| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot-APM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÂ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.449 Data: 18 de junho de 1996. SÚMULA : Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot -APM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT (APM), entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 175, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.870.520/0001-94. Art. 2° - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello. Gabinete do Prefeito Municipal de Pat