| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Altera redação dos artigos 29 e 32 da Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.º 1.435 Data: 29 de abril de 1996. SÚMULA: Altera redação dos artigos 29 e 32 da Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 29 e 32 da Lei Municipal nº 1.055/91, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - A exploração de transporte coletivo interiorano, por meio de Ônibus, micro-Ônibus ou kombis, poderá ser outorgada a pessoas f:Ísicas ou jur:idicas, mediante termo de permissão precedido de Licitação sumária. Art. 32 - No ato da assinatura de permissão, a permissionária deverá apresentar os documentos constantes do artigo 28, excetuando-se o disposto contido no inciso V. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nereu Faustino Ceni. Gabinete de abril de 1996. em 29