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norma nº 1446/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóveis urbanos ao Estado do Paraná.
native_id2516

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Data: 03 de junho de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu 
nicipal fazer doação de imóveis 
urbanos ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
ao Estado do Paraná os seguintes bens imóveis: 
I - parte do "rrOOvel Planalto VII", com área de 12.000,00 
m2 (doze mil metros quadrados), constante da Matricula nº 23.621 
do Cartório do 1º odeio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatário construa e 
implante sobre o mesmo uma unidade escolar para atender alunos de 
5ª a 8ª série do 1º grau e demais séries do 2ª grau da Rede de Ensino 
PÚblico Estadual; 
, II - ''Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1", com area 
de 14.070,00m2 (quatorze mil e setenta metros quadrados), constante 
da Matrtcula nº 20.369 do mesmo Of~cio, destinado a que o donatário 
construa e implante sobre o mesmo duas unidades escolares para aten￾der alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1º grau da Rede 
Estadual de Ensino PÚblico Estadual. 
III - parte do imÓvel :rural onde está situado o Bairro 
são João, com,área de 6.000,00 m2 (se~s mil metros quadrados), cons￾tante da matricula nº 4. 790, do Cartorio do 1º Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado 
a que o donatário construa e imRlante sobre o mesmo uma unidade 
escolar para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série 
do 1º grau da Rede de Ensino PÚblico Estadual. 
Art. 2º - Caso não construÍidas e implantadas as unidades 
escolares de que trata o artigo antecedente, pelo donatário, no 
prazo impr::orrogável de doze (~2) meses ~ontados da publicação desta 
Lei, os imoveis objetos da doaçao reverterao ao patrimonio do doador. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete 
de junho de 1996. 

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