| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 367, de 3 de junho de 1980. |
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P r e f e i t u 'r a Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.425 Data: 29 de dezent>ro de 1995. SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 367, de 03 de junho de 1980. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 367, de 03 de junho de 1980, acrescentado dos §§ 1º, 2º, 3º e incisos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - A Taxa de Ent>arque, que tem como fato gerador o uso das dependências do Terminal Rodoviário Municipal, será cobrada aos seus usuários pelas empresas de transporte coletivo nele instaladas por ocasião da emissão e venda de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais. § 1º - As empresas referidas do "caput" deste artigo semanalmente repassarão aos Cofres Municipais o valor arrecadado, acompanhado de relatório demonstrativo. § 2º O atraso no repasse dos recursos arrecadados implicará em multa de dez por cento sobre o valor relativo a cada perÍodo. § 3º - O valor da Taxa de Embarque é de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal." Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da data da entrada em funcionamento do novo Terminal Rodoviário Municipal. Gabinete do Prefeito em 29 de dezembro de 1995.