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norma nº 1419/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Legislativo Municipal, de processos licitatórios.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.419 
Data: 27 de dererrt>ro de 1995. 
SÚMULA: Dispõe sobre a obriga￾toriedade do envio ao ~egislativo 
Municipal, de processos licitató￾rios. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1~ - O Poder Executivo Municipal encaminhará., mensal￾mente, à câmara Municipal, cópia~ de todas as peças COfrespondentes 
a qualquer modalidade de licitaçao, relativos a execuçao de obras, 
prestação de serviços' fornecimento de materiais ou mão-de-obra, 
alienação de bens, concessão e permissão de serviços pÚblicos. 
Parágrafo Único - A obrigatoriedade prevista no "c@ut" 
deste artigo compreende a remessa do edital ou peça convocatória, 
do contrato e da nota de empenho. 
Art. 2º- - Os documentos enviados à câmara Municipal 
nos termos desta Lei, ficarão à disposição dos interessados, inclusive 
munÍ!cipes, para consulta e serão remetidos à Comissão de Finanças 
e Orçamento para formação de processo relativo a cada uma das modalida￾des de licitação e correspondente análise. 
Art. 3º- - Constatada qualquer irregularidade nas licita￾çÕes, a Comissão de Finanças e Orçamento dará. imediato conhecimento 
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná., para fins de controle 
externo, encaminhando-as também ao Presidente da câmara Municipal 
para a tomada de providências cab&veis. 
Art. 4º- - Esta Lei entrará. em vigor na data da sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do 
Vereador Nelson Bertani. 
Gabinete 
de dezembro de 1995. 
Branco, em 27 

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