| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do artigo 1º da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.447 Data: CJ7 de junho de 1996. SÚMULA: Altera a redação do § 3º do artigo 1º da Lei nº 1.425/95. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O § 3º do artigo 1 º da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995 , passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º § 3º - O valor da taxa de embarque é de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) , por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 1996. Delvino Longhi PREFEITO MUNICIPAL