| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda. |
| native_id | 2501 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.436 Data: 29 de abril de 1996. SÚMULA: Autoriza doação de imével para IndÚstria e Comércio de PlÁst_! cos Pato Branco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial, parte 6-B, com área de 3.446,16m2 (três mil e quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centimetros quadrados) , sem benfeitorias, constante da Matr&cula nº 26.991 do Cartório do 1º Of!Ício do Registro de Imóveis da Comçrca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 13. 233, 25 (treze mil duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) para a empresa In~tria e comércio de Pl!IÍsticos Pato Branco Ltda., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 85.059.012/0001-44, estabelecida à BR-158, nº 3.930, em Pato Branco, Estado do Paraná. Par~o Único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades da donatéria; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indÚstria e comércio de plásticos e outros previstos no contrato social da donatária, vedado qualquer outro; III - inÍ'.cio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 179822, de 11 de mar90 de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo maximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pÚblica de doação somente após o efetivo in~cio das atividades propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfei torias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benef:ítcio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabeleci- tprefeifura 1flunicipaL de ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Pato 13ranco 02 das nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete de abril de 1996. Pato Branco, em 29