| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Comércio de Telhas e Pedras Bussetti Ltda. |
| native_id | 2480 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.415 Data: 22 de dezembro de 1995. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para comiircio de Telhas e Pedras Bussetti L tda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial n º 2-D, com área de 2. 000, 00rn2 (dois mil metros quadrados), constante da Matr~cula nº 23.058 do Cartório do 1º Of~cio do Registro de IrnÓveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranit, sem benfeitorias, avaliada em R$ 7 • 680, 00 (sete mil e seiscentos e oi tenta reais) , para a empresa conitrcio de Telhas e Pedras Bussetti Ltda., pessoa jur&dica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.380.634/0001-62, estabelecida à Rua Ibiporã, 338, em Pato Branco, Estado do P arani!. Pa:rigrafo -.$TI.co - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10. (dez) anos, contados a partir do efetivo in~cio das atividades da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indÚ.stria de telhas e pedras, vedado qualquer outro; III - in~cio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 178307, de 09 de novembro de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs o efetivo in&cio das atividades propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfei torias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benef&cio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n º 1 . 207, de 03 de maio de 199.-::l , com as al teraçÕes dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 'T)refeltura J\(unlclp.at de 'T)ato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 1995.