.100,00 
R$ 196.560,00 
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS TES.MUNICIPAL R$ 27.151.710,00 
DESPESAS A CONTA DAS FUNDAÇÕES E FUNDO R$ 6.293.350,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 33.445.060,00 
Art. 4Q Os órgãos da Administração Indireta, 
Fundações e Fundo instituídos pelo Município, que recebem 
transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e 
aprovados na forma da legislação em vigor. 
Parágrafo único - Os Orçamentos próprios de que trata 
este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder 
Executivo Municipal, na forma do Inciso I, artigo 43, da Lei 
Federal nQ 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 5Q - O Executivo 
créditos adicionais suplementares 
cento) do total da despesa fixada 
Inc. lQ - Fica o Poder 
Municipal é autorizado a abrir 
até o limite de 5% (cinco por 
nesta Lei. 
Executivo autorizado 
por Decreto a compensação entre as fontes de recursos 
e vinculados que custeiam os programas de trabalho, 
arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. 
a proceder 
ordinários 
quando a 
Inc. 2Q - Os remanejamentos de dotações referentes a 
recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, não 
serão computados para o limite fixado no caput deste artigo. 
Inc. 3Q - Fica também autorizada e não será computada 
para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a 
suplementação pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou 
tendência do exercicio, sobre a prev1sao orçamentária, das 
dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas 
transferidas vinculadas e de operações de crédito. 
Art. 6Q - Em decorrência do disposto no artigo 66 em 
seu parágrafo único da Lei Federal nQ 4.320 de 17 de março de 
1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por 
órgãos centrais, as dotações atribuidas as diversas unidades 
orçamentárias e a distribuir parcelas das dotações de pessoal e 
encargos sociais, de uma para outra unidade. 
Parágrafo único - As redistribuições de recursos da 
autorização contida neste artigo, não serão computados para 
efeito do limite fixado no art. 5 desta Lei. 
Art. 7Q Durante a execução orçamentária, o 
Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para 
ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a 
realizar operações de crédito por antecipação da receita de 
conformidade com a Constituição Federal. 
Art. 8Q Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder trimestralmente, por Decreto, a correção do Orçamento 
Próprio da Administração Direta, Fundações, Fundo e Empresa 
Pública até o limite do índice de Preços ao Consumidor - Real 
IPCr ou outro que venha sucedê-lo, acumulado no trimestre a 
partir de 01 de Janeiro de 1996. 
Parágrafo único - A autorização de que trata o caput 
deste artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das receitas 
municipais. 
Art. 9Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de 
dezembro de 1995. 

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