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norma nº 1449/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot-APM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.449 
Data: 18 de junho de 1996. 
SÚMULA : Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola 
Estadual Carmela Bortot 
-APM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT (APM), entidade sem fins 
lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 175, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.870.520/0001-94. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade 
durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilson Marcondes e 
Cilmar Francisco Pastorello. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat 

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