| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1996. |
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. ~-·· .. · :.:~ LEI NQ 1.414 DATA: 22 de dezembro de 1995 SúMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1996. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos instituídos pelo Município, estima a receita em R$ 33.445.060,00 (Trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, e sessenta reais), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2Q - A receita será mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma e legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 5.015.000,00 Receitas de Contribuições R$ 73.000,00 Receita Patrimonial R$ 580.000,00 Receita Industrial R$ 90.710,00 Receitas de Serviços R$ 170.000,00 Transferências Correntes R$ 8.997.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 862.000,00 R$ 15.787.710,00 1. 2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 4.500.000,00 Alienação de Bens R$ 140.000,00 Transferências de Capital R$ 6.724.000,00 R$ 11.364.000,00 SUBTOTAL R$ 27.151.710,00 2. RECEITAS DAS FUNDAÇÕES E FUNDO Fundação Cultural R$ 536.900,00 Fundação de Saúde R$ 3.996.650,00 Fundação de Esporte R$ 639.800,00 Fundo de Previdência R$ 1.120.000,00 R$ 6.293.350,00 Art. 3Q A despesa será discriminações constantes do anexo II, composição com o seguinte desdobramento: realizada segundo que apresenta a as sua I - PODER LEGISLATIVO 01 - CÂMARA MUNICIPAL II PODER EXECUTIVO 02 - GOVERNO MUNICIPAL 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 07 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 08 - DEPARTAMENTO DE AGRtC.E MEIO AMBIENTE 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO R$ R$ 700.000,00 700.000,00 R$ 26.451.710,00 R$ 2.738.210,00 R$ 1.213.500,00 R$ 1.471.000,00 R$ 4.106.150,00 R$ 6.519.110,00 R$ 897.980,00 R$ 1.062.720,00 R$ 7.846.380,00 R$ 400.100,00 R$ 196.560,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS TES.MUNICIPAL R$ 27.151.710,00 DESPESAS A CONTA DAS FUNDAÇÕES E FUNDO R$ 6.293.350,00 TOTAL DA DESPESA R$ 33.445.060,00 Art. 4Q Os órgãos da Administração Indireta, Fundações e Fundo instituídos pelo Município, que recebem transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Inciso I, artigo 43, da Lei Federal nQ 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5Q - O Executivo créditos adicionais suplementares cento) do total da despesa fixada Inc. lQ - Fica o Poder Municipal é autorizado a abrir até o limite de 5% (cinco por nesta Lei. Executivo autorizado por Decreto a compensação entre as fontes de recursos e vinculados que custeiam os programas de trabalho, arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. a proceder ordinários quando a Inc. 2Q - Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo. Inc. 3Q - Fica também autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercicio, sobre a prev1sao orçamentária, das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito. Art. 6Q - Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu parágrafo único da Lei Federal nQ 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuidas as diversas unidades orçamentárias e a distribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. Parágrafo único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no art. 5 desta Lei. Art. 7Q Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita de conformidade com a Constituição Federal. Art. 8Q Fica o Poder Executivo autorizado a proceder trimestralmente, por Decreto, a correção do Orçamento Próprio da Administração Direta, Fundações, Fundo e Empresa Pública até o limite do índice de Preços ao Consumidor - Real IPCr ou outro que venha sucedê-lo, acumulado no trimestre a partir de 01 de Janeiro de 1996. Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das receitas municipais. Art. 9Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de dezembro de 1995.