| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.424 Data: 27 de dezent>ro de 1995. SQMULA: Institui,.. a Semana de Do_§; çao de Sangue no ambi to do Municfupio de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica institu~da a Semana de Doação de Sangue, no âmbito do Munic~pio de Pato Branco, a ser realizada todo o ano, sob a supervisão do Departamento de Educação e da Fundação de saúde. ParÉtgra.fo Wrico - O evento de que trata o "caput" deste artigo realizar-se-á. em todas as escolas municipais e nos postos de saÍl.de, devendo abranger toda a comunidade escolar: professores, direção, coordenação e familiares dos alunos. Art. 2º - Ficará oo cargo das direções dos Órgãos acima mencionados a marcação da Semana de Doação de Sangue nos estabelecimentos de ensino escolar e postos de saÚde do nosso munic~pio. Art. 3º - O sangue coletado deverá destinar-se- ao banco de sangue do Estado, através do Hemocentro local. Art. 4º - Esta Lei entrará. em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello. Gabinete de dezembro de 1995. Pato Branco, em 27