| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | Autoriza doação de Imóvel para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda. |
| native_id | 2495 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.430 Data: 18 de março de 1996. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para REMER In~tria e comércio de Calçados L tda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizadc o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Industrial nº 6-B, sito no Distrito industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.218,75m2 (um mil, duzentos e dezoito metros e setenta e cinco cent&metros quadrados) , sem benfeitorias, constante da matrfcula nº 26.991 no Cartório do 1º Of~cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para REMER In~tria e CornSrcio de Calçados Ltda, pessoa jurtdica de direito privado, estabelecida à BR-158, nº 3980, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 81. 752.610/0001- 43. P~o Único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993; , II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente a atividade industrial prevista no pedido protocolado sob nº 179663/96, da Prefeitura Municipal de Pato Branco; III - outorga da escritura pÚblica de doação somente após o in&cio das atividades industriais propostas; IV - reversão do imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das condiçoes contidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993. Art. 2º - Esta Lei entrará. em vigor na data da sua publicaçao, revogadas as disposições em contrár ·o. Gabinete do Prefeito de março de 1996. em 18