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norma nº 1435/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaAltera redação dos artigos 29 e 32 da Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.º 1.435 
Data: 29 de abril de 1996. 
SÚMULA: Altera redação dos arti￾gos 29 e 32 da Lei nº 1.055, de 22 
de julho de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Os artigos 29 e 32 da Lei Municipal nº 1.055/91, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 29 - A exploração de transporte coletivo interiora￾no, por meio de Ônibus, micro-Ônibus ou kombis, poderá ser outorgada 
a pessoas f:Ísicas ou jur:idicas, mediante termo de permissão precedido 
de Licitação sumária. 
Art. 32 - No ato da assinatura de permissão, a permissio￾nária deverá apresentar os documentos constantes do artigo 28, excetuan￾do-se o disposto contido no inciso V. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador 
Nereu Faustino Ceni. 
Gabinete 
de abril de 1996. 
em 29 

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