| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóveis urbanos ao Estado do Paraná. |
| native_id | 2516 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco Data: 03 de junho de 1996. SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu nicipal fazer doação de imóveis urbanos ao Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná os seguintes bens imóveis: I - parte do "rrOOvel Planalto VII", com área de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), constante da Matricula nº 23.621 do Cartório do 1º odeio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar para atender alunos de 5ª a 8ª série do 1º grau e demais séries do 2ª grau da Rede de Ensino PÚblico Estadual; , II - ''Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1", com area de 14.070,00m2 (quatorze mil e setenta metros quadrados), constante da Matrtcula nº 20.369 do mesmo Of~cio, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo duas unidades escolares para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1º grau da Rede Estadual de Ensino PÚblico Estadual. III - parte do imÓvel :rural onde está situado o Bairro são João, com,área de 6.000,00 m2 (se~s mil metros quadrados), constante da matricula nº 4. 790, do Cartorio do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatário construa e imRlante sobre o mesmo uma unidade escolar para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1º grau da Rede de Ensino PÚblico Estadual. Art. 2º - Caso não construÍidas e implantadas as unidades escolares de que trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo impr::orrogável de doze (~2) meses ~ontados da publicação desta Lei, os imoveis objetos da doaçao reverterao ao patrimonio do doador. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete de junho de 1996.