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norma nº 1415/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaAutoriza doação de imóvel para Comércio de Telhas e Pedras Bussetti Ltda.
native_id2480

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.415 
Data: 22 de dezembro de 1995. 
SÚMULA: Autoriza doação de imó￾vel para comiircio de Telhas e Pe￾dras Bussetti L tda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
a Reserva Industrial n º 2-D, com área de 2. 000, 00rn2 (dois mil metros 
quadrados), constante da Matr~cula nº 23.058 do Cartório do 1º Of~cio 
do Registro de IrnÓveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranit, 
sem benfeitorias, avaliada em R$ 7 • 680, 00 (sete mil e seiscentos e 
oi tenta reais) , para a empresa conitrcio de Telhas e Pedras Bussetti 
Ltda., pessoa jur&dica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob 
nº 82.380.634/0001-62, estabelecida à Rua Ibiporã, 338, em Pato Branco, 
Estado do P arani!. 
Pa:rigrafo -.$TI.co - A doação de que trata o "caput" fica 
condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10. (dez) anos, contados 
a partir do efetivo in~cio das atividades da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo 
de indÚ.stria de telhas e pedras, vedado qualquer outro; 
III - in~cio das atividades propostas no pedido objeto 
do Protocolo nº 178307, de 09 de novembro de 1995, da Prefeitura Mu￾nicipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs 
o efetivo in&cio das atividades propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfei to￾rias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benef&cio do 
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabele￾cidas nesta Lei e na Lei n º 1 . 207, de 03 de maio de 199.-::l , com as al te￾raçÕes dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
'T)refeltura J\(unlclp.at de 'T)ato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 
de dezembro de 1995. 

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