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← Pato Branco (PR)

norma nº 1425/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 367, de 3 de junho de 1980.
native_id2490

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P r e f e i t u 'r a Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.425 
Data: 29 de dezent>ro de 1995. 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 
1º da Lei nº 367, de 03 de junho de 
1980. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 367, de 03 de junho 
de 1980, acrescentado dos §§ 1º, 2º, 3º e incisos I e II, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - A Taxa de Ent>arque, que tem como fato gerador 
o uso das dependências do Terminal Rodoviário Municipal, será cobrada 
aos seus usuários pelas empresas de transporte coletivo nele instaladas 
por ocasião da emissão e venda de passagens rodoviárias intermunici￾pais e interestaduais. 
§ 1º - As empresas referidas do "caput" deste artigo 
semanalmente repassarão aos Cofres Municipais o valor arrecadado, 
acompanhado de relatório demonstrativo. 
§ 2º O atraso no repasse dos recursos arrecadados 
implicará em multa de dez por cento sobre o valor relativo a cada 
perÍodo. 
§ 3º - O valor da Taxa de Embarque é de R$ 0,50 (cinquenta 
centavos) por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal." 
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os 
seus efeitos a partir da data da entrada em funcionamento do novo 
Terminal Rodoviário Municipal. 
Gabinete do Prefeito em 29 
de dezembro de 1995. 

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