| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Institui Programa Paisagístico nas sedes comunitárias rurais e urbanas do Município. |
| native_id | 2482 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.417 Data: 27 de dezent>ro de 1995. SÜIYIULA: Institui Prograria ,Paisagtjjstico nas sedes comunitarias rurais e urbanas do Munic~pio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal instituir Programa Paisag~stico nas sedes comunitárias rurais e urbanas do Munic~pio. P~o ~co - O Programa a que se refere o "caput" deste artigo, objetiva embelezar em tomo das sedes comunitárias rurais e urbanas, dotando-às de calçamento, ajardinamento, arborização e construção de mini-parque infantil, de acordo com as necessidades de cada localidade. Art. 2º O Programa Paisag~stico ser~ desenvolvido mediante parceria entre o Poder Pltblico Municipal e as comunidades interessadas. Art. 3º - A Prefeitura Municipal fornecer~ gratuitamente, projeto paisagdistico, mudas de Árvores, pedras para calçamento e equipamentos para mini parques infantis. Art. 4º - A comunidade interessada arcar~ com a mãode-obra necessária, fornecimento de mudas de flores e grama, corretivo e adubação de solo, para execução do programa previsto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Oradi Francisco Caldatto. Gabinete de dezembro de 1995. em 27